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O que é Cadri e qual a sua utilidade?

Atualizado em 14/02/2019

CADRI - Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse AmbientalO CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é um documento emitido pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final.

 

E faz parte de um conjunto de documentos e instrumentos que garantem o trato ambientalmente adequado de resíduos e auxiliam no atendimento à Política Estadual de Resíduos Sólidos presente na Lei Estadual 12.300/2006 e também à Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida pela Lei Federal 13.305/2010. É uma licença exclusiva do Estado de São Paulo.
 

Os tipos de resíduos que exigem o CADRI encontram-se divididos em duas classes, de acordo com a NBR 10.004:

 

Resíduos Classe I - Perigosos  

Apresentam risco à saúde pública ou ao ambiente, com características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.

 

Resíduos Classe II A – Não Inertes

Podem ter propriedades como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. Não se enquadram nas classificações de resíduos classe I - Perigosos ou de resíduos classe II B – Inertes.

Ficou em dúvida sobre quais resíduos se enquadram? Aqui explicamos melhor o processo de classificação de resíduos.

 

Observação

O procedimento a seguir poderá ser estendido para resíduos não relacionados na Relação de Resíduos de Interesse e nos casos em que a empresa de destinação exija documento adicional ou a critério da Agência Ambiental. .

 

Documentos necessários:

 

Solicitação:  documento que contém os dados da empresa, responsável pelo empreendimento, nome do responsável por dar entrada nas documentações. São utilizados para quaisquer pedidos de Licenças, Certificados ou Pareceres;


Carta de Anuência: documento emitido pela empresa receptora do resíduo, que informa ser apta a receber o mesmo.


Licença e autorização específica do órgão ambiental do Estado de destino, quando se tratar de encaminhamento a outro Estado.


Procuração: em casos específicos onde a CETESB requer o documento para comprovação de representante legal da empresa.


Licença de Operação: Licença de Operação da empresa geradora dos resíduos, emitida pelo Poder Público Municipal nos casos de licenciamentos efetuados pela municipalidade com base na Deliberação CONSEMA Normativa nº01/2014.

Existem documentos complementares em casos de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI). Confira aqui: Modelo de Declaração - ME / EPP / MEI. A partir de 2017, a CETESB passou a usar o sistema eletrônico E-Ambiente na gestão de documentos e processos. Após finalizar sua solicitação no Portal do Licenciamento Ambiental – PLA, você receberá e-mail automático com o link de acesso ao e-ambiente, onde você protocolará os documentos eletrônicos ou digitalizados.

Importante ressaltar que para cada empresa receptora é solicitado um CADRI. Mas um CADRI pode conter mais de um resíduo, dependendo da capacidade da empresa receptora. Você pode acompanhar o seu processo aqui
Nós da Tera Ambiental oferecemos todo o suporte técnico aos nossos clientes para o preenchimento de toda documentação e emissão do CADRI, mas antes disso, para a destinação dos efluentes industriais, comerciais e domésticos e/ou resíduos sólidos orgânicos para a compostagem, iniciamos com uma análise a fim de identificar o processo de geração do efluente/resíduo a partir de uma visita técnica ao local. Essa etapa é muito importante, pois visa identificar se somos aptos a receber e tratar os efluentes ou resíduos gerados.

O prazo estimado para análise do processo e emissão do CADRI pela CETESB é de 30 à 60 dias, contados a partir da entrega da documentação. É importante salientar a Responsabilidade Solidária Ambiental, onde as empresas envolvidas são responsáveis pelos resíduos desde a geração até a disposição final. Dessa maneira, somente o CADRI não é suficiente para garantir o cumprimento da legislação, pois além do gerador, o transportador e o destinador final devem estar alinhados para atender corretamente a legislação ambiental vigente, como pode ser observado no vídeo a seguir dos parceiros CIESP e ABETRE:

 

 

 

 

 

Fonte artigo: CETESB

 

Guia emissão CADRI 2018

Tópicos: documentação ambiental, cadri, CETESB, licença ambiental;

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