Como ter mais agilidade na solicitação do CADRI junto à CETESB
Publicado em 28-11-2018 14:43
O Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, conhecido como CADRI, é um documento emitido no estado de São Paulo pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), órgão que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final. A validade do CADRI no estado varia de 1 a 5 anos, a depender do fator de complexidade da atividade. Após este período, o documento deve ser renovado, mediante nova aprovação da CETESB.
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Publicado em 11-01-2018 13:00
* Atualizado em 03 de janeiro de 2024.
Publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 04/10/2019, o Decreto nº 64.512, de 03 de outubro de 2019, do Estado de São Paulo alterou os dispositivos do Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto nº 8.468, de 8 de setembro de 1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente, referentes ao licenciamento ambiental, e dá providências correlatas.
Este regulamento dispõe sobre o novo preço para expedição de licenças ambientais e de pareceres pela CETESB que entrou em vigor em 03/11/2019.
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CADRI: por que antecipar a obtenção desse documento?
Publicado em 25-10-2017 17:00
Já sabemos da importância de como solicitar o CADRI, quais empresas precisam dele e por que ele é importante para empresas geradoras de resíduos. Também não é novidade as consequências de não contar com os documentos certos para sua atividade. O que muitos gestores não costumam considerar é o tempo para obtenção do certificado, e a vulnerabilidade que uma eventual demora para a liberação deste documento pode gerar para a empresa.
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Parecer Técnico: saiba como solicitar a autorização da CETESB para destinação de resíduos entre estados e São Paulo
Publicado em 06-09-2017 14:46
Quando um resíduo é gerado fora do estado de São Paulo, a CETESB precisa emitir um Parecer Técnico para autorizar o recebimento destes resíduos, onde irá avaliar a natureza e a classificação do mesmo, determinando, com isso, como ele deverá ser processado. Para empresas que atuam em diversas regiões e fazem o processamento e despejo final em São Paulo, este documento é indispensável para evitar multas pesadas e sanções, por isso a TERA elaborou este passo a passo de como obter o Parecer Técnico.
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A necessidade de acreditação ISO 17025 e o CADRI
Publicado em 19-04-2017 11:42
Toda empresa que lida com tratamento de efluentes e serviços sanitários está sujeita a uma ampla e criteriosa regulamentação, devendo observar leis e normas rígidas, além de obter certificados e autorizações para que suas atividades não prejudiquem o ambiente e a sociedade em que estão inseridas.
Dentre estes requisitos está o CADRI que é um documento emitido pela CETESB para aprovação da manipulação de resíduos com possível impacto ambiental; dentre os diversos tipos de resíduos, os que exigem a emissão do CADRI são os Classe I – Perigosos e Classe IIA – Não inertes.
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Quando apenas o CADRI não é suficiente para proporcionar segurança e legalidade à empresa
Publicado em 25-01-2017 17:31
Uma vez, em uma visita que tivemos com um potencial cliente na época, conversamos com o responsável pela área de meio ambiente de uma grande indústria alimentícia que buscava uma empresa de tratamento off-site para os efluentes industriais.
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Licenciamento ambiental: por que as empresas devem se preocupar?
Publicado em 08-12-2016 9:54
As atividades econômicas causadoras de impactos ao meio ambiente estão sujeitas ao controle pelo poder público e, entre os mecanismos estatais para esse controle, um dos mais importantes é o licenciamento ambiental.
Leia maisTópicos: cadri, licenciamento ambiental, licença ambiental;
O CADRI venceu ou ultrapassou o volume estimado. E agora?
Publicado em 04-11-2016 11:38
O CADRI é o certificado emitido pela CETESB que regula o encaminhamento de resíduos industriais aos seus devidos locais de reprocessamento, armazenamento ou disposição final, e é um instrumento obrigatório para empresas atuantes no Estado de São Paulo.
Este certificado, exigido para os resíduos de interesse ambiental da CETESB, tem prazo de validade e, além disso, é emitido levando em conta o volume de resíduos produzido pela empresa, de modo que é importante fazer o dimensionamento correto deste volume antes de proceder com o pedido junto à CETESB.
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Confira os resíduos de interesse da CETESB que necessitam de CADRI
Publicado em 06-01-2016 9:00
O processo industrial é marcado pelo uso de insumos que, quando submetidos a uma transformação, dão lugar a produtos, subprodutos e aos chamados resíduos industriais. Para evitar que esses resíduos sejam descartados incorretamente, há uma legislação ambiental específica no país e, em São Paulo, a CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo é a responsável por assegurar o cumprimento das leis, fiscalizando e aplicando multas e sanções.
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Conheça o procedimento para solicitação de CADRI pela internet
Publicado em 30-01-2014 13:56
Qualquer empresa que deseje encaminhar seus resíduos de interesse ambiental para locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final precisa da aprovação, licenciamento e autorização do órgão ambiental estadual, que no estado de São Paulo é a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB). O documento gerado por este processo chama-se Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, ou CADRI.
Desde o dia 4 de novembro de 2013, o procedimento de emissão do CADRI para empresas localizadas no estado de São Paulo sofreu alterações e passou a ser realizado pelo Portal de Licenciamento Ambiental - PLA da CETESB. No entanto, convém ressaltar que, por enquanto, apenas empreendimentos localizados em determinadas regiões de São Paulo podem usufruir desta facilidade online.
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