O processo industrial é marcado pelo uso de insumos que, quando submetidos a uma transformação, dão lugar a produtos, subprodutos e aos chamados resíduos industriais. Para evitar que esses resíduos sejam descartados incorretamente, há uma legislação ambiental específica no país e, em São Paulo, a CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo é a responsável por assegurar o cumprimento das leis, fiscalizando e aplicando multas e sanções.
O órgão ambiental do estado de São Paulo emite licenças específicas para diferentes necessidades e também o CADRI - Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental. Trata-se de um instrumento que aprova o encaminhamento de resíduos industriais a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados.
Resíduos de interesse ambiental da CETESB
O CADRI é obrigatório para todos os tipos de resíduos de interesse ambiental. Eles são classificados pela Norma 10.004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas, conforme especificações abaixo:
· Perigosos (Classe I - contaminantes e tóxicos - apresentam risco à saúde pública ou ao ambiente, com características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade);
· Não-inertes (Classe II - possivelmente contaminantes - podem ter propriedades como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água).
A relação de resíduos de interesse ambiental, importantes para a CETESB, é:
Vale frisar que estão sujeitos à obtenção de CADRI somente os resíduos de interesse ambiental listados acima. Diante disso, solicitações de emissão do documento para outros resíduos não serão aceitos, implicando assim a manifestação desfavorável da CETESB.
Importante ressaltar que isso não isenta o gerador da responsabilidade pelo gerenciamento adequado dos mesmos.
Variedade de resíduos industriais
Os resíduos industriais são bastante variados, decorrente do processo produtivo, e pode ser representado por efluentes biológicos e químicos, produtos fora de especificação, cinzas, lodos líquidos e sólidos, materiais filtrantes agroindustriais como terra diatomácea, óleos, resíduos alcalinos ou ácidos, plásticos, papel, madeira, fibras, borracha, metal, escórias, vidros e cerâmicas. Nele, inclui-se grande quantidade de lixo tóxico, que é fundamental ter tratamento especial por seu potencial de contaminação.
Empresas que geram tais resíduos devem se manter atentas e em conformidade com as leis, para evitar multas ou punições mais sérias devido ao não tratamento adequado de seus resíduos.
É importante salientar a Responsabilidade Solidária Ambiental, onde a empresa é responsável pelos resíduos desde a geração até a disposição final. Dessa maneira, somente o CADRI não é suficiente para garantir o cumprimento da legislação, pois além do gerador, o transportador e o destinador final devem estar alinhados para atender corretamente a legislação ambiental vigente, como pode ser observado no vídeo a seguir dos parceiros CIESP e ABETRE: