Em abril, a população do município de Vinhedo (SP) teve o seu abastecimento de água comprometido devido à falta de qualidade do rio Capivari, que apresentou alta concentração de poluentes e impossibilitou a captação. A causa de tudo isso foi o despejo de esgoto sem tratamento adequado pela estação de tratamento da região, conforme denúncias registradas pelos portais de notícias.
Após problemas semelhantes, há cerca de um ano e meio, quando o rio também registrou altos índices de poluição apresentando excesso de espuma e coloração escura, a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Justiça, comprometendo-se a acertar a situação, o que de fato não aconteceu, vistos os acontecimentos recentes.
O resultado é que a incapacidade no processo de tratamento adequado do esgoto na ETE está afetando, em cadeia, o abastecimento de água de outros municípios, especialmente a cidade de Vinhedo, que depende diretamente do rio Capivari.
A empresa de saneamento básico de Vinhedo – Sanebavi – afirmou, em nota, que empresas tem feito o descarte de esgoto no rio sem qualquer tratamento, onde o município de Vinhedo faz a captação. Por outro lado, a explicação é que “a ETE coleta 89,5% do esgoto que é produzido no município e, deste total, 100% é tratado”. Afirmou, ainda, que para atender toda a cidade, são necessárias obras para construção de novos emissários de esgoto, cujos projetos estão em andamento.
Entretanto, tais explicações não esclareceram as razões pela má qualidade da água registrada na última semana de abril.
Importância do tratamento de esgoto
As principais fontes de poluição da água são os efluentes industriais e domésticos, resíduos sólidos, pesticidas, fertilizantes e detergentes e percolação do lixo dos aterros.
A coleta e o tratamento desses efluentes são atividades de fundamental importância para a saúde pública, pois a elevada incidência de doenças de veiculação hídrica tem como primeira causa epidemiológica a contaminação de fontes de águas e mananciais.
As ETEs são, hoje, a solução definitiva para o tratamento adequado dos efluentes, quando operam atendendo aos requisitos exigidos por lei. Nelas, por meio de processos químicos e biológicos de decomposição, o líquido resultante do tratamento pode ser devolvido aos cursos naturais de água, sem prejudicá-los, além de atender aos padrões de saúde impostos na Resolução CONAMA nº 357/2005.
Recomendamos que as indústrias localizadas em municípios nos quais não há coleta e tratamento de esgoto, providenciem o tratamento off-site dos efluentes em ETEs especializadas e com licença para prestarem esse tipo de serviço. Dessa forma, as empresas evitam transtornos jurídicos ao seguirem a legislação ambiental vigente e não contribuem com a poluição dos corpos hídricos que abastecem outros municípios.