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Tratamento de resíduos e efluentes industriais: O que sua empresa precisa saber

Atualizado em 23/08/2019

Tratamento de resíduos e efluentes industriaisA prática de ações que priorizam a preservação do meio ambiente cresce a cada dia. No mundo empresarial, muito além dessa consciência ambiental, é evidente que o investimento em tratamento de efluentes e resíduos industriais tem um retorno bastante significativo quando comparado os benefícios aos problemas evitados.


Nesse cenário, o tratamento de resíduos e efluentes industriais faz-se uma atividade essencial para que uma empresa esteja de acordo com as leis vigentes no País, além de cumprir suas metas de reciclagem sem afetar sua capacidade de produção e ainda construindo uma imagem da marca forte e responsável perante seu público.


Tal tarefa deve ser feita com a máxima atenção, pois a poluição direta ou indireta do meio ambiente pode representar graves punições desde autuações, multas, paralisação da produção até perda da empresa e prisão dos responsáveis. As leis de corresponsabilidade ambiental buscam evitar que as empresas tenham esse tipo de atitude. Continue lendo nosso artigo:


O que sua empresa ganha com o tratamento de resíduos e efluentes?


Ao deixar de cumprir a legislação e suas normas, as empresas sofrem implicações que geram prejuízos financeiros e desgaste na imagem de seus serviços e produtos frente aos consumidores.

 

Responder por crime ambiental pode ser um deles. Existem leis na esfera federal, como a resolução 357 do CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) e nos Estados que aplicam multas e punições, implicando até na suspensão das atividades ou fechamento das empresas, caso seja realizado o descarte de resíduos líquidos em rios ou na rede de esgoto inadequadamente.

 

Órgãos como a CETESB, no Estado de São Paulo, IBAMA, Ministério Público e Polícia Federal autuam e, em casos extremos, podem até levar à prisão os responsáveis pelas empresas.

 

O prejuízo financeiro às companhias também pode ser direto quando não se aplicam as regras de tratamento aos resíduos gerados. As instituições financeiras – bancos – somente liberam financiamentos para as empresas com o devido licenciamento ambiental. Isso porque esses agentes financiadores também podem ser punidos, caso os projetos e obras financiadas prejudiquem o meio ambiente.

 

A Lei 6.938/81 tem um artigo específico (nº 12) que prevê sanção administrativa por danos causados ao meio ambiente, punindo com suspensão ou perda de participação em linhas de financiamento público.

 

Marketing verde

 

Os empresários que tentam burlar as leis e não agem com responsabilidade ambiental também veem sua lucratividade ser afetada, quando os consumidores preferem os produtos de sua empresa em favor de outros produzidos por uma companhia que valoriza o meio ambiente e trabalha de forma sustentável – o chamado “marketing verde”.

 

Muito embora, os empresários precisam estar cientes de que não basta apenas criar um merchandising de uma empresa “amiga do meio ambiente”, mas, de fato, agir como tal.

 

É sabido, também, que há um custo para o tratamento dos resíduos. Porém, especialistas apontam que um planejamento adequado na gestão operacional, a utilização de técnicas modernas e inovadoras, e parcerias com empresas especializadas e responsáveis, otimizam as despesas e podem, inclusive, promover a economia nessas despesas.

 

Exemplo disso é o SISREM, plataforma digital que relaciona todas as cargas de efluentes recebidas e tratadas pela Tera Ambiental. Por meio dessa ferramenta, os geradores têm acesso a uma base de dados que contemplam volumes, cargas orgânicas e valores por tipo de resíduo, a partir de consultas livres e obtenção de relatórios a qualquer momento. Com essas informações, é possível  gerenciar a quantidade e características dos resíduos, economizando tanto em despesas operacionais geradas no armazenamento e coleta quanto no tratamento com a revisão da carga orgânica carregada nos efluentes.

 

O certo é que a destinação correta dos resíduos e a consciência ambiental devem fazer parte da rotina de empresas, pois são imensuráveis os ganhos – seja no aspecto de relevância e reputação entre seus stakeholders, seja também do ponto de vista econômico-financeiro.


Leia mais:

Como calcular o volume dos efluentes gerados pela empresa?


