O gerenciamento de resíduos industriais deve ser feito de forma cuidadosa observando a classificação atribuída pela legislação. A adoção de boas práticas na coleta, no armazenamento e no transporte é o primeiro passo para se evitar sanções, uma vez que, a Política Nacional de Resíduos Sólidos prevê a responsabilidade compartilhada, atribuindo a cada integrante da cadeia produtiva e titulares do manejo de resíduos, a responsabilização pela destinação final ambientalmente adequada.
Armazenamento de resíduos
A qualidade na operação da coleta de resíduos depende do acondicionamento apropriado, que deve ser compatível com a classificação, quantidade e volume dos resíduos. A importância do acondicionamento adequado reside em otimizar a operação, prevenir acidentes, minimizar o impacto visual e olfativo, além de reduzir a heterogeneidade dos resíduos e facilitar a realização da coleta.
Por isso, todos os equipamentos para acondicionar resíduos devem contar com dispositivos que facilitem o seu deslocamento, sejam herméticos e evitem o derramamento de líquidos ou exposição dos resíduos propriamente.
Formas de acondicionamento
Há diversas possibilidades para acondicionamento tais como:
Caçambas Brooks: Utilizada para armazenar vários resíduos, como: resíduo de construção civil, metal, varrição, orgânicos, lodos sólidos, entre outros dependendo do volume de geração. Possuem capacidade de 5 m³ ou uma média de 5 toneladas. É necessário que a coleta seja feita por um caminhão poliguindaste, que permite a coleta de duas a três caçambas por viagem.
Caçambas Rollon: Trata-se de um equipamento que ocupa um grande espaço e que não é utilizado para armazenar resíduos pesados. Com capacidade variada, geralmente armazena resíduos recicláveis, madeira, lodo, poda, varrição e outros.
Compactadores estacionários ou compactainer: São equipamentos com sistema hidráulico, podendo ser externo, e tem acoplado uma prensa na parte interna onde o resíduo é prensado no interior do equipamento. É comumente utilizado para armazenar resíduos orgânicos.
Containers: Utilizados para armazenar resíduos orgânicos e alguns tipos de recicláveis (papel, papelão, plásticos). Sua capacidade é de 16 a 18 sacos de 100 l, volume de 1,20 m³. Os containers são geralmente coletados por um caminhão compactador que bascula o resíduo internamente.
Contentor de plástico: utilizado para armazenar resíduo orgânico e comum. A capacidade é de 3 a 4 sacos de lixo de 100 l. Sua coleta é feita com caminhão compactador ou adaptada como em um caminhão carroceira, levando o equipamento para o destino.
Tambores e bombonas: Utilizados especialmente para o acondicionamento de resíduos industriais. É importante destacar que as embalagens utilizadas para acondicionar esse tipo de resíduo devem ser necessariamente homologadas pelo INMETRO.
Devido à periculosidade, alguns resíduos possuem tratamento especial no que se refere ao acondicionamento. Neste sentido, vale observar as diretrizes dadas pela norma técnica NBR 11.174 que dispõe sobre o armazenamento de resíduos classes II não inertes e classe III inertes. Segundo a norma, tais resíduos devem estar armazenados em local apropriado, com a devida identificação, constando em local visível a sua classificação. O local de armazenamento deve considerar a minimização dos riscos de contaminação, além de passarem pela aprovação do órgão estadual de controle ambiental. Obrigatoriamente esses resíduos deverão ser armazenados em contêineres, tambores, tanques ou a granel.
Para cada tipo de resíduo, a legislação dispõe de diversas regras considerando as características, a toxidade e os riscos que representam à saúde humana e ao meio ambiente.
Para quem lida com resíduos, estar atento ao gerenciamento pode evitar sanções que podem comprometer o andamento das atividades.
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