Como ter mais agilidade na solicitação do CADRI junto à CETESB
Publicado em 28-11-2018 14:43
O Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, conhecido como CADRI, é um documento emitido no estado de São Paulo pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), órgão que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final. A validade do CADRI no estado varia de 1 a 5 anos, a depender do fator de complexidade da atividade. Após este período, o documento deve ser renovado, mediante nova aprovação da CETESB.
Leia maisDecreto altera bases de cálculos para as taxas de solicitação de CADRI e Parecer Técnico
Publicado em 11-01-2018 13:00
Tópicos: cadri, taxa de cadri
CADRI: por que antecipar a obtenção desse documento?
Publicado em 25-10-2017 17:00
Já sabemos da importância de como solicitar o CADRI, quais empresas precisam dele e por que ele é importante para empresas geradoras de resíduos. Também não é novidade as consequências de não contar com os documentos certos para sua atividade. O que muitos gestores não costumam considerar é o tempo para obtenção do certificado, e a vulnerabilidade que uma eventual demora para a liberação deste documento pode gerar para a empresa.
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Tópicos: cadri
Parecer Técnico: saiba como solicitar a autorização da CETESB para destinação de resíduos entre estados e São Paulo
Publicado em 06-09-2017 14:46
Quando um resíduo é gerado fora do estado de São Paulo, a CETESB precisa emitir um Parecer Técnico para autorizar o recebimento destes resíduos, onde irá avaliar a natureza e a classificação do mesmo, determinando, com isso, como ele deverá ser processado. Para empresas que atuam em diversas regiões e fazem o processamento e despejo final em São Paulo, este documento é indispensável para evitar multas pesadas e sanções, por isso a TERA elaborou este passo a passo de como obter o Parecer Técnico.
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A necessidade de acreditação ISO 17025 e o CADRI
Publicado em 19-04-2017 11:42
Toda empresa que lida com tratamento de efluentes e serviços sanitários está sujeita a uma ampla e criteriosa regulamentação, devendo observar leis e normas rígidas, além de obter certificados e autorizações para que suas atividades não prejudiquem o ambiente e a sociedade em que estão inseridas.
Dentre estes requisitos está o CADRI que é um documento emitido pela CETESB para aprovação da manipulação de resíduos com possível impacto ambiental; dentre os diversos tipos de resíduos, os que exigem a emissão do CADRI são os Classe I – Perigosos e Classe IIA – Não inertes.
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Quando apenas o CADRI não é suficiente para proporcionar segurança e legalidade à empresa
Publicado em 25-01-2017 17:31
Uma vez, em uma visita que tivemos com um potencial cliente na época, conversamos com o responsável pela área de meio ambiente de uma grande indústria alimentícia que buscava uma empresa de tratamento off-site para os efluentes industriais.
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Licenciamento ambiental: por que as empresas devem se preocupar?
Publicado em 08-12-2016 9:54
As atividades econômicas causadoras de impactos ao meio ambiente estão sujeitas ao controle pelo poder público e, entre os mecanismos estatais para esse controle, um dos mais importantes é o licenciamento ambiental.
Leia maisTópicos: cadri, licenciamento ambiental, licença ambiental;
O CADRI venceu ou ultrapassou o volume estimado. E agora?
Publicado em 04-11-2016 11:38
O CADRI é o certificado emitido pela CETESB que regula o encaminhamento de resíduos industriais aos seus devidos locais de reprocessamento, armazenamento ou disposição final, e é um instrumento obrigatório para empresas atuantes no Estado de São Paulo.
Este certificado, exigido para os resíduos de interesse ambiental da CETESB, tem prazo de validade e, além disso, é emitido levando em conta o volume de resíduos produzido pela empresa, de modo que é importante fazer o dimensionamento correto deste volume antes de proceder com o pedido junto à CETESB.
Leia maisTópicos: cadri, Gestão de Resíduos
Confira os resíduos de interesse da CETESB que necessitam de CADRI
Publicado em 06-01-2016 9:00
O processo industrial é marcado pelo uso de insumos que, quando submetidos a uma transformação, dão lugar a produtos, subprodutos e aos chamados resíduos industriais. Para evitar que esses resíduos sejam descartados incorretamente, há uma legislação ambiental específica no país e, em São Paulo, a CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo é a responsável por assegurar o cumprimento das leis, fiscalizando e aplicando multas e sanções.
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Conheça o procedimento para solicitação de CADRI pela internet
Publicado em 30-01-2014 13:56
Qualquer empresa que deseje encaminhar seus resíduos de interesse ambiental para locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final precisa da aprovação, licenciamento e autorização do órgão ambiental estadual, que no estado de São Paulo é a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB). O documento gerado por este processo chama-se Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, ou CADRI.
Desde o dia 4 de novembro de 2013, o procedimento de emissão do CADRI para empresas localizadas no estado de São Paulo sofreu alterações e passou a ser realizado pelo Portal de Licenciamento Ambiental - PLA da CETESB. No entanto, convém ressaltar que, por enquanto, apenas empreendimentos localizados em determinadas regiões de São Paulo podem usufruir desta facilidade online.
Tópicos: certificação, cadri, CETESB, Efluente e Resíduo Orgânico