O que fazer com todos os resíduos orgânicos gerados pelos setores industrial e urbano? Para atender a demanda atual de consumo, as empresas encontram-se em uma difícil posição: precisam encontrar uma maneira de atender a legislação ambiental, tratando in loco ou destinando seus resíduos para uma alternativa adequada.
Há pouco tempo, lugares como aterros sanitários eram os principais destinos dos resíduos sólidos, mas com a evolução da legislação e da tecnologia no setor, hoje, há outras opções para o descarte de resíduos, como a compostagem.
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Compostagem ou Aterro sanitário?
Empresas geradoras de resíduos orgânicos industriais e urbanos podem realizar o descarte em aterro sanitário ou enviá-los para compostagem. Entenda no que consiste cada alternativa:
Aterro Sanitário
Definidos como locais ou estruturas que têm como intuito servir para a deposição ou descarte de resíduos sólidos urbanos, os aterros sanitários ainda se consolidam como a opção mais utilizada no Brasil, respondendo por 58% do volume total de tratamento e disposição de resíduos públicos no País. Inclusive, essa é considerada uma solução prática e com um custo operacional relativamente baixo.
Diferentemente dos lixões, os aterros sanitários são uma obra de engenharia projetada sob critérios técnicos, cuja finalidade é garantir a disposição correta dos resíduos que não puderam ser reciclados, de modo que os descartes não causem danos à saúde pública ou ao meio ambiente.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, aprovada em 2010, determinou que todos os lixões do país deveriam ser extintos até 2 de agosto de 2014 e o rejeito (aquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado) encaminhado para aterros sanitários adequados; porém o prazo foi prorrogado. As novas datas, definidas a partir do novo marco do saneamento básico em relação ao descarte do lixo, são: capitais e regiões metropolitanas têm até 2 de agosto de 2021 para acabar com os lixões, enquanto cidades com mais de 100 mil habitantes têm até agosto de 2022 como prazo final. Cidades entre 50 e 100 mil habitantes têm até 2023 para eliminar o problema e municípios com menos de 50 mil habitantes têm até 2024.
Um ponto a ser lembrado é que resíduos orgânicos que não se enquadram na definição de rejeito e que seguem para o aterro sanitário deixam de ser reaproveitados, desperdiçando chances de valorização e transformação desses resíduos em produtos que agregam valor para outros segmentos, como o fertilizante orgânico composto, gerado a partir do processo de tratamento de compostagem em escala industrial.
Compostagem industrial
A compostagem é uma alternativa ambientalmente correta, segura e definitiva, que contribui diretamente para a redução dos passivos ambientais e atende à PNRS. Ao optar por essa destinação, o gerador deixa de ser corresponsável pelo resíduo, pois nesse processo há a transformação das características do material destinado para tratamento em um produto rico em nutrientes.
Nessa alternativa ocorre a transformação de resíduos em fertilizantes orgânicos compostos, considerados por especialistas uma ótima opção tanto para o meio ambiente quanto para a agricultura, já que trata-se de produto com altas concentrações de matéria orgânica, nitrogênio, potássio, fósforo e micronutrientes, melhorando as propriedades físicas, químicas e biológicas do solo e, consequentemente o aumento da produtividade onde é aplicado.
O envio de resíduos para uma empresa especializada permite à empresa geradora adequar-se legalmente ao descarte desse tipo de material, bem como avançar no cumprimento das metas de reciclagem estipuladas. Essas metas além de permitir a construção de uma imagem confiável e ambientalmente responsável, reduz drasticamente riscos sobre passivos ambientais, compartilhados por responsabilidade solidária.
Uma alternativa válida é a realização de parcerias com empresas que oferecem estrutura completa para receber e tratar adequadamente os resíduos orgânicos.
Entre os principais benefícios desta parceria estão:
- Atendimento à legislação
Ressaltando o que falamos acima, atender a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é essencial para evitar multas e punições por parte dos órgãos governamentais como o IBAMA e Ministério Público.
- Redução da estrutura física
Ao destinar os resíduos para uma empresa especializada em compostagem, o investimento em infraestrutura não se faz necessário, permitindo que a empresa tenha apenas um gasto fixo com a destinação dos resíduos e transfira a responsabilidade de realizar a compostagem para terceiros.
- Construção de uma imagem sustentável
Nenhuma organização deseja ter sua imagem associada a um desastre natural ou denúncia de poluição, pois sabe que as consequências vão além das multas e punições legais (que já são ruins). Casos como o rompimento da barragem de Mariana (MG), o rompimento da barragem de Brumadinho (MG) e o derramamento de óleo no Golfo do México na plataforma DeepWater Horizon (EUA) demonstram como a imagem pode ficar gravemente marcada pela sociedade e pela comunidade ambiental, sendo muito difícil reaver a confiança deles.
É importante ressaltar que para o recebimento na compostagem, o processo de segregação deve ser eficiente no local de geração, uma vez que lixo comum e embalagens não devem ser enviados para essa destinação, pois devem passar por separação e tratamento alternativo.
Em nosso dia a dia, percebemos que o tema ainda gera dúvidas relevantes sobre a diferença entre o aterro sanitário e a compostagem. O fato é que esse assunto envolve mais do que apenas o argumento ambiental, como também determinações legais e econômicas que o descarte ilegal ou inadequado provocam.
Entenda e compare as características de cada destinação:
Diante desses fatos fica claro que a gestão de resíduos orgânicos é uma atividade que deve ser incorporada na rotina produtiva das empresas, independentemente de seu tamanho ou setor. Atender a legislação deixou de ser um diferencial para empresas que desejam se destacar no mercado, gerando benefícios institucionais através da consolidação da marca e financeiros com incentivos fiscais e econômicos.