contato@teraambiental.com.br

Reciclagem de Efluentes Industriais e Chorume com segurança, sem passivos ambientais.

Saiba mais detalhes de como podemos te ajudar

Realize o tratamento de efluentes sanitários e caixa de gordura com agilidade

Consulte-nos e descubra como podemos
resolver rapidamente o seu problema

Matéria Orgânica Transforma!

Conheça o potencial ambiental e agronômico do fertilizante orgânico composto Tera Nutrição Vegetal

Acesse o site exclusivo
  • Blog
  • There are no suggestions because the search field is empty.

O que é Cadri e qual a sua utilidade?

Atualizado em 14/02/2019

CADRI - Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse AmbientalO CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é um documento emitido pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final.

 

E faz parte de um conjunto de documentos e instrumentos que garantem o trato ambientalmente adequado de resíduos e auxiliam no atendimento à Política Estadual de Resíduos Sólidos presente na Lei Estadual 12.300/2006 e também à Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida pela Lei Federal 13.305/2010. É uma licença exclusiva do Estado de São Paulo.
 

Os tipos de resíduos que exigem o CADRI encontram-se divididos em duas classes, de acordo com a NBR 10.004:

 

Resíduos Classe I - Perigosos  

Apresentam risco à saúde pública ou ao ambiente, com características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.

 

Resíduos Classe II A – Não Inertes

Podem ter propriedades como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. Não se enquadram nas classificações de resíduos classe I - Perigosos ou de resíduos classe II B – Inertes.

Ficou em dúvida sobre quais resíduos se enquadram? Aqui explicamos melhor o processo de classificação de resíduos.

 

Observação

O procedimento a seguir poderá ser estendido para resíduos não relacionados na Relação de Resíduos de Interesse e nos casos em que a empresa de destinação exija documento adicional ou a critério da Agência Ambiental. .

 

Documentos necessários:

 

Solicitação:  documento que contém os dados da empresa, responsável pelo empreendimento, nome do responsável por dar entrada nas documentações. São utilizados para quaisquer pedidos de Licenças, Certificados ou Pareceres;


Carta de Anuência: documento emitido pela empresa receptora do resíduo, que informa ser apta a receber o mesmo.


Licença e autorização específica do órgão ambiental do Estado de destino, quando se tratar de encaminhamento a outro Estado.


Procuração: em casos específicos onde a CETESB requer o documento para comprovação de representante legal da empresa.


Licença de Operação: Licença de Operação da empresa geradora dos resíduos, emitida pelo Poder Público Municipal nos casos de licenciamentos efetuados pela municipalidade com base na Deliberação CONSEMA Normativa nº01/2014.

Existem documentos complementares em casos de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI). Confira aqui: Modelo de Declaração - ME / EPP / MEI. A partir de 2017, a CETESB passou a usar o sistema eletrônico E-Ambiente na gestão de documentos e processos. Após finalizar sua solicitação no Portal do Licenciamento Ambiental – PLA, você receberá e-mail automático com o link de acesso ao e-ambiente, onde você protocolará os documentos eletrônicos ou digitalizados.

Importante ressaltar que para cada empresa receptora é solicitado um CADRI. Mas um CADRI pode conter mais de um resíduo, dependendo da capacidade da empresa receptora. Você pode acompanhar o seu processo aqui
Nós da Tera Ambiental oferecemos todo o suporte técnico aos nossos clientes para o preenchimento de toda documentação e emissão do CADRI, mas antes disso, para a destinação dos efluentes industriais, comerciais e domésticos e/ou resíduos sólidos orgânicos para a compostagem, iniciamos com uma análise a fim de identificar o processo de geração do efluente/resíduo a partir de uma visita técnica ao local. Essa etapa é muito importante, pois visa identificar se somos aptos a receber e tratar os efluentes ou resíduos gerados.

O prazo estimado para análise do processo e emissão do CADRI pela CETESB é de 30 à 60 dias, contados a partir da entrega da documentação. É importante salientar a Responsabilidade Solidária Ambiental, onde as empresas envolvidas são responsáveis pelos resíduos desde a geração até a disposição final. Dessa maneira, somente o CADRI não é suficiente para garantir o cumprimento da legislação, pois além do gerador, o transportador e o destinador final devem estar alinhados para atender corretamente a legislação ambiental vigente, como pode ser observado no vídeo a seguir dos parceiros CIESP e ABETRE:

 

 

 

 

 

Fonte artigo: CETESB

 

Guia emissão CADRI 2018

Tópicos: documentação ambiental, cadri, CETESB, licença ambiental;

Receba nossos
artigos

Busca por artigos

Nova call to action
Nova call to action
Nova call to action
Nova call to action

Siga nossas páginas nas Redes Sociais

Publicações recentes

Quer saber mais sobre nosso segmento?

Receba nossos artigos por e-mail

Ao clicar em "enviar" você concordará com o processamento dos seus dados, conforme descrito na Política de Privacidade.