A indústria de um modo geral caracteriza-se por consumir grandes quantidades de água para operar seu processo produtivo e, com isso, gera vazões elevadas de efluentes líquidos, que precisam ser aferidas corretamente para controle do volume e dos custos envolvidos, inclusive com coleta e tratamento, por isso a importância de se calcular o volume dos efluentes gerados nas empresas.

 

Para isso, criamos a calculadora de resíduos que oferece estimativas de geração de efluentes e resíduos orgânicos sólidos:

 

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Outra alternativa é o monitoramento com a instalação de equipamentos específicos para essa finalidade. São os chamados medidores de volume de esgoto, que aferem, indicam, totalizam e registram, cumulativamente e continuamente, o volume dos efluentes líquidos por um período pré-determinado, variando entre mensal, trimestral, semestral e anual.

 

Os medidores mais utilizados são os ultrassônicos, com uso de Calha Parshall, e os medidores eletromagnéticos. Os hidrômetros não são recomendados para medir esgoto, uma vez que sua construção não suporta a quantidade de sólidos contidos no resíduo.

 

Calha Parshall

 

Tratamento de resíduos e efluentes industriais

 

A Calha Parshall é um dispositivo usado para medição de vazão de líquidos fluindo por gravidade em canais abertos, podendo conter sólidos suspensos. Ela consiste de uma composição de vertedor tipo pré-fabricado, com sensor de nível ultrassônico e registrador eletrônico.

 

A utilização de vertedor tipo Parshall implica na passagem do esgoto por canal retilíneo antes do medidor, ajustado de forma a manter o escoamento uniforme e sem interferências que possam comprometer o funcionamento ou registros de dados ao sensor ultrassônico, tais como turbulência, espumas, gorduras e materiais flutuantes, entre outros.

 

A vazão é medida de acordo com o nível de líquido na Calha Parshall, que pode ser observado pela régua graduada fixada no lado interno do equipamento. O suporte e o posicionamento dos eventuais sensores são rígidos, fixos e passíveis de lacração, de forma a evidenciar qualquer movimentação. O método apresenta perda pequena de carga e é muito preciso na leitura das vazões.

 

Medidor de Vazão Eletromagnética

 

Medidor de Vazão Eletromagnética

 

Outro tipo de medidor bastante usado é o de vazão eletromagnético, que tem como principal característica não possuir partes móveis, o que evita perda de carga. Além disso, esse medidor é resistente à vibração e antitravamento, com amplo range de medição e diâmetros, e resistente à abrasão.

 

Sua aplicação é recomendada aos líquidos com condutividade em tubulações fechadas, como: água não tratada, esgoto, água do mar, água quente, lamas, sedimentos, pasta de papel, ácido sulfúrico, ácido clorídrico, ácido nítrico e outros ácidos.

 

Nas indústrias e empresas onde se utiliza a fossa séptica, o volume de efluentes líquidos acumulados pode ser medido pelo simples cálculo de volume e implantação de uma régua.

 

As normas que regulam os medidores

 

Os medidores de volume de esgoto devem atender as especificações técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.  A NBR 13.403:1995 regula o tema e a NBR/ISO 9826:2008 dispõe sobre a Calha Parshall. Já a NBR 16198:2013 trata do método ultrassônico e as NBR ISO 9104:2000 e NBR ISO 6817:1999 do medidores de volume de esgoto de conduto forçado (eletromagnéticos).

 

As normas preveem que os medidores de volume de esgotos devem ser acoplados a um nobreak ou a um gerador próprio, capaz de garantir seu funcionamento por um mínimo de horas ininterruptas, devendo ser protegidos por aterramento contra descargas atmosféricas.

 

A calibração dos medidores é estabelecida pela NBR ISO/IEC 17025 - Acreditação de Laboratórios de Calibração e de Ensaios; INMETRO – DOQ-CGCRE-057.

 

As aferições de volume de esgoto devem ser realizadas em seu local de instalação, por empresa acreditada pelo INMETRO por meio de metodologia e padrões rastreáveis à Rede Brasileira de Calibração, devendo confirmar que o medidor de volume de esgoto, nas condições de uso, apresenta erro de leitura inferior a 5% e que atende às Normas Técnicas aplicáveis.

