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Hierarquias e atuações dos órgãos ambientais brasileiros

Atualizado em 05/12/2019

Hierarquias e atuações dos órgãos ambientais brasileiros

 

Como se sabe, o Brasil é um dos países mais abundantes quando se trata de biodiversidade. Para começar, abriga a Amazônia, maior floresta tropical do mundo. Além disso, são milhares de quilômetros compostos por biomas riquíssimos, como o Pantanal, a Mata Atlântica e a Caatinga. Isso sem contar os mares e as reservas de água doce, que figuram entre as maiores do mundo. Para proteger toda essa diversidade, existem os órgãos ambientais que atuam por meio da regulamentação, fiscalização e aplicação de sanções àqueles que descumprirem a legislação ambiental. 

 

Neste artigo vamos esclarecer as funções e atuações dos principais órgãos ambientais brasileiros entre as esferas federal, estadual e municipal:

SISNAMA

O Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) é formado por órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. É a estrutura máxima de gestão ambiental no Brasil e foi criado pela necessidade de se estabelecer uma rede de agências governamentais que garantisse mecanismos aptos para a consolidação da Política Nacional do Meio Ambiente, em todo o nível da Federação. O Artigo 6º, da Lei nº 6398/81, estabeleceu a estruturação do SISNAMA em níveis diferenciados, cada um com suas respectivas atribuições. São eles:

Conselho de Governo (Órgão Superior)

O Conselho de Governo é a entidade que integra a Presidência da República. O objetivo é assessorar o presidente na elaboração de políticas públicas voltadas à preservação ambiental.

Conselho Nacional do Meio Ambiente (Órgão Consultivo e Deliberativo)

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é um órgão normativo, consultivo e deliberativo e tem, dentre outras, a finalidade de estudar, assessorar e propor ao Conselho de Governo Federal diretrizes e políticas governamentais para o meio ambiente, assim como normas e padrões compatíveis com um ecossistema ecologicamente equilibrado.

Ministério do Meio Ambiente (Órgão Central)

O Ministério do Meio Ambiente (MMA), tem como missão promover a adoção das políticas e princípios para o conhecimento, a preservação e a recuperação do meio ambiente. Além disso, visa o uso sustentável dos recursos naturais e a inserção do desenvolvimento sustentável na criação e implementação de políticas públicas em todas as instâncias do governo, por meio do planejamento, coordenação, controle e supervisão da implementação da Política Nacional e diretrizes governamentais para o meio ambiente. 

IBAMA (Órgão executor)

O Instituto Nacional do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (IBAMA), que completou 30 anos em 2019, é uma autarquia do Ministério do Meio Ambiente (MMA) com autonomia administrativa e financeira que tem como missão proteger a natureza, garantir a qualidade ambiental e a sustentabilidade, no que se refere ao uso dos recursos naturais. Tendo personalidade jurídica própria, executa o controle e fiscalização ambiental nos âmbitos nacional e regional por meio de ações de gestão concretas.

ICMBIO

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) trata-se de um órgão ambiental da administração pública, que tem o poder de autoadministração, nos limites estabelecidos em lei. 

O ICMBio foi criado pela Lei 11.516/17 , com a missão de proteger o patrimônio natural e promover o desenvolvimento socioambiental, por meio da gestão das Unidades de Conservação (UCs) federais.

 

Órgãos Colegiados

Apesar do MMA ser considerado o órgão máximo de proteção ambiental, existem outras entidades colegiadas que também fiscalizam o meio ambiente. 

Esses se tratam de conselhos inseridos no poder executivo municipal, de natureza deliberativa ou consultiva, integrados por diferentes atores sociais (governo, empresas, universidades, trabalhadores e sociedade civil) envolvidas com o meio ambiente e que integram a estrutura dos órgãos locais do SISNAMA. Entre eles estão:

  • Comissão de Gestão de Florestas Públicas: órgão de natureza consultiva do Serviço Florestal Brasileiro, que tem por finalidade assessorar, avaliar e propor diretrizes para a gestão de florestas públicas brasileiras;
  • Conselho Nacional de Recursos Hídricos: responsável pela efetivação da gestão de recursos hídricos no Brasil;
  • Comissão Nacional de Biodiversidade: está entre os órgãos ambientais que regem a conservação e a utilização de recursos naturais, bem como a repartição igualitária de sua utilização e conhecimentos associados.

Órgãos Seccionais

Os órgãos seccionais são entidades estaduais que têm a função de executar programas e projetos, além de controlar e fiscalizar as atividades capazes de degradar o meio ambiente. Alguns destes órgãos são:

  • São Paulo: Coordenadoria de Fiscalização Ambiental (SMA);
  • Rio de Janeiro: Instituto Nacional do Ambiente (INEA);
  • Minas Gerais: Secretaria de Meio Ambiente;
  • Bahia: Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA) e Secretaria de Meio Ambiente;
  • Paraná: Instituto Ambiental do Paraná (IAP);
  • Santa Catarina: Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA);
  • Amazonas: Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM).

 

Órgãos Locais

Cada município possui os seus próprios órgãos ambientais fiscalizadores, responsáveis por controlar as atividades que podem ocasionar danos à natureza.  A essas entidades cabe a mesma missão dos órgãos seccionais, que são: fiscalização, estímulo ao crescimento da consciência ambiental, licenciamento de obras que possam causar impactos; e criação de leis e normas complementares, podendo ser mais restritivas que as leis federais,  desde que sejam devidamente fundamentadas ou motivadas por interesse do público local.

 

Quando se trata de preservação ambiental, o Artigo 23 da Constituição Federal determina a competência administrativa comum entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios. Além disso, em 2011, esse foi regulamentado por meio da Lei Complementar n°140, que fixa as normas desta intercooperação. Ou seja,  trata-se de um modelo de gestão compartilhado, que se baseia no princípio da  descentralização de responsabilidades entre os órgãos do governo e diferentes segmentos da sociedade. 

 

Aos estados cabe definir a estrutura de gestão ambiental mais adequada, que pode ser em formato de departamentos, fundações ou secretarias. Para dar suporte a essas entidades, há os órgãos técnicos executivos, que executam a política ambiental.  Já os municípios devem seguir os padrões federais e estaduais, podendo criar órgãos e conselhos regionais que facilitem o diálogo e aproximem todos os envolvidos em cada etapa de gestão ambiental.  

 

Uma das etapas obrigatórias dessa administração é o tratamento correto de efluentes, já que a água é um recurso natural finito e, ao mesmo tempo, as organizações são grandes geradoras de resíduos. Existem normas brasileiras bastante rigorosas quando se trata  do manejo dos efluentes, uma vez que são capazes de colocar em risco tanto o meio ambiente de forma direta quanto, indiretamente, a saúde humana. 

 

Dessa forma, todas as esferas do governo devem atuar para minimizar ao máximo os danos ambientais causados por condutas inadequadas. Além disso, cabe às empresas realizarem as estratégias corretas de tratamento, sendo que sem dúvida uma das opções mais indicadas para um tratamento seguro adequado à legislação é o modelo offsite, método que se dedica a coletar os resíduos e destiná-los a centrais de tratamento especializadas, sem interferir nas operações ordinárias da empresa e agindo de acordo com as exigências dos órgãos reguladores ambientais.

 

Legislação Ambiental

 

Tópicos: licenciamento ambiental, licença ambiental;, Leis ambientais brasileiras

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