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Obrigações ambientais: o que sua empresa precisa cumprir em 2023

Atualizado em 17/03/2023

obrigações ambientaisAnualmente, empresas dos mais diversos setores precisam realizar uma série de ações para que se mantenham em conformidade com a legislação ambiental - e para ajudá-las nessa tarefa, a Fiesp e o Ciesp desenvolveram o calendário de obrigações ambientais.

 

O objetivo desse cronograma é alertar sobre prazos e principais dados a serem enviados aos órgãos competentes, para que os negócios possam se organizar melhor, cumprindo com aquilo que é necessário nos âmbitos estadual e federal.

 

As principais obrigações ambientais a serem cumpridas em 2023

 

obrigações ambientais

No mês de janeiro, mais precisamente no dia 31, dois compromissos já tiveram o prazo encerrado, que são a Declaração Anual de Resíduos Sólidos e a Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos – DAURH. No entanto, durante o ano todo as empresas precisam se atentar a outras exigências advindas dos órgãos competentes. 

 

Daqui em diante,  as organizações ainda precisarão cumprir com as seguintes obrigações ambientais:

 

  • Declaração de Movimentação de Resíduos – DMR – trimestral – mês seguinte ao trimestre encerrado

A Declaração de Movimentação de Resíduos – DMR é um instrumento de documentação do inventário de resíduos, que deve ser emitido pelos geradores e pelos destinadores, a cada trimestre.

É obrigatória para todas as empresas e atividades cadastradas nos sistemas MTR, mesmo quando não ocorrer a geração ou movimentação de resíduos no período. Para o Estado de São Paulo, o preenchimento da documentação é feito de forma eletrônica no portal SIGOR-MTR

  • O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais do IBAMA (RAPP) – Prazo: 31 de março

O RAPP, regulamentado pela Instrução Normativa IBAMA Nº 22/2021, é obrigatório para todas as organizações que realizam atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, bem como de pessoas jurídicas que exerçam atividades de geração e operação de resíduos perigosos, inscritos no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP.

 

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  • Relatório de protocolo de Montreal – Prazo: 30 de março

O Protocolo de Montreal é um tratado internacional que visa proteger a camada de ozônio por meio da eliminação da produção e do consumo das substâncias responsáveis por sua destruição (SDO). 

É obrigatório para toda pessoa física ou jurídica, inscrita no CTF/APP, que produza, importe, exporte, comercialize ou utilize qualquer substância controlada pelo Protocolo de Montreal, conforme disposto na Instrução Normativa do IBAMA Nº 05/2018.

  • Relatório Anual de Resultados do Sistema de Logística Reversa no Estado de São Paulo – Prazo: 31 de março

Deve ser feito pelas empresas sujeitas à implementação de sistemas de logística reversa, conforme a Decisão de Diretoria CETESB no 127/2021/P, exceto para MEI, ME e EPP, cuja área construída seja menor que 500 m2.

  • Inventário Anual de Resíduos Sólidos – Prazo: 31 de março

Com base na Resolução CONAMA N° 313/2002, o documento deve conter informações sobre a geração, tipologia, armazenamento, transporte e destinação final dos resíduos declarados no MTR. 

Estão enquadrados quanto a obrigatoriedade de entrega anual do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos, todos os geradores de resíduos sólidos enquadrados no artigo 20 da Lei Federal Nº 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos.

  • Sistema de Logística Reversa – Relatório de Resultados Federal – Prazo: 31 de março

É obrigatório para empresas (modelos individual ou coletivo), entidades gestoras, entidades representativas de âmbito nacional de fabricantes, importadores ou comerciantes e operadores (quando couber), de acordo com o Decreto Federal Nº 11.044/2022.

  • Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA IBAMA – Prazo: trimestral – até o último dia útil do trimestre

Se aplica a toda pessoa física ou jurídica, que sejam inscritas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras – CTF-APP, que exerce atividade potencialmente poluidora e/ou que utilize recursos naturais, relacionados no Anexo VII da Lei Federal Nº 6.938/1981 e no Anexo I da Instrução Normativa Nº 13/2021. 

  • Apresentação do Ato Declaratório Ambiental – ADA – Prazo: 01 de janeiro a 31 de setembro

O ADA é um documento de cadastro que possibilita ao proprietário rural a redução do Imposto Territorial Rural – ITR em até 100% sobre a área efetivamente protegida. Deve ser preenchido e apresentado pelos declarantes de imóveis rurais obrigados à apresentação do ITR, conforme Instrução Normativa IBAMA Nº 5/2009.

  • Inventário de Emissão de Gases de Efeito Estufa – Prazo: até 31 de outubro

Devem fazer a emissão do documento os empreendimentos que desenvolvem atividades que constam no art. 3º da Decisão de Diretoria - DD CETESB Nº 035/2021/P, que deverão encaminhá-lo em meio eletrônico para a companhia.

Essas são as principais obrigações ambientais nos âmbitos estadual (SP) e federal, mas as empresas também devem se atentar a outras exigências cabíveis ao seu segmento.

No próprio calendário oficial, a partir da 6ª página, há uma explicação mais detalhada sobre empreendimentos que também precisarão da Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos do Ibama, do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB e de outras documentações para atividades específicas.

 

Conte com uma consultoria ambiental para cumprimento das obrigações ambientais

 

Como destacado no artigo existem inúmeras obrigações ambientais às quais as empresas devem estar atentas, neste cenário contar com uma empresa especializada é de grande apoio.

Na Tera Ambiental oferecemos um portfólio variado de serviços que apoiam nossos clientes a focarem em suas atividades principais, evitando atrasos que possam gerar prejuízos institucionais, econômicos e operacionais para as empresas. Conheça nossas opções de  Consultoria Ambiental.

 

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Tópicos: Gestão de Resíduos, legislação ambiental, Obrigações Ambientais

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