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Responsabilidade por danos ambientais é compartilhada entre empresas

Atualizado em 23/08/2019

Responsabilidade ambiental

Fazer o certo ou errado? A escolha e responsabilidade é sua.

 

Cuidar do meio ambiente para as futuras gerações é obrigação da sociedade, empresas e do poder público. Como consequência disso, para uma empresa ser competitiva, precisa ser sustentável e adotar políticas de gestão ambiental, que atendam a legislação do setor. Mas essa gestão não começa e termina na produção e venda de um produto. A empresa é responsável pelo tratamento e disposição dos resíduos por ela produzidos até sua destinação final.

 

O que muitos empresários não sabem ou fingem não saber é que mesmo quando o tratamento de seus resíduos é terceirizado, sua empresa continua responsável por eles até a destinação final. Quando a destinação é feita em aterros sanitários, por exemplo, a responsabilidade continua mesmo depois que o aterro for fechado e, se houver qualquer tipo de vazamento ou contaminação, a empresa pode responder criminalmente pelos danos ao meio ambiente.

 

Isso porque a Legislação Ambiental Brasileira busca meios de assegurar a qualidade ambiental e, para tanto, prevê mecanismos para inibir, evitar e, se não for possível prevenir, responsabilizar os poluidores à reparação de danos causados pelo descarte inadequado de resíduos. A Política Nacional do Meio Ambiente, em vigor desde 1981, e a recente Política Nacional de Resíduos Sólidos, editada em 02 de agosto de 2010, prevêem a responsabilização solidária e compartilhada de poluidores diretos (geradores) e indiretos (empresas terceirizadas) por danos ambientais decorrentes da disposição desses resíduos. Inclusive, o Superior Tribunal de Justiça se posiciona dessa maneira no julgamento de danos ao meio ambiente. Veja esse exemplo:

 

"A responsabilidade por danos ambientais é solidária entre o poluidor direto e o indireto, o que permite que a ação seja ajuizada contra qualquer um deles, sendo facultativo o litisconsórcio. Precedentes do STJ." (Resp 1079713/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/08/2009, De 31/08/2009).

 

Os Tribunais de Justiça estaduais também têm o mesmo posicionamento. Isso significa que, embora a Lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos preveja a possibilidade de contratação de empresa terceirizada para promover seu tratamento e destinação final, as pessoas físicas e jurídicas geradoras de resíduos sólidos não ficam isentas da responsabilidade por danos que eventualmente forem provocados pelo gerenciamento inadequado dos respectivos resíduos.

 

Em outras palavras, mesmo que a empresa geradora dos resíduos tenha adotado todas as medidas preventivas necessárias à adoção de um plano de gestão de resíduos, caso contrate uma empresa terceirizada que não adota os parâmetros ambientais corretos, tais como licenciamento ambiental e obtenção de outorga, responderá administrativa, criminal e civilmente por eventuais danos ambientais causados com o descarte de resíduos que produziu.

 

Nesse aspecto, pondera-se que o artigo 225, § 3°, da Constituição Federal, prevê que todas as “condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”. A Lei 9605/98 também prevê a responsabilização criminal da pessoal jurídica e também das pessoas físicas, autoras e coautoras do mesmo fato.

 

E é por isso que uma empresa geradora de resíduos industriais não deve contratar uma empresa terceirizada para tratamentos de efluentes e disposição de resíduos orgânicos apenas como uma medida comercial e financeira, devendo se preocupar, sobretudo, com a responsabilidade ambiental dessa contratação, já que em caso de qualquer falha que cause impacto ao meio ambiente, o gerador também será penalizado.

 

Não deixe de consultar toda a documentação da empresa, realizar auditorias e visitas, além de conhecer em detalhes a qualidade e seriedade dos processos de tratamento. Isso é fundamental para prevenir problemas que possam causar grandes transtornos.

 

Nós da Tera entendemos que essa situação é mais um incentivo para oferecermos a você uma alternativa diferente para o tratamento de seus efluentes e resíduos, com o foco que vai além do cumprimento da legislação vigente, disponibilizando todas as garantias para um tratamento correto, seguro e eficiente, visando sempre o compromisso que temos com o meio ambiente.

 

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Tópicos: responsabilidade ambiental, coresponsabilidade ambiental, tratamento de efluentes

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