 

O uso dos medidores garante uma tarifação justa pelo serviço prestado, por exemplo, pelas operadoras públicas de saneamento. Isto porque, apesar de utilizarem fontes alternativas de água, muitas empresas também precisam fazer uso da rede pública de esgoto para a coleta de seus efluentes.

 

Como a cobrança pelas companhias de abastecimento de água é proporcional ao gasto com a água, não há uma forma de medir o consumo do serviço sem um equipamento específico para sua medição. Assim, é imprescindível uma análise individualizada, por meio de um aparelho medidor de efluentes.


Obrigações legais envolvidas na obrigatoriedade do tratamento de resíduos


Aqui no Brasil, assim como em outros países do mundo, a lei ambiental regula o descarte de resíduos líquidos sobre os chamados corpos d’água com o intuito de limitar a carga poluidora encaminhada na natureza. Outro critério levado em consideração é a classe da água onde esse efluente é descartado. O assunto é levado a sério pelos principais órgãos de financiamento, como o Banco Mundial, que possuem normas próprias para limitar a poluição gerada pelas indústrias financiadas por ele.

 

A maior parte das empresas idôneas e regulamentadas segue a legislação federal. Recentemente, em 2011, no âmbito nacional, foi publicada a resolução nº 430, de 13 de maio de 2011, a qual classifica os corpos de água e ainda traça outras diretrizes ambientais. Também estabelece condições para o lançamento de efluentes. Essa resolução tem como objetivo complementar (e alterar parcialmente) a anterior, nº 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

 

No entanto, cada estado possui seus próprios decretos. Tomando como exemplo o Estado de São Paulo, desde 1976, está em vigor o decreto 8468/76, o qual dispõe os parâmetros para a liberação de efluentes tratados nos rios ou nas redes de esgoto com os artigos 18 e 19A. Dentro desses dispositivos legais, estão estabelecidos alguns limites, como o máximo de poluentes permitidos no efluente. Outro critério avaliado é o padrão de qualidade do corpo receptor. Em outras palavras, se a qualidade da água do rio não vai ser modificada devido ao descarte dos poluentes.

 

Uma dica: na dúvida entre seguir os padrões estabelecidos pelas normas federais ou estaduais, leve sempre em conta as que sejam mais restritas.

 

Saiba mais sobre as soluções que ajudam a cumprir a legislação

 

Para as empresas atenderem a legislação, primeiramente, é importante conhecer  o processo de geração e a composição dos efluentes. Depois de todas as características serem analisadas, avalia-se as alternativas de tratamento, a partir daí, define-se qual o tratamento indicado para os efluentes.

 

Com a preocupação de se adequar à lei e aos decretos, as indústrias buscam soluções para otimizar seus procedimentos de tratamento de efluentes.  É cada vez mais frequente o uso de tecnologias como o processo "biológico aeróbio" para minimizar o descarte dos poluentes no ambiente. O trabalho de prevenção começa quando a empresa obtém o licenciamento. Para obter a licença, os processos produtivos são rigorosamente avaliados e depois são impostas algumas exigências para a adequação da lei.  Aqui, as empresas precisam procurar soluções para o tratamento dos seus efluentes. Em São Paulo, por exemplo, o controle é um trabalho permanente da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).

 

Em todo processo, é importante monitorar de perto o que está sendo realizado para tratar os resíduos líquidos.  Para isso, a empresa precisa criar um descritivo com dados de tudo que é gerado e tratado.


Por muito tempo as empresas viam a adoção de uma postura pró meio ambiente como um empecilho legal em sua capacidade de produção e crescimento no mercado. Pouco a pouco, tal conceito passou a ser inutilizado, pois na prática, atividades como o tratamento de resíduos e efluentes industriais não é algo negativo, além de propiciar uma boa imagem perante seu público, a empresa  que decide cuidar de seus resíduos cumpre com sua obrigação legal, evitando multas e punições que podem atrapalhar e até acabar com seu negócio.


A Tera Ambiental é uma empresa comprometida com o sucesso de seus clientes. Por meio de serviços de alta qualidade e máxima segurança, oferece uma oportunidade vantajosa para que seus clientes atendam as normas ambientais vigentes e não sejam punidos pelo mau manuseamento deste material.


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Tópicos: tratamento de resíduos, Leis ambientais brasileiras

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