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Empresas são penalizadas por descartes de esgoto em galerias de água de chuva

Atualizado em 22/12/2016

descarte ilegal nas galerias de água de chuvaAs preocupações com os impactos industriais por conta de despejos irregulares ou acidentes no meio ambiente são grandes em todo o mundo. No Brasil, a realidade ainda é considerada tolerante, mas é uma situação que está mudando, com novas leis de proteção ambiental e com fiscalização mais rigorosa.

 

Por trás destas mudanças, está a força da opinião pública, cada vez mais atenta e informada sobre o comportamento das empresas em relação a suas práticas de preservação do meio ambiente e os investimentos, ou a falta deles, feitos neste sentido.

 

Para ilustrar esta realidade, em outubro de 2015 o portal G1 publicou uma reportagem na qual foi constatado que 130 empresas estavam despejando resíduos inapropriados e sem tratamento no ribeirão Pinheiros, em Valinhos (SP), através das galerias pluviais do município. Essa ação é totalmente contrária ao Decreto estadual nº 8.468, de 08 de setembro de 1976 (São Paulo), que  obriga as empresas do estado a "coletar separadamente efluentes líquidos provenientes de águas pluviais e de despejos sanitários ou industriais, impedindo a comunicação entre as redes coletoras (art. 19-C, Caput).", e o exemplo da Lei municipal nº 7.178, de 17 de outubro de 2008 (Jundiaí) que “proíbe a ligação de águas pluviais às instalações de esgoto sanitário.".

 

Segundo estudos, o grupo especial do Ministério Público para questões ambientais - Gaema - solicitou uma investigação de todas as saídas de esgoto e galerias das empresas que beiram o ribeirão, assim como o levantamento detalhado das licenças das empresas. O ribeirão Pinheiros é o maior responsável  pela poluição da represa de Salto Grande, em Americana.

 

Segundo o IBAMA, as multas podem chegar a R$50 milhões e podem ser aplicadas várias vezes, fazendo com que o montante chegue em centenas de milhões de reais. Em certos casos, prisões também podem ser efetuadas contra os responsáveis, sobretudo em caso de negligência ou condutas que tenham contribuído deliberadamente para as ocorrências.

 

Repercussão negativa

Depois do grave acidente da cidade de Mariana, em Minas Gerais, ocorrido em novembro de 2015, a sociedade ficou particularmente atenta às questões de condutas industriais que levem a danos ambientais, o que gera pressão nas autoridades por fiscalização, aumentando as chances de multa e intervenções graves. Porém, os riscos não param aí.

 

Empresas envolvidas em problemas ambientais, certamente serão alvo de forte crítica da mídia e do público em geral, o que pode causar danos sérios à sua imagem, o que pode afetar desde seu valor acionário até sua capacidade de fazer negócios.

 

Como se as multas e os danos de imagem não fossem grandes o suficiente, ainda existem as consequências diretas de danos ao meio ambiente e à população. Notavelmente, este é um problema que pode ser resolvido de maneira exemplar com  a prevenção e adequação às leis e regulamentações. Por mais que possa parecer um investimento sem retorno financeiro imediato, melhorias e adequação de infraestrutura não são apenas uma forma de evitar pesadas multas e sanções: elas podem ser um importante passo na consolidação da imagem da empresa junto ao público e uma garantia de corresponsabilidade corporativa que contribui com o meio ambiente e a saúde sem prejudicar o meio onde está instalada.

 

Temos este outro artigo: Empresas correm risco ao operar sem licença ambiental relacionado ao tema que pode ser do seu interesse. Leia e nos dê sua opinião.

 

 

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Tópicos: Descarte ilegal, Danos ao meio ambiente, Galeria de água de chuva

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