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Cumprimento da legislação ambiental: o mínimo a ser atendido

Atualizado em 06/12/2016

Legislação AmbientalMuito mais que uma temática em voga e “em alta” nos nossos tempos, a sustentabilidade tem sido, de forma crescente, uma palavra de ordem quando o assunto em pauta são os processos produtivos, a geração significativa de resíduos (domésticos e industriais) nas diversas práticas humanas e os efeitos da poluição no ambiente, verificados e noticiados todos os dias.
 
Com o intuito de regulamentar as práticas de destinação de resíduos e reduzir ao mínimo as consequências da ação de poluentes no meio ambiente, a legislação brasileira estabelece determinações, fiscaliza e prevê punições e multas a quem não segue as medidas de proteção ao ambiente. Aos poucos, os esforços para implementar a reciclagem e a coleta seletiva como ações que englobem a maior parte dos municípios do país, a extinção dos lixões a céu aberto e o tratamento de efluentes diversos gerados por companhias e residências têm avançado e conquistado resultados relevantes na mudança de atitude de cidadãos, empreendedores e autoridades públicas em geral.
 
 
Um exemplo, diante deste cenário, foi a decisão da Ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, pelo não adiamento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que discorre sobre a destinação adequada dos resíduos e reforça a importância da consolidação da logística reversa em diferentes âmbitos. No entanto, a este ponto do nosso post, cabe uma indagação: as medidas instituídas por lei devem centralizar toda a preocupação ambiental por parte de governos e instituições?
 
 

Cumprimento da legislação: atitude mínima de consciência cidadã e responsabilidade ambiental

 
 
Soluções ambientais diversas têm sido crescentemente procuradas por companhias que necessitam adequar a destinação dos seus resíduos, líquidos e sólidos, às legislações vigentes (como as tratadas neste nosso artigo anterior). Determinações como a referida PNRS, a Política Nacional do Meio Ambiente, a Lei que dispõe sobre os crimes ambientais e a própria Constituição da República Federativa do Brasil, instituída em 1988, são argumentos legais que falam por si sós a favor da prática de manutenção consciente dos resíduos produzidos pelos processos industriais e domésticos. Empreendimentos que desrespeitam estas exigências estão sujeitos à autuação de instituições como o Ibama, a CETESB, o Ministério Público e a Polícia Ambiental, arriscando-se a arcar com medidas severas (que vão desde multas à paralisação definitiva das atividades).
 
 
Repensar o modelo de negócio e adotar práticas ambientais adequadas ao lidar com os resíduos gerados pelas empresas tornou-se uma atitude obrigatória para quem ocupa cargos decisórios dentro destas organizações. Ao contrário do que se possa imaginar, no entanto, esta mudança de mentalidade não está associada apenas às eventuais sanções e penalidades previstas por lei, mas também ao processo de adoção de uma postura coerente com os desafios ambientais que já enfrentamos na atualidade. Um descarte inconsequente dos efluentes líquidos e resíduos sólidos no meio acarreta graves consequências que comprometem recursos naturais imprescindíveis ao nosso dia a dia e à saúde - e sobrevivência - humana. Muitos deles podem causar a contaminação do ambiente, provocando até mesmo a alteração de características da água e do solo. A proliferação de doenças é outro fator associado a esta destinação incorreta desses resíduos.
 
 
Assumir a imagem de um negócio responsável - abrindo margem para o marketing verde e a captação de um público cada vez mais consciente de ações que respeitem o meio - é de fato uma ação interessante do ponto de vista estratégico e comercial, mas não deve bastar como argumento central para a tomada desta decisão. Ir além, buscando a implementação de processos sustentáveis e de menor impacto no ambiente, é uma atitude indispensável para empresas que pensam longe e propagam uma missão comprometida, responsável e voltada para o futuro.
 

Mas afinal, como ir além daquilo que é exigido pela legislação?

 
 
A resposta a esta pergunta, que pode parecer tão complexa à primeira vista, abrange toda uma série de soluções simples e altamente eficientes:redução na geração de resíduos, reciclagem, investimento em coleta seletiva, tratamento de efluentes e opção pela compostagem (evitando contribuir para o esgotamento dos aterros sanitários).
 
 
A preocupação crescente com a aplicação prática da logística reversa, englobada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), tem levado empreendedores de todos os segmentos a questionar seus processos a partir do ponto em que o cliente consome os produtos. É a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida destas mercadorias que, mais que nunca, tem relação direta com as organizações que as produzem e comercializam. Incorpora-se a esta logística o questionamento acerca da destinação e o reaproveitamento destes materiais, e é aí que se inserem as soluções ambientais que citamos acima e que podem ser realizadas de forma eficiente por empresas confiáveis.
  
 
Escolhendo destinar seus efluentes, industriais e domésticos, para o tratamento correto, você se compromete a “ir além” das determinações legais e cumprir um papel que transcende interesses de mercado, elevando sua empresa ao patamar de uma responsabilidade ambiental genuína.
  
 
O que deve permanecer, por fim, é a preocupação séria que ressaltamos como valor fundamental:  a aposta em soluções como o tratamento seguro, adequado e eficiente dos seus resíduos. Consultar toda a documentação da empresa, realizar auditorias e visitas, além de conhecer em detalhes a qualidade e seriedade dos processos de tratamento é fundamental para prevenir problemas que possam causar grandes transtornos.
 
Questione-se sobre os rumos da sua empresa. Esta responsabilidade também é sua - e o cumprimento da legislação, apesar de importante, representa uma parcela mínima dela.
 
 
CTA - Guia para destinação e tratamento de efluentes
 
 

Tópicos: responsabilidade ambiental, coresponsabilidade ambiental

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