Muitas indústrias e grandes geradores comerciais de resíduos, com o objetivo de preservar o meio ambiente e cumprir a legislação, constroem e passam a operar suas próprias Estações de Tratamento de Esgotos (ETE’s).
A questão é que, muitas vezes, a ETE para tratamento onsite demanda a contratação de mão de obra ou empresa especializada, entre outras despesas operacionais. Somam-se a esses custos os serviços de manutenção de equipamentos, o transporte de lodo desidratado para tratamento ou disposição final, conservação de áreas verdes e segurança patrimonial da estação. Além disso, há gastos frequentes com análises laboratoriais para monitoramento dos parâmetros de entrada e saída dos efluentes e equipe dedicada a assegurar o cumprimento à legislação ambiental federal, estadual e municipal, que exigem uma série de documentos e certificações. Como se não bastasse, sabemos que imprevistos podem acontecer.
O certo é que todo tipo de ETE sempre está sujeita às grandes variações de carga, extra-vazões no sistema. É comum que ocorram picos de vazão, junto com sobrecargas hidráulicas, que comprometem o bom funcionamento dos equipamentos. Daí a necessidade da operação ser interrompida para manutenção. Isso sem mencionar as mudanças na composição dos efluentes, que podem inviabilizar o enquadramento do resíduo ao tratamento da estação própria.
Assim, o que era para ser a solução à remoção dos principais poluentes presentes nos efluentes, retornando-as ao corpo d’água sem alteração da sua qualidade, acaba por se transformar em um grande problema.
Terceirizar pode ser a solução
Na ocorrência de tais eventualidades junto à ETE, a melhor alternativa é sempre ter disponível o auxílio de uma empresa terceirizada para realizar o tratamento de efluentes off-site.
Poder contar com o tratamento de efluentes terceirizado de forma eficiente e segura traz vantagens econômicas e operacionais, uma vez que o gerador de resíduos deixa de se preocupar com fatores como espaço para armazenamento, dificuldade para tratar os resíduos e também adequação às exigências para a destinação final correta do resíduo tratado enquanto sua ETE não está apta à operar.
CADRI em dia
Diante desse contexto, sugerimos às essas indústrias e empresas com estações de tratamento próprias que mantenham ao menos uma opção de tratamento off-site, solicitando ao órgão ambiental responsável certificados ou licenças requeridas pela legislação para a autorização do descarte.
No Estado de São Paulo, por exemplo, o CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é o documento emitido pela CETESB (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental) e que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final.
Como o prazo estimado para análise do processo e emissão do CADRI é de 30 a 60 dias, é fundamental que as empresas mantenham o certificado atualizado, ficando assim em condições legais para operar de acordo com a lei, no caso de imprevistos que requeiram a contratação de terceirizada para tratar e destinar corretamente seus efluentes.