
O monitoramento ou rastreamento é uma forma estruturada e organizada do gerador obter informações detalhadas de todos os resíduos encaminhados à destinação final. O controle deve conter as informações do gerador, tipo de efluente ou resíduo, volume e informações da transportadora que realizou a destinação.
Esse procedimento é um aliado do gerador, pois através dele, é possível consultar todas as informações necessárias sobre os resíduos, além de contar com um comprovante para fiscalizações e licenciamento ambiental. Também pode ser uma exigência técnica da licença da empresa, ou ainda da concessionária de águas e esgotos da cidade que recebe os efluentes via rede coletora. Outra questão são as auditorias internas, externas, de parceiros, clientes, etc. Para isso a entidade geradora deverá manter em seus arquivos, por um período de 5 (cinco) anos, as notas fiscais de transporte e os vistos de recebimento dos resíduos pelo responsável pela destinação final.
O monitoramento também deve ser realizado quando alteramos o processo ou matéria-prima, que podem causar modificação no resíduo final, mesmo sendo uma prática pouco comum atualmente. Se houver alterações substanciais nas características, mediante prévia avaliação, pode ser necessária até a troca do tipo de tratamento.
Não há uma legislação especifica que determina o que e quando monitorar, mas essa ação acaba se tornando uma prática entre as empresas até mesmo para que esta conheça a qualidade do seu efluente.
Como exemplo, fornecemos duas formas de monitoramento, rastreamento e comprovação do tratamento dos efluentes/resíduos, uma delas é o SISREM - Sistema de Remessas de Esgoto e a outra forma é o CDF-Certificado de Destinação Final, disponibilizado para acesso pela própria plataforma.
Monitoramento e rastreamento digital de resíduos e o Certificado de Destinação Final

Os CDFs são documentos que comprovam o tratamento dos efluentes enviados via caminhão dos meses anteriores. Importantes para auditorias realizadas para obtenção ou manutenção da ISO 14001, é também essencial para aqueles que buscam contratar empresas idôneas, que respeitam às leis ambientais. Sugerimos que os certificados sejam arquivados, por um período de 5 anos, para qualquer fim comprobatório. O CDF também auxilia no preenchimento de outros relatórios ambientais como o de Atividades - Lei 10.165 do IBAMA e o Inventário de Resíduos à CETESB (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental), que devem ser apresentados anualmente aos órgãos competentes.
É por todos esses motivos que nós recomendamos que todas as empresas levem em consideração o monitoramento constante de seus resíduos, se atentem ao CDF e guardem a documentação em um local seguro e organizado, para evitar eventuais problemas no futuro.
Você já realiza o monitoramento dos resíduos da sua empresa? Compartilhe suas sugestões e dicas conosco!