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Efluentes industriais: entenda o impacto do descarte sem o tratamento correto

Atualizado em 04/12/2019

efluentes-industriais

 

O descarte inadequado de efluentes industriais é um problema que afeta o desenvolvimento urbano, bem como o avanço industrial das empresas que utilizam recursos naturais para produção de bens e serviços. Essa situação, punida por lei, gera danos ao meio ambiente e riscos às empresas geradoras responsáveis pelos seus resíduos.

 

Segundo a norma brasileira da ABNT - NBR 9800/1987 que estabelece os critérios para lançamento de efluentes no sistema coletor público de esgoto sanitário,  denomina que efluentes industriais são despejos líquidos provenientes das áreas de processamento industrial, incluindo os originados nos processos de produção, as águas de lavagem, de operação de limpeza e outras fontes, que comprovadamente apresentem poluição por produtos utilizados ou produzidos no estabelecimento industrial. 

Efluente industrial e esgoto sanitário

Uma indústria pode gerar diversos tipos de efluentes como o esgoto sanitário e o efluente industrial. O primeiro caracteriza-se de dejetos provenientes principalmente de banheiros e cozinhas, dispostos em tanques de acúmulo ou fossas. São compostos basicamente de hábitos higiênicos e necessidades fisiológicas, como urina, fezes, lavagens em áreas comuns e restos de comida. 

Já o efluente industrial possui características próprias, inerentes aos processos fabris. Suas características químicas, físicas e biológicas variam de acordo com o ramo de atividade da indústria, operação, matérias-primas utilizadas, etc. Para que sejam avaliados os parâmetros para tratamento, é necessário que uma amostra do resíduo líquido seja coletada e enviada para caracterização em um laboratório credenciado. O laudo resultante deverá incluir a análise dos parâmetros listados no artigo 19A do Decreto 8468/76, mais DBO, DQO, SST e BTEX. Tudo isso tem de ser levado em consideração ao realizar a gestão de resíduos de sua empresa.

Leia mais em:

Sua empresa gera passivos ambientais?  Entenda a importância de administrá-los corretamente>

Tratamento de resíduos e efluentes industriais: O que sua empresa precisa saber>

Impactos do descarte ilegal

O lançamento inadequado de efluentes de diferentes fontes impacta nas características do solo e da água, podendo poluir ou contaminar o meio ambiente. A poluição se dá quando esses efluentes modificam o aspecto estético, a composição ou a forma do meio físico. Já a contaminação acontece quando há a mínima ameaça à saúde de pessoas, animais e plantas.

As consequências vão desde prejuízos alarmantes para mananciais,  desequilíbrio do ecossistema aquático, até a poluição da atmosfera por gases tóxicos, que se refletem no meio ambiente e na população. Além disso, a política pública é lesada por ter custos elevados com a recuperação das áreas degradadas quando não repassadas aos responsáveis pela ação danosa.

Isso sem contar as águas contaminadas, que podem causar graves doenças, como hepatites, cólera, diarréia e levar até mesmo à morte.

O que diz a lei brasileira sobre os efluentes industriais

No Brasil, temos o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que é indicado no site do Ministério do Meio Ambiente da seguinte forma:

"CONAMA é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA, foi instituído pela Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto 99.274/90.

O CONAMA é composto por Plenário, CIPAM, Grupos Assessores, Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho. O Conselho é presidido pelo Ministro do Meio Ambiente e sua Secretaria Executiva é exercida pelo Secretário-Executivo do MMA.

O Conselho é um colegiado representativo de cinco setores, a saber: órgãos federais, estaduais e municipais, setor empresarial e sociedade civil..."

Desta forma ao analisarmos o princípio da predominância do interesse, cabe à União as matérias em que predomine o interesse nacional, aos Estados as de interesse regional e aos Municípios as de interesse local, o que será sempre averiguado de acordo com a Constituição em respeito ao denominado princípio da supremacia constitucional.

Para que as organizações cumpram com as diretrizes legais, devem estar de acordo com a resolução nº 430, que complementa a resolução nº 357. Assim, além de evitarem a contaminação de solos e águas superficiais, como rios, lagoas e lagos, as indústrias evitam graves sanções e multas. 

Além disso, preservam sua boa reputação perante a sociedade, já que mantêm hábitos que vão de encontro à preservação ambiental e à sustentabilidade, conceitos muito valorizados atualmente.

 

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Tópicos: legislação ambiental, tratamento de efluentes

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