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Decreto altera bases de cálculos para as taxas de solicitação de CADRI e Parecer Técnico

Publicado em 11-01-2018 13:00

 

* Atualizado em 03 de janeiro de 2024.

 

Publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 04/10/2019, o Decreto nº 64.512, de 03 de outubro de 2019, do Estado de São Paulo alterou os dispositivos do Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto nº 8.468, de 8 de setembro de 1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente, referentes ao licenciamento ambiental, e dá providências correlatas.

 

Este regulamento dispõe sobre o novo preço para expedição de licenças ambientais e de pareceres pela CETESB que entrou em vigor em 03/11/2019.

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Tópicos: cadri, taxa de cadri

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