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Estabelecimentos comerciais como restaurantes e similares, shopping centers, ceasas (centrais de abastecimento), supermercados, hipermercados, atacadões, centros comerciais, CDDs (centros de distribuição), hotéis, motéis e grandes condomínios, entre outros são divididos em dois subgrupos: pequenos geradores (120 litros/dia) e grandes geradores (mais de 120 litros/dia) e variam de acordo com a atividade dos estabelecimentos.
De acordo com a Lei nº 12.305/2010 Art.3, instituída pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, os grandes geradores (fabricantes, indústrias, distribuidores e comércio) possuem a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida de seus produtos, a fim de minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental.
Além do Art. 3, cita-se também o Art. 18, que contempla a gestão integrada de resíduos sólidos e é necessário ações específicas a serem desenvolvidas, com vistas à utilização racional dos recursos ambientais, combatendo todas as formas de desperdício e à minimização da geração de resíduos sólidos.
Na gestão devem ser abrangidas a redução da geração de resíduos sólidos, a prevenção da disposição inadequada e propor a identificação de alternativas tecnológicas para o tratamento, tanto da matéria orgânica, quanto dos materiais recicláveis.
Para se adequar a lei, é necessário realizar tratamento e destinação correta dos resíduos. Os tipos de tratamentos mais comuns de resíduos sólidos são a reciclagem e a compostagem.
A reciclagem é processo no qual o lixo descartado é convertido em matéria prima secundária, em produto semelhante ao inicial ou outros. A coleta seletiva é o primeiro e mais importante passo para que os resíduos coletados sejam reutilizados. No Brasil, os resíduos para coleta são divididos em:
- Papel/Papelão;
- Plástico;
- Vidro;
- Metal;
- Madeira;
- Resíduos perigosos;
- Resíduos orgânicos;
- Resíduos não recicláveis.
Os materiais passivos de reciclagem são: papel, vidro, metal, plástico, entulho e pneu. Portanto, é preciso pensar em todas as maneiras de reduzir o "lixo gerado" pelos estabelecimentos, e só depois enviar os materiais para reciclagem.
Outro tipo de tratamento, para os resíduos orgânicos é a compostagem, que consiste na transformação dos resíduos em composto rico em matéria orgânica e nutrientes que possui ampla aplicação, principalmente na agricultura, porque, além de ser rico em fósforo e nitrogênio, principais nutrientes dos vegetais, aumenta a capacidade de retenção de umidade e as condições de enraizamento das plantas.
Os rejeitos produzidos por estabelecimentos comerciais que não se enquadram nessas soluções, devem ser encaminhados a um destino final adequado como incineração ou aterros. O local para essa destinação deve ser compatível com as características do resíduo e ter a sua localização aprovada por órgãos responsáveis pelo meio ambiente.
Terceirização do serviço
Diante da complexidade das etapas do tratamento e destinação adequada dos resíduos, os estabelecimentos comerciais, que são grandes geradores, optam por contratar empresas especializadas em gestão e tratamento de resíduos.
Referente a contratação de terceiros, é necessário que a empresa seja licenciada para oferecer a destinação final de resíduos. No entanto, é importante salientar que, a contratação de terceiros, não exime a responsabilidade de seu gerador, em caso de acidentes ou danos ambientais. A legislação considera, neste caso, a responsabilidade compartilhada entre a empresa terceirizada responsável pela destinação final e o gerador dos resíduos.
Por isso, há a necessidade de conhecer muito bem o trabalho do prestador do serviço de quem a responsabilidade será compartilhada e ter a certeza de que os resíduos terão a destinação final estabelecida pela lei e, mais, não estarão prejudicando o meio ambiente. Caso se decida por essa seleção, faça uma ampla pesquisa e considere a credibilidade, o cumprimento das leis e a experiências das terceirizadas.
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