A legislação ambiental brasileira, considerada uma das mais completas do mundo, visa proteger os recursos naturais como solo, águas e ar. Criadas pelo Ministério do Meio Ambiente, essas leis exigem que empresas e entidades sigam diretrizes para evitar impactos ambientais, multas, perda de investimentos e até o embargo de suas atividades.
As quatro principais políticas nacionais são:
- Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)
- Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA)
- Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC)
- Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH)
É imprescindível que as organizações estejam atentas a essas políticas para estarem em conformidade e evitarem, além da geração de passivos ambientais, outros impactos como multas, penalizações, perda de investimentos, diminuição da preferência do público e até o embargo das atividades em casos mais críticos.
A ONU define que um desenvolvimento sustentável não deve pôr em risco os recursos que asseguram a vida na Terra. Ou seja, cabe aos cidadãos, empresas e governos adotarem medidas para proteger a atmosfera, as águas, o solo e os seres vivos.
Indo ao encontro desse fato, as quatro principais diretrizes da legislação ambiental visam garantir:
- O descarte adequado de resíduos para não prejudicar o solo;
- A proteção das águas para evitar escassez do recurso;
- A preservação e melhoria da qualidade ambiental;
- A redução de emissões de gases de efeito estufa para melhorar a qualidade do ar.
Conheça mais sobre elas:
1. Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)
Para reduzir o impacto dos resíduos sólidos no meio ambiente, em 2010 foi instituída no Brasil a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), normatização que trata do gerenciamento ambiental de resíduos em todo o território nacional.
Os tipos de resíduos contemplados são:
- Industriais;
- Urbanos e de mineração;
- De saneamento público;
- Da construção civil;
- Da saúde;
- Agrossilvopastoris;
- Domiciliares;
- Perigosos (como corrosivos e tóxicos).
Exceção: Os resíduos radioativos, que possuem legislação própria.
Artigo 9º da PNRS:
"Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada aos rejeitos".
Outras diretrizes incluem:
- Proibição do lançamento de resíduos sólidos em praias e corpos hidrícos como rios, riachos, córregos, reservatórios naturais ou artificiais, lagos, lagoas ou aquíferos subterrâneos;
- Proibição de queimadas de lixo a céu aberto;
- Incentivo à reciclagem e compostagem.
Para adequar-se à legislação ambiental, empresas devem:
- Criar um Plano de Resíduos Sólidos com informações detalhadas sobre a atividade e ações preventivas e corretivas;
- Declarar os resíduos gerados anualmente no site da CETESB;
- Implementar sistemas de coleta seletiva e logística reversa;
- Colaborar financeiramente e tecnicamente para desenvolver tecnologias de reciclagem e gestão.
2. Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA)
A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) é uma das mais importantes referências brasileiras relacionadas à proteção ambiental, pautada na Lei nº 6.938/81 e recepcionada pela Constituição Federal.
Objetivo principal:
Garantir a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, assegurando o desenvolvimento socioeconômico, a segurança nacional e a dignidade humana.
Princípios principais da PNMA:
- Zoneamento ambiental para organização territorial e planejamento sustentável;
- Avaliação de Impactos Ambientais (AIA) para atividades significativas;
- Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA);
- Licenciamento ambiental para monitorar atividades potencialmente poluidoras;
- Auditoria ambiental para avaliar a gestão das empresas;
- Incentivos à tecnologia voltada à melhoria ambiental;
- Penalidades para quem descumprir a legislação;
- Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras junto ao IBAMA.
O poder público deve:
- Manter a legislação ambiental atualizada;
- Realizar fiscalizações constantes.
Já as empresas devem:
- Estabelecer planejamentos estratégicos para atender às diretrizes e promover o desenvolvimento sustentável.
3. Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC)
Conforme estabelecido pelo Ministério do Meio Ambiente, a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) busca garantir que o desenvolvimento econômico e social contribua para a proteção do sistema climático global.
Diretrizes principais da PNMC:
- Reduzir a geração de gases de efeito estufa;
- Estimular a adoção de tecnologias de baixa emissão;
- Promover padrões sustentáveis de produção e consumo.
Ações setoriais incluem:
- Planos de mitigação para setores como energia, transporte e agropecuária;
- Incentivo à economia de baixo carbono.
Responsabilidade compartilhada:
Todos devem atuar para reduzir os impactos das atividades humanas sobre o clima, beneficiando as gerações futuras.
4. Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH)
A Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) estabelece que a água é um bem de toda a população, cujo uso depende da aprovação do poder público, denominada Outorga de Recursos Hídricos.
No entanto, essa outorga se refere ao direito de utilizar a água por um período determinado, para uma finalidade específica e nas condições expressas no respectivo ato, não sendo aplicável para qualquer consumo de água.
Destaques da PNRH:
- Caráter descentralizador, integrando União e estados;
- Gestão participativa por meio de comitês de bacias hidrográficas.
Objetivos específicos incluem:
- Melhorar a qualidade e quantidade dos recursos hídricos;
- Reduzir conflitos de uso da água;
- Reconhecer a conservação da água como valor socioambiental.
Usos sujeitos à outorga:
- Captação de água para consumo ou produção;
- Extração de água subterrânea;
- Lançamento de resíduos em corpos hídricos;
- Geração de energia hidrelétrica;
- E outros usos que possam alterar a quantidade ou a qualidade de um corpo de água.
Instrumentos complementares:
- Planos de Recursos Hídricos;
- Cobrança pelo uso da água;
- Relatórios de Conjuntura que monitoram o sistema nacional.
Essas políticas nacionais são fundamentais para empresas que buscam adotar práticas sustentáveis, evitar sanções legais e contribuir para a preservação ambiental. Negligenciá-las pode prejudicar a imagem, causar descrédito no mercado e inviabilizar financiamentos.
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