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Legislação ambiental: 5 aspectos que as indústrias químicas devem se atentar

Atualizado em 21/06/2021

 Legislação ambiental nas indústrias químicas

 

A legislação ambiental deve ser um dos pilares na gestão de resíduos, desde a geração, passando pelo armazenamento, tratamento até a destinação final. Quando tratamos das indústrias químicas, um dos segmentos que geram tanto efluentes com características inorgânicas quanto resíduos biodegradáveis, as exigências legais que definem a conduta desse segmento devem ser levadas em consideração em todos os níveis de atuação.

 

De modo geral, as leis ambientais brasileiras são baseadas  em um conjunto de políticas, procedimentos técnicos e ações que direcionam as organizações a atuarem com  o menor impacto possível no meio ambiente, aliando desempenho ambiental às suas atividades principais de negócios.

 

Na prática, é fundamental que as empresas conheçam todas as diretrizes para uma gestão de resíduos eficiente, conciliando seu pleno funcionamento ao retorno financeiro de seus esforços, cumprindo todos os processos ambientais obrigatórios.

 

A legislação ambiental nas indústrias químicas

A gestão dos resíduos gerados pelos processos produtivos e operacionais das fábricas ainda pode ser vista como um desafio. Isso diz respeito, principalmente, à condução das diretrizes legais sobre o tratamento de efluentes na indústria química, um grande desafio já que a complexidade em encontrar soluções para resolver a questão é razoável.

 

Pensando nisso, listamos as etapas mais importantes que devem ser analisadas pelas empresas, de modo a se adequarem às respectivas exigências que parametrizam cada estágio da gestão. São eles:

1. Identificação do tipo de resíduo

O primeiro passo para estar em conformidade com a legislação ambiental nas indústrias químicas é identificar os diferentes tipos de resíduos produzidos. A partir daí, a empresa passa a ter condições de realizar o tratamento mais adequado às características de seus passivos ambientais. 

 

No Brasil, a NBR 10004:2004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), estabelece os critérios para a classificação dos resíduos quanto aos potenciais riscos ao meio ambiente e à saúde da população.  Essas classes se dividem entre perigosos (Classe I) e não perigosos inertes (Classe II A) e não inertes (Classe II B). 

 

Além da norma ser referência para as organizações realizarem os procedimentos corretos, também é parâmetro para os órgãos reguladores, que pode servir como apoio para fiscalizar as atividades de armazenamento, transporte e descarte de acordo com cada classificação. 

2. Armazenamento

A classificação dos resíduos através da NBR 10.004 permitirá descobrir as características de composição do efluente que podem envolver substâncias complexas e altamente poluidoras, que posteriormente influenciarão nas condições e equipamentos para o armazenamento. 

 

Para isso, é necessário contar com as orientações da NBR 12235:1992  , envolvendo as práticas adequadas para o armazenamento de resíduos perigosos e a NBR 11174:1990  que dispõe sobre as condições para os resíduos de classes II - não inertes e III - inertes.

 

Cada uma orienta sobre as formas adequadas para armazenamento considerando o uso do solo, topografia, recursos hídricos, área disponível, entre outros aspectos. Tudo para garantir que os resíduos não sofram alteração de sua classificação, bem como não causem danos ao meio ambiente.

3. Transporte

Após serem armazenados corretamente, quando a empresa opta por terceirizar o tratamento através da modalidade offsite, os efluentes devem seguir para as estações de tratamento com segurança. Portanto, a legislação ambiental também aborda o processo de transporte terrestre de resíduos, que deve se adequar às regras e requisitos da NBR 13221:2021 

 

Essa norma  tem por objetivo assegurar que o transporte atenda aos requisitos de proteção ao meio ambiente, à saúde pública e aos padrões desejáveis de segurança. Os resíduos devem ser transportados com o uso de equipamentos adequados, em bom estado de conservação e obedecendo às regulamentações pertinentes à sua classificação.

 

Além disso, a NBR 13221:2021 também determina que as cargas devem estar adequadamente acondicionadas, garantindo que não haja risco de vazamentos ou quedas que resultem na  contaminação do ambiente e da atmosfera.

4. Tratamento adequado e destinação final

Mesmo após os efluentes terem sido enviados ao parceiro que realizará o tratamento, as indústrias devem se atentar aos processos e condições da destinação final. 

 

O motivo é  evitar a responsabilidade solidária prevista na Lei dos crimes ambientais, a qual pode trazer graves prejuízos financeiros e de imagem, caso haja algum incidente decorrente de passivos ambientais inadequadamente gerenciados. 

 

Nesse contexto, vale destacar duas diretrizes relacionadas ao tratamento e destinação final:

  • Resolução nº 357 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) que dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências.

  • Resolução nº  430 também do CONAMA que trata sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, e complementa e altera a Resolução nº 357. 

5. Cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)

Outra etapa fundamental na adequação à legislação ambiental nas indústrias químicas é estar em conformidade com a Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS), lei federal que estabelece diretrizes e metas relacionadas ao gerenciamento ambiental de órgãos e empresas em todo o Brasil. Como evidência do impacto do não cumprimento de suas exigências, existem multas que vão de R$500,00 a R$2 milhões. Nesse caso, algumas condutas a serem praticadas envolvem evitar que os resíduos gerados no processo produtivo que poderiam ser reutilizados sejam descartados de maneira incorreta, bem como criar estratégias para reduzí-los.

 

Vale frisar que, no Estado de São Paulo, existe também a Política Estadual de Resíduos Sólidos (PERS), a qual normatiza as indústrias químicas e outros setores na região.

 

Cumprir com a legislação ambiental e realizar os processos de gestão adequados garante a otimização da operação, a adequação aos órgãos reguladores e uma imagem positiva perante o mercado e a sociedade, já que a sustentabilidade e a preservação do meio ambiente estão cada vez mais em pauta.

 

A Tera Ambiental é especializada na valorização e transformação de resíduos orgânicos líquidos e sólidos, através de soluções ambientais como o tratamento de efluentes, reciclagem de resíduos e compostagem termofílica. Praticamos o conceito Upcycling, oferecendo alternativas seguras e eficazes de transformação de resíduos antes indesejados em novos produtos de qualidade e valor ambiental com a produção de fertilizante orgânico composto destinado para a agricultura. 

 

Para saber mais, acesse o nosso site e fale com um de nossos consultores.

 

Legislação Ambiental

Tópicos: legislação ambiental, tratamento de efluentes, indústrias químicas

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