O Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos (SIGOR) - Módulo MTR foi instituído em 16 de dezembro de 2020 pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) e tornou obrigatória, a partir de 4 de janeiro de 2021, a utilização do sistema para emissão do documento.
Através do SIGOR MTR, geradores e transportadoras que utilizam os serviços de empresas receptoras estabelecidas no Estado de São Paulo deverão se cadastrar no sistema, devendo o gerador, o transportador e receptor comprovarem a efetivação das ações de geração, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente correta.
O que é o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR)?
O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), é um documento obrigatório em todo o território nacional, para empreendimentos e atividades empresariais, públicos e privados, constituídos como pessoa física ou pessoa jurídica, e conforme disposições da Portaria 280/2020 do MMA.
O documento acompanhará todo o processo, desde a geração até a destinação final. No início de 2021, a movimentação de resíduos no território paulista passou a ser registrada via SIGOR, atribuindo o dever ao gerador, transportador, armazenador temporário e ao receptor final atestarem, consecutivamente, a efetivação das ações de geração, armazenamento, transporte e recebimento de resíduos.
O MTR online é autodeclaratório através do endereço https://mtr.cetesb.sp.gov.br/#/.
SIGOR módulo MTR online
O SIGOR – Módulo MTR foi criado através de um Acordo de Cooperação entre a CETESB e a Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (ABETRE), que tem como uma das funções gerenciar os MTR emitidos às particularidades do Estado de São Paulo, visando a atender todas as normas e legislação vigentes.
O sistema foi desenvolvido com foco nas necessidades de controle, segurança e rastreabilidade dos geradores e receptoresores, e baseado nas na atividade de gerenciamento de resíduos. Suas principais funcionalidades são:
. Rastreabilidade total entre origem e destino, inclusive se houver armazenamento temporário.
. Acompanhamento e registro histórico de ajustes quantitativos e qualitativos.
. Disponibilização simultânea das informações para todos os agentes.
. Emissão de Certificado de Destinação Final (CDF) baseado em registros confiáveis.
. Criação de MTR Modelo para facilitar o uso repetitivo.
. Criação de MTR Provisório para uso em falta de conexão ou indisponibilidade do sistema.
. MTR com campos para inclusão dos dados exigidos pela ANTT para resíduos perigosos.
Similiar a o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), está em conformidade com a Portaria 280/2020, do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e detêm algumas adequações:
. Controle de acesso e autenticação de usuários feitos pelo Sistema de Segurança da CETESB.
. Cadastro de empreendimentos e atividades integrando aos cadastros da CETESB.
. MTR com inclusão de dados de CADRI, Parecer Técnico e código ABNT, quando aplicável.
A integração com o SINIR, de forma a manter o Sistema MTR nacional atualizado, é de responsabilidade da CETESB. A utilização é gratuita para todos os usuários.
O sistema tem caráter autodeclaratório, portanto todas as informações são de responsabilidade dos empreendimentos e atividades declarantes. Cabe a eles se enquadrarem nas regras, obrigações e opções segundo suas próprias peculiaridades.
Quais são as responsabilidades do gerador, transportador e receptora do resíduo?
A fim de obter maior controle para monitorar a destinação dos resíduos, é determinado algumas responsabilidades para cada agente:
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Gerador
Deve emitir MTR online através do SIGOR MTR para cada remessa de resíduo encaminhada para destinação e certificar-se de que o transportador e o receptor estão adequados e regularizados para executar o serviço de transporte e destinação, respectivamente, de acordo com as normas vigentes.
Em casos de destinação direta para a receptora, responsável pelo tratamento e destinação final, um único MTR é suficiente. Nas situações de utilização de transbordo ou armazenamento temporário, é necessário emitir um MTR para cada destinação.
Se o sistema ficar indisponível, o gerador deve emitir duas vias de MTR Provisório e preencher manualmente, sendo uma via enviada com a carga a ser transportada e a outra deve ficar com o gerador para posterior regularização no sistema.
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Transportador
Cabe ao transportador confirmar todas as informações constantes no formulário de MTR, emitido pelo gerador, que acompanhará os resíduos transportados. O transportador deverá entregar ao destinador a via impressa do MTR ou apresentar o MTR em meio digital, quando o resíduo for entregue para destinação.
