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Os shopping centers são grandes centros de consumo e lazer e tornarem-se grandes geradores de resíduos. Desde a promulgação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), são obrigados a terem um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) com a finalidade de reduzir, reutilizar, reciclar, tratar e dar destinação final adequada para os mesmos.
O PGRS é uma proposta de ações, para o manejo dos resíduos sólidos gerados, que contempla aspectos referentes à minimização, segregação, acondicionamento, identificação, coleta, armazenamento, transporte, tratamento interno e externo e disposição final.
Infelizmente, na maioria dos shoppings no Brasil, ainda, não há um plano de gerenciamento de resíduos, o que, possivelmente, contribui para a dificuldade em sua gestão, visto a grande quantidade de resíduos gerados nesse segmento.
Entre os tipos de resíduos, destacam-se: resíduos orgânicos como restos de alimentos, efluentes sanitários, líquidos provenientes de caixa de gordura, lodos de ETEs, além de papelões, papéis, vidros, metais, plásticos diversos (PEAD, PEBD, PP, PS, PET, PVC), resíduos de limpezas, varrição, podas de árvores, equipamentos eletrônicos, pilhas, baterias, pneus, óleos lubrificantes, resíduos de construção civil, embalagens e restos de tintas e solventes, entre outros.
Plano de Gestão de Resíduos
O plano de gestão para este tipo de estabelecimento comercial precisa descrever o ciclo completo do resíduo, desde a sua geração até o seu destino final. São seis etapas:
- Segregação: operação que separa os resíduos por meio da classificação física no momento de sua geração. Visa evitar a mistura de resíduos incompatíveis, que juntos podem causar graves problemas, como a geração de calor, fogo ou explosão, geração de gases tóxicos e/ou inflamáveis etc.;
- Acondicionamento: preparo dos resíduos sólidos para a coleta de forma sanitariamente adequada, determinando cores para os diferentes tipos de coletores de resíduos, o que facilita a identificação e possibilita o manuseio seguro dos resíduos;
- Armazenagem: é a fase de estocagem dos resíduos já acondicionados em locais apropriados e planejados para este fim. A área de armazenagem deve ser integrada aos caminhos que cheguem até os locais de serviço. Estes locais devem estar divididos em quatro departamentos: resíduos orgânicos, resíduos perigosos, material reciclável, rejeitos de construções e reformas;
- Coleta e transporte: coletar os resíduos de forma correta e transportá-los, interna e externamente, em coletores adequados e sempre pelo caminho mais curto e mais seguro até a sua destinação final. A coleta e o transporte externo podem ser divididos em coleta regular, coleta seletiva e coleta informal;
- Tratamento: pode haver a necessidade de serem submetidos a operações de tratamento, levando em consideração as características de cada tipo de resíduo, o que possibilita sua reutilização ou reciclagem;
- Disposição final: fase final do processo de gerenciamento de resíduos, em que é estabelecida a disposição final de acordo com a natureza dos resíduos, que podem ser destinados a compostagem, aterro controlado, aterro sanitário e incineração.
Para que o plano de gestão de resíduos para shopping centers seja funcional e adequado, é indispensável levar também em consideração as especificidades próprias, a integração, capacitação e treinamento de recursos humanos.
Elaborar um PGRS, certamente, é um investimento com retorno garantido: há a possibilidade de comercializar os materiais recicláveis, contribuindo com o lado financeiro do empreendimento, além de impactar de forma positiva à sustentabilidade ambiental. Isso sem falar que, com essa atitude, mais consumidores são atraídos. Cada vez mais, eles dão importância às empresas amigas do meio ambiente e se fidelizam a esses estabelecimentos.
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