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Legislação ambiental: 4 políticas nacionais para preservação do meio ambiente

Atualizado em 31/01/2025

 

legislacao-ambiental

A legislação ambiental brasileira, considerada uma das mais completas do mundo, visa proteger os recursos naturais como solo, águas e ar. Criadas pelo Ministério do Meio Ambiente, essas leis exigem que empresas e entidades sigam diretrizes para evitar impactos ambientais, multas, perda de investimentos e até o embargo de suas atividades.

As quatro principais políticas nacionais são:

  • Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)
  • Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA)
  • Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC)
  • Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH)

 

É imprescindível que as organizações estejam atentas a essas políticas para estarem em conformidade e evitarem, além da geração de passivos ambientais, outros impactos como multas, penalizações, perda de investimentos, diminuição da preferência do público e até o embargo das atividades em casos mais críticos.

A ONU define que um desenvolvimento sustentável não deve pôr em risco os recursos que asseguram a vida na Terra. Ou seja, cabe aos cidadãos, empresas e governos adotarem medidas para proteger a atmosfera, as águas, o solo e os seres vivos.

Indo ao encontro desse fato, as quatro principais diretrizes da legislação ambiental visam garantir:

  • O descarte adequado de resíduos para não prejudicar o solo;
  • A proteção das águas para evitar escassez do recurso;
  • A preservação e melhoria da qualidade ambiental;
  • A redução de emissões de gases de efeito estufa para melhorar a qualidade do ar.

Conheça mais sobre elas:

1. Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)

Para reduzir o impacto dos resíduos sólidos no meio ambiente, em 2010 foi instituída no Brasil a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), normatização que trata do gerenciamento ambiental de resíduos em todo o território nacional.

Os tipos de resíduos contemplados são:

  • Industriais;
  • Urbanos e de mineração;
  • De saneamento público;
  • Da construção civil;
  • Da saúde;
  • Agrossilvopastoris;
  • Domiciliares;
  • Perigosos (como corrosivos e tóxicos).

Exceção: Os resíduos radioativos, que possuem legislação própria.

Artigo 9º da PNRS:
"Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada aos rejeitos".

Outras diretrizes incluem:

  • Proibição do lançamento de resíduos sólidos em praias e corpos hidrícos como rios, riachos, córregos, reservatórios naturais ou artificiais, lagos, lagoas ou aquíferos subterrâneos;
  • Proibição de queimadas de lixo a céu aberto;
  • Incentivo à reciclagem e compostagem.

 

Para adequar-se à legislação ambiental, empresas devem:

  • Criar um Plano de Resíduos Sólidos com informações detalhadas sobre a atividade e ações preventivas e corretivas;
  • Declarar os resíduos gerados anualmente no site da CETESB;
  • Implementar sistemas de coleta seletiva e logística reversa;
  • Colaborar financeiramente e tecnicamente para desenvolver tecnologias de reciclagem e gestão.

 

2. Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA)

A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) é uma das mais importantes referências brasileiras relacionadas à proteção ambiental, pautada na Lei nº 6.938/81 e recepcionada pela Constituição Federal.

Objetivo principal:
Garantir a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, assegurando o desenvolvimento socioeconômico, a segurança nacional e a dignidade humana.

Princípios principais da PNMA:

  • Zoneamento ambiental para organização territorial e planejamento sustentável;
  • Avaliação de Impactos Ambientais (AIA) para atividades significativas;
  • Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA);
  • Licenciamento ambiental para monitorar atividades potencialmente poluidoras;
  • Auditoria ambiental para avaliar a gestão das empresas;
  • Incentivos à tecnologia voltada à melhoria ambiental;
  • Penalidades para quem descumprir a legislação;
  • Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras junto ao IBAMA.

 

O poder público deve:

  • Manter a legislação ambiental atualizada;
  • Realizar fiscalizações constantes.

 

Já as empresas devem:

  • Estabelecer planejamentos estratégicos para atender às diretrizes e promover o desenvolvimento sustentável.

3. Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC)

Conforme estabelecido pelo Ministério do Meio Ambiente, a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) busca garantir que o desenvolvimento econômico e social contribua para a proteção do sistema climático global.

Diretrizes principais da PNMC:

  • Reduzir a geração de gases de efeito estufa;
  • Estimular a adoção de tecnologias de baixa emissão;
  • Promover padrões sustentáveis de produção e consumo.

 

Ações setoriais incluem:

  • Planos de mitigação para setores como energia, transporte e agropecuária;
  • Incentivo à economia de baixo carbono.

Responsabilidade compartilhada:
Todos devem atuar para reduzir os impactos das atividades humanas sobre o clima, beneficiando as gerações futuras.

4. Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH)

A Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) estabelece que a água é um bem de toda a população, cujo uso depende da aprovação do poder público, denominada Outorga de Recursos Hídricos. 

No entanto, essa outorga se refere ao direito de utilizar a água por um período determinado, para uma finalidade específica e nas condições expressas no respectivo ato, não sendo aplicável para qualquer consumo de água.

Destaques da PNRH:

  • Caráter descentralizador, integrando União e estados;
  • Gestão participativa por meio de comitês de bacias hidrográficas.

Objetivos específicos incluem:

  • Melhorar a qualidade e quantidade dos recursos hídricos;
  • Reduzir conflitos de uso da água;
  • Reconhecer a conservação da água como valor socioambiental.

 

Usos sujeitos à outorga:

  • Captação de água para consumo ou produção;
  • Extração de água subterrânea;
  • Lançamento de resíduos em corpos hídricos;
  • Geração de energia hidrelétrica;
  • E outros usos que possam alterar a quantidade ou a qualidade de um corpo de água.

 

Instrumentos complementares:

  • Planos de Recursos Hídricos;
  • Cobrança pelo uso da água;
  • Relatórios de Conjuntura que monitoram o sistema nacional.

 

Essas políticas nacionais são fundamentais para empresas que buscam adotar práticas sustentáveis, evitar sanções legais e contribuir para a preservação ambiental. Negligenciá-las pode prejudicar a imagem, causar descrédito no mercado e inviabilizar financiamentos.

Empresas conscientes fortalecem sua reputação e promovem um futuro mais sustentável. Saiba como a Tera Ambiental pode ajudar sua empresa a se adequar à legislação.

 

 

Tópicos: legislação ambiental, PNRS, PNMA, PNRH

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