Deve confirmar todas as informações constantes no formulário de MTR, emitido pelo gerador, manter uma via do MTR (digital ou impresso) que o acompanhará durante todo o transporte até o armazenador temporário ou receptor, além de manter atualizada as placas dos veículos no sistema e apresentar ao receptor o MTR (digital ou impresso) ao entregar a carga.
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Receptor
Ao receber a carga, dar a baixa do(s) MTR(s), verificando a necessidade de ajustes e correções em um prazo de até dez dias (o não cumprimento do prazo está sujeito às sanções previstas na legislação ambiental); e emitir o Certificado de Destinação Final (CDF) atestando a destinação adequada do resíduo.
Mesmo que encaminhado para armazenador temporário, cabe a ele gerar o documento Manifesto de Transporte de Resíduos Complementar (MTR Complementar), que deve conter os MTRs já emitidos para acompanhar os resíduos até o receptor.
A utilização do documento MTR online é obrigatória apenas para o transporte rodoviário, não aplicável aos demais modais. Porém, os receptes que receberem resíduos por modais não rodoviários devem fazer o registro de recebimento através da funcionalidade DMR (Declaração de Movimentação de Resíduos) e cumprir os demais procedimentos do SIGOR MTR ou do SINIR MTR.
A importância da identificação da nomenclatura e destinação do resíduo
Uma das maiores dificuldades do gerador é saber identificar e apontar a classificação do seu resíduo no sistema. Para facilitar, apresentamos alguns dos resíduos mais utilizados para registros de cargas de efluentes e resíduos :
>> 19: Resíduos de instalações de gestão de resíduos, de estações de tratamento de águas residuais e da preparação de água para consumo humano e água para consumo industrial
** 19 07 03 Lixiviados ou líquidos percolados de aterros não abrangidos em 19 07 02 (contaminantes perigosos)
** 19 08 05 Lodos do tratamento de efluentes urbanos
** 19 08 09 Misturas de gorduras e óleos, da separação óleo/água, contendo apenas óleos e gorduras alimentares
** 19 08 10 (*) Misturas de gorduras e óleos, da separação óleo/água, não abrangidas em 19 08 09
** 19 08 11 (*) Lodos do tratamento biológico de efluentes industriais contendo substâncias perigosas
** 19 08 12 Lodos do tratamento biológico de efluentes industriais não abrangidas em 19 08 11
** 19 08 13 (*) Lodos de outros tratamentos de efluentes industriais contendo substâncias perigosas
** 19 08 14 Lodos de outros tratamentos de efluentes industriais não abrangidas em 19 08 13
** 19 08 99 Outros resíduos não anteriormente especificados
** 19 05 03 Composto fora de especificação
** 19 02 05 (*) Lodos de tratamento físico-químico contendo substâncias perigosas
** 19 02 06 Lodos de tratamento físico-químico não abrangidas em 19 02 05
>> 20: Resíduos sólidos urbanos e equiparados (resíduos domésticos, do comércio, indústria e serviços), incluindo as frações provenientes da coleta seletiva
** 20 01 08 Resíduos biodegradáveis de cozinhas e cantinas
** 20 01 25 Óleos e gorduras alimentares
** 20 03 04 Lodos de fossas sépticas
** 20 03 06 Resíduos da limpeza de esgotos, bueiros e bocas-de-lobo
A lista do IBAMA com os tipos de resíduos, códigos e descrições pode ser consultada aqui.
É importante também que o gerador preencha o MTR de acordo com os dados da empresa da destinação que o resíduo será transportado. Os dados de confirmação são razão social, CNPJ e Código da CETESB.
Manuais, vídeos tutoriais e perguntas frequentes
Como o SIGOR MTR é similar ao SINIR MTR, a CETESB sugere que todo o conteúdo de apoio disponibilizado pelo MMA e pela ABETRE possa ser utilizado:
. Site SINIR: acesse aqui
. Perguntas frequentes MTR: acesse aqui
. Tutoriais ABETRE: acesse aqui
As diferenças mais relevantes estão nas adequações apresentadas anteriormente.
É importante ressaltar que a Portaria nº 280/2020 também institui o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos, sendo o conjunto de informações sobre a geração, tipologia, armazenamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados e declarados no MTR. A partir desse inventário, será disponibilizado para a sociedade o diagnóstico da situação dos resíduos sólidos no País.
FONTE: https://cetesb.sp.gov.br/sigor-mtr/sobre-o-sigor/