O Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, conhecido como CADRI, é um documento emitido no estado de São Paulo pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), órgão que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final. A validade do CADRI no estado varia de 1 a 5 anos, a depender do fator de complexidade da atividade. Após este período, o documento deve ser renovado, mediante nova aprovação da CETESB.
A solicitação do CADRI segue um processo que leva em consideração diversos aspectos, desde a análise até o envio da documentação via sistema. Além do volume a variação do valor acontece pela periculosidade do resíduo, porte da empresa e, atualmente, pela associação a entidades de classe. Algo que nem sempre é fácil de ser assimilado para quem não tem envolvimento direto com o assunto.
Tanto no caso do CADRI simples, quanto no coletivo é exigido a apresentação do laudo de caracterização qualitativa e/ou quantitativa do resíduo, com informações sobre a classificação de acordo com a NBR 10.004, da ABNT e/ou com informações dos contaminantes e suas concentrações, nas situações em que há dúvida em relação à classificação do resíduo ou quando há alguma especificidade de operação do sistema de tratamento/destinação do resíduo.
Os documentos devem ser apresentados de forma digital, a partir do portal e-ambiente e a CETESB, em qualquer momento, pode solicitar documentos complementares, além dos descritos na “Solicitação De”.
Importante ressaltar que para cada empresa receptora é solicitado um CADRI no estado de São Paulo, uma vez que o mesmo está relacionado à classificação do resíduo, ao volume gerado e à capacidade da empresa. De forma geral, o prazo médio estimado para a análise do processo e emissão do CADRI é de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias, contados a partir do upload da documentação.
A documentação se faz necessária para que as leis ambientais sejam cumpridas, evitando assim transtornos desnecessários aos geradores de resíduos, sobretudo numa época em que termos como reciclagem, compostagem, atitude ambiental e sustentabilidade estão em voga e fazem com que as empresas ambientalmente sustentáveis sejam reconhecidas. Por outro lado, a segurança no processo de tratamento de efluentes sólidos é fator relevante quando respeita a legislação, impedindo a existência de atrasos no envio dos resíduos.
Por sua vez, quando as empresas precisam voltar toda sua preocupação para a atuação de seu negócio, a falta de tempo para se atualizar quanto as recorrentes mudanças na lei e consequências legais para a empresa geradora de resíduos pode acabar causando transtornos que poderiam ser resolvidas com uma parceira com experiência suficiente para que a atenção fique apenas em seu segmento.
A solicitação do CADRI, já inserida nas novas tecnologias, ainda tem burocracias, e, às vezes, onerosas. Por isso, é importante apontar os benefícios em contratar uma consultoria, já que ela busca otimizar todo esse processo e garantir ao gerador que tudo ocorra de acordo com o planejado, sempre atendendo as legislações pertinentes.
A Tera Ambiental oferece todo o suporte técnico a seus clientes para o preenchimento de toda documentação e emissão do CADRI junto à CETESB para que tudo aconteça de forma legalmente correta.
Escolha quem tem a vivência necessária para que seu negócio não pare por questões burocráticas, o serviço da Tera Ambiental - Consultoria para Solicitação do CADRI é ágil e seguro, e conta com grande expertise no mercado de efluentes industriais.