Em todo o mundo, são gerados 1,4 bilhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos anualmente e, segundo pesquisa do Banco Mundial e da Organização das Nações Unidas (ONU), esse número deve aumentar em 350% caso não haja soluções para os padrões atuais.
Outro dado relevante é do Conselho de Pesquisa em Tecnologia de Geração de Energia dos Estados Unidos, o qual calcula que, para cada 10 toneladas de lixo aterrado, um metro quadrado de solo é inutilizado.
Nesse contexto, a situação do nosso país também preocupa. Segundo o Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2021, da Associação Brasileira das Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELPE), há uma produção de 82,5 milhões de toneladas de resíduos ao ano, com uma média de 1,07 kg diários para cada brasileiro. Inclusive, a entidade estima que entre 2020 e 2021, período da pandemia de coronavírus, este número aumentou cerca de 4%.
Em contrapartida, apenas 60% dos resíduos são destinados aos aterros sanitários, enquanto 40% — ou seja, 30,3 milhões de toneladas/ano — são depositados em lixões clandestinos a céu aberto, em rios e em outros locais sem controle.
Trata-se de uma situação que exige atenção do poder público, privado e sociedade como um todo.
O que a legislação diz sobre a destinação de resíduos sólidos?
Com o objetivo de proteger o meio ambiente e os recursos naturais, o Ministério do Meio Ambiente criou uma legislação que se aplica aos mais diversos processos envolvendo resíduos e efluentes. Entre as leis, há aquelas voltadas à destinação adequada dos resíduos sólidos, fundamentais para as empresas seguirem atentas, manterem a conformidade em suas operações e evitarem, além da geração de passivos ambientais, outros impactos negativos.
A principal diretriz brasileira é a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Nº 12.305/2010), que em seu artigo 3° fala sobre o assunto, ressaltando que “a destinação de resíduos inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.”
Em seu artigo 9º, a PNRS define ainda as prioridades na gestão dos resíduos sólidos, estabelecendo que, no gerenciamento, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
No que diz respeito ao tratamento, a norma determina que poderão ser utilizadas tecnologias visando a recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, desde que tenha sido comprovada sua viabilidade técnica e ambiental e com a implantação de um programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental.
Ainda, o Decreto Nº 7.404, de 23 de Dezembro de 2010, que regulamenta a Lei Nº 12.305/ 2010, criou também o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa.
Em seu artigo 13°, o decreto aborda especificamente a destinação final e determina que “a logística reversa é o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado pelo conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento em seu ciclo, ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.”
É imprescindível que as empresas cumpram todas as diretrizes das leis que envolvem efluentes e resíduos sólidos, já que obtêm benefícios como valorização perante o consumidor, continuidade nas atividades e a não penalização por meio de multas e paralisações.
Leia mais
Quais são as alternativas mais adequadas para a destinação de resíduos sólidos?
Existem muitos tipos de resíduos sólidos, entre orgânicos e inorgânicos. Com base neles é que se define a melhor alternativa de tratamento.
Para os biológicos, os empreendimentos geradores podem contar com as seguintes alternativas:
-
Compostagem
A compostagem é um processo natural de tratamento de resíduos orgânicos urbanos, agroindustriais e agropecuários, por meio da atividade de microrganismos aeróbios presentes nos próprios resíduos.
O processo é pautado na disposição dos materiais em canteiros, onde ocorrem as misturas aeradas por meio de máquinas revolvedoras ou sopradores elétricos promovendo a intensificação da atividade dos microrganismos, sobretudo bactérias, que digerem e transformam os resíduos em matéria orgânica bioestabilizada.
Com temperaturas acima dos 55°C, a compostagem tem a capacidade de higienizar a massa, eliminando patógenos e resultando num fertilizante seguro para uso na agricultura e paisagismo.
Indo de encontro à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a técnica ainda favorece a diminuição da poluição do solo, ar e água, além de isentar o gerador de corresponsabilidade.
-
Coprocessamento em fornos de cimento
O coprocessamento é uma técnica de utilização de resíduos sólidos industriais realizada a partir do processamento destes como substitutos parciais de matérias-primas em fornos de produção de clínquer para fabricar cimento.
Na prática, o método usa resíduos em substituição parcial ao combustível que alimenta a chama do forno, de modo a transformar calcário e argila em clínquer, matéria-prima utilizada no cimento. Essa queima ocorre em situações controladas, conforme as diretrizes da PNRS.
-
Incineração
A incineração é a queima dos resíduos em altas temperaturas, em instalações chamadas de incineradores.
O objetivo é reduzir o grande volume gerado com mais rapidez, bem como gerar energia. Apesar desta atividade estar em conformidade com a legislação ambiental, apresentando vantagens como a destinação de resíduos de alta periculosidade, também pode resultar em gases tóxicos para a atmosfera caso não conte com sistemas de lavagem e purificação, os quais demandam alto valor de investimento e nem sempre trazem resultados satisfatórios.
-
Aterro sanitário
Os aterros sanitários, ao contrário dos lixões, são projetados por engenheiros sob critérios técnicos. Sua finalidade é garantir a disposição correta dos resíduos que não puderam ser reciclados, de modo que os descartes não causem danos à saúde pública ou ao meio ambiente.
Entretanto, além de não terem estrutura para reaproveitar os resíduos sólidos descartados, esses locais já estão com a capacidade acima do limite, trazendo grandes desafios para a iniciativa pública e privada.
Leia mais
- Compostagem ou aterro sanitário: qual é o destino mais indicado para os seus resíduos orgânicos?
- Compostagem Industrial: Entenda o processo que colabora para a economia circular
Quais são os benefícios de se fazer uma destinação correta?
Implementar processos de destinação de resíduos sólidos condizentes com a legislação ambiental faz com que empresas, além de evitarem pesadas multas e sanções — que chegam à paralisação das atividades —, tenham outros benefícios. Alguns deles são:
- Otimização operacional;
- Percepção de valor que pode gerar vantagem competitiva;
- Crescimento consciente, com melhoria na relação empresa-mercado-consumidor;
- Incentivo à inovação e colaboração para redução de impactos ambientais.
Mas, para que uma organização usufrua de todas essas benesses, é fundamental a escolha da destinação ambientalmente correta e segura, como a compostagem, por exemplo.
A gestão de um negócio requer inúmeras atividades que, somadas, geram um grande esforço por parte dos líderes e suas equipes. Por isso, atividades como a destinação dos resíduos e tratamento de efluentes podem ser feitas por parceiros, como a Tera Ambiental.
A Tera é especializada na valorização de resíduos orgânicos líquidos e sólidos, por meio de soluções ambientais — como o tratamento de efluentes e compostagem termofílica. Para isso, oferecemos alternativas seguras e eficazes de transformação de resíduos antes indesejados em novos produtos de qualidade e valor ambiental, com a produção de fertilizantes orgânicos compostos destinados para a agricultura.
Entre em contato e consulte mais informações sobre os serviços oferecidos.