Publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 04/10/2019, o Decreto nº 64.512, de 03 de outubro de 2019, do Estado de São Paulo alterou os dispositivos do Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto nº 8.468, de 8 de setembro de 1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente, referentes ao licenciamento ambiental, e dá providências correlatas.
Este regulamento dispõe sobre o novo preço para expedição de licenças ambientais e de pareceres pela CETESB que entrou em vigor em 03/11/2019.
Alteração do cálculo das taxas de solicitação do CADRI
A principal mudança está na fórmula que estabelece os valores de cobrança para análises de estudos ambientais, licenças, autorizações e pareceres técnicos, incluindo o CADRI, conforme apresentado abaixo:
Cobrança para Pareceres Técnicos e CADRI emitidos para um único gerador:
VI – do artigo 74:
a) o inciso I:
I - O preço de Pareceres Técnicos para Recebimento de Resíduos de Interesse e Certificados de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental emitidos para um único gerador de resíduos será calculado pela seguinte fórmula:
Fórmula: P = (100 + √K) FP, onde:
P = Preço a ser cobrado, expresso em UFESP. Deve-se multiplicar P x 37,02 (valor de 1 UFESP);
K = quantidade anual de resíduos que serão movimentados, em toneladas;
√K = Raiz quadrada de K;
FP = fator de periculosidade, que será igual a 1,0, se algum dos resíduos for classificado como D099 - resíduo perigoso, de acordo com as normas técnicas vigentes, e igual a 0,5, se todos os resíduos forem classificados como A099 - não perigoso.
Cobrança para Pareceres Técnicos e CADRI emitidos para um conjunto de geradores:
VI – do artigo 74: a) o inciso I:
d) o inciso XVI:
XVI- Pareceres técnicos para Recebimento de Resíduos de Interesse e Certificados de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental emitidos para um conjunto de geradores de resíduos será fixado pela seguinte fórmula:
Fórmula: P = 5 (100 + √K) FP, onde:
P = Preço a ser cobrado, expresso em UFESP. Deve-se multiplicar P x 37,02 (valor de 1 UFESP);
K = quantidade anual de resíduos que serão movimentados, em toneladas;
√K = Raiz quadrada de K;
FP = fator de periculosidade, que será igual a 1,0, se algum dos resíduos for classificado como D099 - resíduo perigoso, de acordo com as normas técnicas vigentes, e igual a 0,5, se todos os resíduos forem classificados como A099 - não perigoso.
Em ambas, prevalece os índices de cálculos de quantidade de resíduos a ser destinada anualmente e o fator de periculosidade que influenciam diretamente os valores das taxas.
Atualização UFESP
O valor da UFESP sofreu alterações, sendo considerado em 2025 a R$ 37,02, de acordo com o Portal da Fazenda do Estado de São Paulo.
Simulador de preço de análise de CADRI e Parecer Técnico
Para mensurar o impacto das mudanças, disponibilizamos abaixo um simulador que calcula as taxas para análise dos processos de solicitação de CADRI e Parecer Técnico:
Fale com nossos especialistas para descobrir como podemos ajudar a agilizar seu processo de solicitação do CADRI ou Parecer Técnico.
É importante salientar a Responsabilidade Solidária Ambiental, onde a empresa é responsável pelos resíduos desde a geração até a disposição final. Dessa maneira, somente o CADRI não é suficiente para garantir o cumprimento da legislação, pois além do gerador, o transportador e o destinador final devem estar alinhados para atender corretamente a legislação ambiental vigente, como pode ser observado no vídeo a seguir dos parceiros CIESP e ABETRE :