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Quais são as licenças ambientais que interferem diretamente nas operações das empresas?

Atualizado em 12/12/2018

Licenças ambientais

Se uma empresa começar as operações em suas instalações sem os devidos laudos ambientais, correrá o risco de ter que parar totalmente os trabalhos e ainda pagar multas, cujos valores podem variar de acordo com o grau da infração. Ao mesmo tempo, caso as licenças ambientais não sejam atualizadas conforme novidades nas leis, ou ainda não formalizem mudanças na própria estrutura da operação, a empresa também corre o risco de ter que arcar com custos bastante altos, e até mesmo alterações em sua infraestrutura em decorrência de autuações de órgãos reguladores que podem inviabilizar por completo sua atuação.

 

Isso sem falar na questão social e ambiental, sobretudo na destinação do tratamento de efluentes. Afinal, nos dias de hoje as empresas que buscam pelo apoio de uma consultoria ambiental e conseguem transmitir aos seus clientes sua preocupação para com o meio ambiente e a proteção dos recursos públicos, costuma garantir uma melhor imagem no mercado. Mas afinal o que é Licença Ambiental?

 

A Licença Ambiental é o procedimento no qual o poder público representado por órgãos ambientais, autoriza e acompanha a implantação e a operação de atividades que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras. É obrigação do empreendedor, prevista em lei, buscar a licença ambiental junto ao órgão competente desde as etapas iniciais de seu planejamento até a sua efetiva operação.

 

O procedimento é obrigatório em todo o território nacional e as atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, como por exemplo o caso do tratamento de efluentes líquidos, não podem funcionar sem o devido licenciamento. É através da Licença Ambiental que o empreendedor inicia seu contato com o órgão responsável e passa a conhecer suas obrigações quanto ao adequado controle ambiental de sua atividade. Essa certificação possui uma lista de restrições ambientais que devem ser seguidas pela empresa, e está em vigor desde 1981, de acordo com a instituição da Lei Federal 6.938/81. Desde então, empresas que funcionam sem essa autorização estão sujeitas às sanções previstas em lei, incluindo as punições relacionadas na Lei de Crimes Ambientais, instituída em 1998: advertências, multas, embargos, paralisação temporária ou definitiva das atividades.

 

O mercado cada vez mais exige empresas licenciadas e que cumpram a legislação ambiental, sobretudo em questões de ampla visibilidade como o tratamento de efluentes líquidos. Além disso, os órgãos de financiamento e de incentivos governamentais, como o BNDES, condicionam a aprovação dos projetos à apresentação da Licença Ambiental.

 

Esse é um documento com prazo de validade definido, que o órgão ambiental estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas por sua empresa. Entre as principais características avaliadas no processo podemos ressaltar: o potencial de geração de líquidos poluentes (despejos e efluentes), resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos e o potencial de riscos de explosões e de incêndios. Ao receber a Licença Ambiental, o empreendedor assume os compromissos para a manutenção da qualidade ambiental o local em que se instala, a começar pela destinação do tratamento de efluentes.

 

O processo de licenciamento é constituído de três tipos de licenças ambientais. Cada uma é exigida em uma etapa específica do licenciamento. Assim, temos:

  • Licença Prévia – LP

É a primeira etapa do licenciamento, em que o órgão licenciador avalia a localização e a concepção do empreendimento, atestando a sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos para as próximas fases. A LP funciona como um alicerce para a edificação de todo o empreendimento. Nesta etapa, são definidos todos os aspectos referentes ao controle ambiental da empresa. De início o órgão licenciador determina, se a área sugerida para a instalação da empresa é tecnicamente adequada. Este estudo de viabilidade é baseado no Zoneamento Municipal.

 

Nesta etapa podem ser requeridos estudos ambientais complementares, tais como EIA/RIMA e RCA, quando estes forem necessários. O órgão licenciador, com base nestes estudos, define as condições nas quais a atividade deverá se enquadrar a fim de cumprir as normas vigentes.

  • Licença de Instalação – LI

Uma vez detalhado o projeto inicial e definidas as medidas de proteção ambiental, deve ser requerida a Licença de Instalação, cuja concessão autoriza o início da construção do empreendimento e a instalação dos equipamentos.

 

A execução do projeto deve ser feita conforme o modelo apresentado. Qualquer alteração na planta ou nos sistemas instalados deve ser formalmente enviada ao órgão licenciador para avaliação.

  • Licença de Operação – LO

A Licença de Operação autoriza o funcionamento do empreendimento. Essa deve ser requerida quando a empresa estiver edificada e após a verificação da eficácia das medidas de controle ambiental estabelecidas nas condicionantes das licenças anteriores. Nas restrições da LO, estão determinados os métodos de controle e as condições de operação.

 

Todas as licenças ambientais estão condicionadas a renovações periódicas, somadas a autorizações ambientais para movimentação, tais como o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF/APP) emitidos pelo Ibama, responsável por este sistema de classificação normativo e técnico para identificação de atividades empresariais. Além disto, há outra constante que são as realizações de auditorias e avaliações dos órgãos competentes.

 

Segundo a legislação vigente, empresas, negócios e empreendimentos que possam vir a causar impactos na natureza ou aumento de poluição, só podem funcionar através da liberação de um licenciamento ambiental. Estes impactos podem ser considerados locais, estaduais ou até federais, de acordo com o tamanho do empreendimento em si, e conforme sua classificação, devem ser conquistadas diferentes licenças ambientais.

 

Trata-se de um processo bastante delicado e que envolve uma série de detalhes a serem levantados em consideração antes que qualquer atividade se inicie. Por isso, conseguir esta documentação é algo que demanda conhecimento da região e das leis, uma avaliação profunda e um laudo bastante esmiuçado, para que não surjam problemas futuros.

 

Contar com um parceiro ambiental com know how pode ser a solução para estar em dia com a legislação, por conta da:

  • Garantia que sua operação esteja dentro dos parâmetros estabelecidos pela lei, evitando assim, multas, autuações e até a paralisação das atividades enquanto não seja corrigido o problema.

  • Segurança que as licenças ambientais estejam sempre atualizadas e renovadas conforme são ajustadas às leis. Isso, para evitar a necessidade de mudanças na operação, que podem gerar gastos altos em razão das mudanças na infraestrutura, que podem até inviabilizar sua atuação por tempo indeterminado;

  • Posicionar sua empresa como uma empresa que se importa com as questões sociais e ambientais, construindo uma imagem apropriada aos clientes e mercado.

A criação e aplicação de projetos ambientais para empresas, sejam elas geradoras de efluentes, resíduos compostáveis ou outros materiais, quando bem realizados, podem garantir que o negócio consiga atender a todas as suas demandas diárias de produção, sem prejudicar o ambiente no qual está inserida e sem riscos de sofrer futuras sanções que podem inviabilizar o negócio. Contar com um parceiro especialista com atuação comprovada, não tendo que se preocupar com outras questões fora de seu core business é, sem dúvida, uma atitude inteligente e sustentável.

 

Guia emissão CADRI 2018

Tópicos: licença ambiental;

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