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A importância da Política Estadual de Resíduos Sólidos do Estado de São Paulo

Atualizado em 23/08/2019

A importância da Política Estadual de Resíduos Sólidos do Estado de São PauloA busca por soluções para o tratamento de resíduos é uma constante em todos os âmbitos da sociedade, seja ele público, privado ou do terceiro setor. Na verdade, cada vez mais, especialistas veem essa prática como um esforço conjunto, evitando assim o descarte irregular e, consequentemente, a poluição do meio ambiente.


A Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei nº 12300/ 06) foi proposta em 2006 com os objetivos de reduzir a nocividade de resíduos sólidos, evitar problemas ambientais e de saúde pública e erradicação de lixões, aterros controlados, “bota-foras” e destinação inadequada.


Desde a criação da política, podemos entender sua aplicabilidade e ver os benefícios no dia a dia das empresas geradoras de resíduos.


A Política paulista, conhecida pela sigla PERS, é anterior à PNRS - Plano Nacional de Resíduos Sólidos. Enquanto a primeira foi regulamentada pelo decreto de número 54.645, de 5 de agosto de 2009 (normatiza dispositivos da Lei n° 12.300 de 16 de março de 2006, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos, e altera o inciso I do artigo 74 do Regulamento da Lei n° 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto n° 8.468, de 8 de setembro de 1976), a segunda, que abrange todo o Brasil, veio apenas em 2010. Depois de 20 anos de tramitação, a legislação nacional trouxe inovações, contando com padrões sustentáveis de produção, consumo e pós-consumo.


Principais objetivos da Política Estadual de Resíduos Sólidos


Foram estabelecidos os seguintes objetivos, visando o alcance e resultados das ações da PERS:

I - o uso sustentável, racional e eficiente dos recursos naturais;

II - a preservação e a melhoria da qualidade do meio ambiente, da saúde pública e a recuperação das áreas degradadas por resíduos sólidos;

III - reduzir a quantidade e a nocividade dos resíduos sólidos, evitar os problemas ambientais e de saúde pública por eles gerados e erradicar os "lixões", "aterros controlados" , "bota-foras" e demais destinações inadequadas;

IV - promover a inclusão social de catadores, nos serviços de coleta seletiva;

V - erradicar o trabalho infantil em resíduos sólidos promovendo a sua integração social e de sua família;

VI - incentivar a cooperação intermunicipal, estimulando a busca de soluções consorciadas e a solução conjunta dos problemas de gestão de resíduos de todas as origens;

VII - fomentar a implantação do sistema de coleta seletiva nos Municípios.


A PERS é uma importante lei no Estado de São Paulo, por isso, separamos alguns dos principais pontos práticos que a PERS implica no dia a dia de empresas geradoras:


Corresponsabilidade ambiental


A PERS busca determinar os parâmetros de todas as etapas do tratamento de resíduos, desde a coleta, transporte e descarte final. O documento implica aos geradores dos resíduos a corresponsabilidade ambiental, o que abrange desde geradores intermediários até proprietários de áreas de uso público e coletivo. Com isso busca-se incentivar que as empresas tenham uma postura séria e responsável em relação a contratação de prestadoras de serviços ambientais.


Mudanças de mentalidade

O tema gera curiosidade pela sua relevância, mas também causa impacto no mercado, que deve que se adequar quanto à logística reversa, uma vez que as empresas assumem a responsabilidade quanto aos resíduos mesmo após o consumo, conforme a Política preconiza.

Em um sistema que abrange a todos e demanda uma mudança de mentalidade em relação às formas de consumo e descarte de produtos, a sociedade também deve fazer sua parte, buscando se informar e cobrar para que a teoria seja aplicada na prática - a educação ambiental é o maior ativo para a realização das transformações necessárias.


Leia mais em:


Atendimento às leis ambientais


Com o assunto em evidência no mercado econômico e em debates na sociedade, as empresas perceberam que não atender essas demandas seria um grande equívoco, financeiramente e legalmente, até porque os dois estão ligados.


As principais leis a serem cumpridas são:

E quando não atendidas, possuem implicações à continuidade da produção da empresa, por conta das autuações e paralisações, bem como à área financeira, pois órgãos de financiamento de empréstimo do governo oferecem prioridade para empresas com as questões ambientais em dia. Nesse assunto podemos destacar o  Decreto Estadual 8468 de 1976 e o Conama 367.


Valorização das ações sustentáveis

Tanto as ações sustentáveis de produção como as de consumo, além do direito à informação por parte da sociedade, são contempladas na PERS. O acesso da população à educação ambiental também foi garantido.

Com a regulamentação e o estímulo às ações ecológicas por parte das empresas/indústrias e dos órgãos governamentais, um dos objetivos é evitar a propagação do lixões e as ideias nocivas propagadas em relação aos resíduos sólidos, visto que a geração desses rejeitos passou a ser considerada como agregadora de valor aos recursos naturais e não como vilã.


No lado social, ela ainda promove oportunidades para quem vê no lixo uma fonte de subsistência, como é o caso das comunidades de catadores. Por outro lado, vale lembrar que a gestão incorreta desses materiais potencializa os danos à saúde pública e ao meio ambiente.


A preservação do meio ambiente é um tema que passou a fazer parte de todas as áreas da sociedade, proporcionando responsabilidade à todos de maneira equivalente. As regulamentações da PERS envolvem e regulamentam todas as etapas do tratamento de resíduos sólidos gerados, tornando-se uma ferramenta valiosa para todas as empresas que desejam cumprir seu papel social e atingir as suas metas de reciclagem.

 

Legislação Ambiental

Tópicos: resíduos sólidos

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