As leis brasileiras que definem regras e parâmetros para tratamento e disposição de resíduos no meio ambiente são, em sua maioria, claras. Portanto, ou você está dentro ou você está fora da lei. Não tem meio termo.
Então, por que ir além? Por que procurar a melhor solução ou o melhor parceiro se o convencional já resolveria o problema?
Defendemos que existem 3 razões para isso:
1. Margem de erro
Quem mira ficar em cima da linha da legalidade corre sério risco de ser penalizado por um problema inesperado, já que a margem de erro é considerável. Como não existe meio termo, ligeiramente fora da lei é considerado ilegal.
2. Resíduo não tem padrão de qualidade
O resíduo é o resto. É algo indesejável, afinal é um desperdício de matéria-prima, produtos de limpeza e/ou de água. O ideal seria que não existissem resíduos! Mas eles existem. Muitas empresas investem e se esforçam para que haja o menor desperdício, mas são raríssimos os casos em que a sua geração foi eliminada.
Portanto, os resíduos podem ser mais ou menos concentrados e podem sofrer diferentes contaminações, dependendo do processo produtivo e da variação nas matérias-primas processadas, ou seja, não tem padrão de qualidade. Logo, o tratamento dos resíduos deve sempre ter um controle muito próximo e muito eficaz dos contaminantes para evitar sua destinação incorreta. Usar sempre a mesma “fórmula” de tratamento aumenta muito o risco de deixar passar resíduos não tratados.
3. Melhorias contínuas e inovação
“Ir além” também significa não se contentar com o sucesso passado. O fato de ter conseguido adaptar algum tratamento para enquadrar o resíduo na legislação não quer dizer que não existem outras maneiras melhores mais eficientes de tratamento.
Sempre há espaço para melhorar algum processo ou até mesmo inovar por completo. Mas, para isso, deve-se ter a predisposição para ir além!
Como ir além na escolha da melhor solução para o tratamento de resíduos?
O CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é documento obrigatório para grande parte dos resíduos industriais enviados para centrais de tratamento no Estado de São Paulo, mas somente ele não basta. É preciso verificar se a prestadora de serviços possui licenças ambientais, alvará do Corpo de Bombeiros e da prefeitura local, se não há TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) junto aos órgãos ambientais e se são emitidos relatórios mensais para informar à CETESB (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental) sobre os resíduos tratados.
Ir além é ter consciência que o controle dos resíduos começa dentro da empresa e termina apenas na destinação final. Por isso é necessário verificar se existe um sistema de rastreabilidade.
Por último, recomendamos que sejam feitas auditorias periódicas nas instalações do fornecedor. Possuir toda a documentações em ordem é obrigatório, mas nada como um olhar crítico ao visitar pessoalmente as atividades de tratamento de resíduos e conversar com os responsáveis e funcionários.
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- Confira os resíduos de interesse da CETESB que necessitam de CADRI
Caso decida ir além, estaremos felizes com sua escolha e sempre à disposição para ajudar!