contato@teraambiental.com.br

Reciclagem de Efluentes Industriais e Chorume com segurança, sem passivos ambientais.

Saiba mais detalhes de como podemos te ajudar

Realize o tratamento de efluentes sanitários e caixa de gordura com agilidade

Consulte-nos e descubra como podemos
resolver rapidamente o seu problema

Matéria Orgânica Transforma!

Conheça o potencial ambiental e agronômico do fertilizante orgânico composto Tera Nutrição Vegetal

Acesse o site exclusivo
  • Blog
  • There are no suggestions because the search field is empty.

Confira os resíduos de interesse da CETESB que necessitam de CADRI

Atualizado em 14/02/2019

Confira a relação de resíduos de interesse da CETESB que necessitam de CADRIO processo industrial é marcado pelo uso de insumos que, quando submetidos a uma transformação, dão lugar a produtos, subprodutos e aos chamados resíduos industriais. Para evitar que esses resíduos sejam descartados incorretamente, há uma legislação ambiental específica no país e, em São Paulo, a CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo é a responsável por assegurar o cumprimento das leis, fiscalizando e aplicando multas e sanções.


O órgão ambiental do estado de São Paulo emite licenças específicas para diferentes necessidades e também o CADRI - Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental. Trata-se de um instrumento que aprova o encaminhamento de resíduos industriais a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados.

 

Resíduos de interesse ambiental da CETESB

O CADRI é obrigatório para todos os tipos de resíduos de interesse ambiental. Eles são classificados pela Norma 10.004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas, conforme especificações abaixo:

·    Perigosos (Classe I - contaminantes e tóxicos - apresentam risco à saúde pública ou ao ambiente, com características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade);

· Não-inertes (Classe II - possivelmente contaminantes - podem ter propriedades como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água).

A relação de resíduos de interesse ambiental, importantes para a CETESB, é:

 
1. Resíduo sólido domiciliar coletado pelo serviço público, quando enviado a aterro privado ou para outros municípios;
 
2. Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais;
 
3. Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos sanitários gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações;
 
4. EPI contaminado e embalagens contendo PCB;
 
5. Resíduos de curtume não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004;
 
6. Resíduos de indústria de fundição não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004;
 
7. Resíduos de Portos e Aeroportos, exceto os resíduos com características de resíduos domiciliares e os controlados pelo “Departamento da Polícia Federal”;
 
8. Resíduos de Serviços de Saúde, dos Grupos A, B e E, conforme a Resolução CONAMA 358, de 29 de abril de 2005. Para os resíduos do Grupo B, observar a Norma Técnica CETESB P4.262 – Gerenciamento de resíduos químicos provenientes de estabelecimentos serviços de saúde: procedimento, de agosto de 2007;
 
9. Efluentes líquidos gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações. Excetuam-se os efluentes encaminhados por rede;
 
10. Lodos de sistema de tratamento de água;
 
11. Resíduos de agrotóxicos e suas embalagens, quando após o uso, constituam resíduos perigosos;
 
12. Efluentes sanitário gerados em sanitários/banheiros químicos de uso temporário.

 

Vale frisar que estão sujeitos à obtenção de CADRI somente os resíduos de interesse ambiental listados acima. Diante disso, solicitações de emissão do documento para outros resíduos não serão aceitos, implicando assim a manifestação desfavorável da CETESB. 

 

Importante ressaltar que isso não isenta o gerador da responsabilidade pelo gerenciamento adequado dos mesmos. 

 

Variedade de resíduos industriais

Os resíduos industriais são bastante variados, decorrente do processo produtivo, e pode ser representado por efluentes biológicos e químicos, produtos fora de especificação, cinzas, lodos líquidos e sólidos, materiais filtrantes agroindustriais como terra diatomácea, óleos, resíduos alcalinos ou ácidos, plásticos, papel, madeira, fibras, borracha, metal, escórias, vidros e cerâmicas. Nele, inclui-se grande quantidade de lixo tóxico, que é fundamental ter tratamento especial por seu potencial de contaminação.

 

Empresas que geram tais resíduos devem se manter atentas e em conformidade com as leis, para evitar multas ou punições mais sérias devido ao não tratamento adequado de seus resíduos.

 

É importante salientar a Responsabilidade Solidária Ambiental, onde a empresa é responsável pelos resíduos desde a geração até a disposição final. Dessa maneira, somente o CADRI não é suficiente para garantir o cumprimento da legislação, pois além do gerador, o transportador e o destinador final devem estar alinhados para atender corretamente a legislação ambiental vigente, como pode ser observado no vídeo a seguir dos parceiros CIESP e ABETRE:

 

 

 

 

 

Guia emissão CADRI 2018

 

Tópicos: certificação, cadri, CETESB

Receba nossos
artigos

Busca por artigos

Nova call to action
Nova call to action
Nova call to action
Nova call to action

Siga nossas páginas nas Redes Sociais

Publicações recentes

Quer saber mais sobre nosso segmento?

Receba nossos artigos por e-mail