Um senso comum que ainda perdura no meio industrial é o velho mito de que a geração de efluentes e resíduos são um problema que deve ser eliminado da maneira mais rápida possível. Na ânsia de se livrar de todo aquele “lixo” muitos gestores acabam cometendo crimes ambientais, comprometendo a capacidade de produção e venda da empresa.
Essa visão vem pouco a pouco mudando das diferentes indústrias do País. Em parte por conta das recentes melhorias na legislação ambiental (por exemplo, a Política Nacional de Recursos Sólidos), por outro lado as empresas cada vez mais sentem pressão por parte de seu público que exige a adoção de normas sustentáveis. Segundo pesquisa Meaning Brands, 55% dos pesquisados responderam que compram produtos de uma empresa com impacto positivo no mundo.
Nesse cenário de evolução dentro das empresas e da mentalidade das pessoas, realizar o tratamento de resíduos e efluentes passou a ser item fundamental no planejamento de uma empresa.
O que isso tem haver com a sua empresa?
Para responder essa pergunta divulgamos uma situação que nos deparamos:
“Um potencial cliente entrou em contato conosco e informou que precisaria destinar o seu efluente para nossa estação de tratamento, quando o mesmo explicou o processo de geração, informamos que seria necessário obter o CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) para recebermos este resíduo. Indignado já que precisaria passar por esse processo disse: “ ... então vou retirar o resíduo e jogar no córrego aqui ao lado...”.
Além de sustentavelmente irresponsável, tal pensamento compromete e expõe a empresa a implicações legais. O tratamento de resíduos e efluentes industriais é uma atividade que visa o manejo e destinação correta, removendo as impurezas e favorecendo o reaproveitamento desses resíduos, promovendo um ciclo ambiental que impede o impacto negativo das atividades industriais na natureza.
Leia mais em:
Entre as principais legislações que as empresas devem seguir são:
1. Lei 12.305/2010 – Política Nacional dos Resíduos Sólidos: responsável pela implementação de programas e mecanismos para promover a boa gestão, o tratamento e descarte de resíduos;
2. Lei 11.445/2007 – Política Nacional de Saneamento Básico: regulamenta sobre todos os setores do saneamento (drenagem urbana, abastecimento de água, esgotamento sanitário e resíduos sólidos);
3. Lei 6.938/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente: define, por exemplo, que o poluidor é obrigado a indenizar pelos danos ambientais que causar, independentemente da culpa, e que o Ministério Público pode propor ações de responsabilidade civil por danos ao meio ambiente, como a obrigação de recuperar e/ou indenizar prejuízos causados;
4. Decreto 4.074/2002 – Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências;
5. Decreto 8468/76 - Dispõe sobre a Prevenção e o Controle da Poluição do Meio Ambiente. O decreto regulamenta a Lei nº 997/ 1976, entre outros pontos regula e sanciona ações legais contra o lançamento de poluição nas águas, ar ou solo.
Em suma, não há problema se sua empresa gera resíduos ou efluentes, pois essa rotina faz parte do seu processo produtivo, a questão está na gestão e destinação que escolhe, sabendo que as consequências poderão afetar a todos, inclusive o orçamento e reputação das empresas.
Todas as fontes geradoras precisam absorver a ideia de que seus resíduos não são problemas e aceitá-los como parte do processo, assim como precisamos de boas matérias primas para fabricar produtos de qualidade, também são necessários fornecedores idôneos para o recebimento e tratamento dos resíduos gerados ao final da cadeia produtiva. Há muitas escolhas na nossa vida profissional e pessoal, porém pensar que resíduos não fazem parte de tudo isso é ser negligente.
Motivos para realizar o tratamento de resíduos e efluentes industriais
1. Redução de custos
Ao terceirizar essa atividade, o empreendedor deixa de gerar impostos e carga tributária sobre salários, máquinas e aquisição de tecnologia. Os recursos economizados podem ser reinvestidos no próprio negócio.
Há duas alternativas para o tratamento de efluentes: on site, com a construção de uma ETE (Estação de Tratamento de Esgoto), ou off-site, indicado para quem não tem espaço para instalações próprias e necessita que o tratamento ocorra fora da empresa. No caso do sistema off-site, a redução de custos é ainda maior, uma vez que o gerador de resíduos não precisa investir em construção, operação e manutenção da ETE.
2. Benefícios operacionais
A empresa não se preocupa com espaço para a implantação, operação, manutenção e contratação de mão de obra qualificada. Desta forma, deixa de assumir grande parte dos riscos operacionais, ambientais e trabalhistas.
3. Capacitação profissional
O gerador de resíduos tem apoio de equipe especializada, altamente qualificada e pronta para atender às suas necessidades a qualquer momento. Todos os investimentos em capacitações e treinamentos ficam a cargo da prestadora de serviços.
4. Garantia da destinação correta
Diferentemente do caso que citamos, é certo dizer que nenhum gestor ou diretor deseja causar impacto negativo no meio ambiente. E ao destinar os resíduos gerados a um parceiro de confiança e competência, você assegura que nenhuma lei está sendo quebrada.
Entre os documentos necessários para a destinação correta, a emissão do Comprovante da Correta Destinação (CDF) é um ponto essencial para proporcionar legalidade à uma empresa e evitar possíveis punições dos órgãos governamentais. O CFD é um documento que comprova o tratamento de efluentes enviados por caminhão, prova importante para possíveis auditorias e para o atendimento ou manutenção da ISO 140001, bem como para a comprovação da preocupação ambiental por parte da empresa.
5. Em dia com a legislação ambiental
O tratamento de resíduos e efluentes industriais demanda a atenção contínua quanto a legislação vigente no âmbito federal, estadual e municipal. Muitas empresas acreditam que apenas o CADRI, por exemplo, propicia legalidade completa, o que não acontece pois há diversas leis que regem todos os processos desde o transporte, tratamento, análise e destinação final.
6. Consumidor satisfeito
Os consumidores estão cada vez mais conscientes e valorizam a responsabilidade social e ambiental das empresas. Eles levam em conta essas iniciativas ao escolher os produtos que compram. As empresas atentas a isso já satisfazem seus consumidores e, aliada à fabricação de produtos de qualidade, com preços competitivos, ganham a fidelização do consumidor.
Com o passar do tempo ficou mais claro que a geração de resíduos e efluentes é um fator que não deve ser ignorado dentro das empresas. Diferentemente de como se agia, apenas jogar esse material no corpo d’água ou lixão mais próximo possui implicações graves, afetando financeira e comercialmente uma empresa, além de impactar a confiança do público.
A realização de parcerias é essencial para o gestor que deseja focar apenas em seu negócio, sem a necessidade de ser surpreendido por multas e autuações por conta de manejo irregular dos resíduos e efluentes gerados.