Em setembro de 1999 a Associação Brasileira de Normas Técnicas, publicou o projeto NBR 8160. Tal norma se aplica a todo e qualquer imóvel, desde residências, comércios, até grandes indústrias, estabelecendo exigências e recomendações sobre o projeto, execução, ensaio e manutenção dos sistemas prediais de esgoto sanitário, com o objetivo de garantir condições mínimas de higiene, segurança e conforto. Neste cenário, a caixa de gordura tem um importante papel: o de captar a gordura antes de chegar na rede coletora de esgoto, já que tubulações expostas a este material estão fadadas ao entupimento.
Shoppings, hotéis, hospitais, restaurantes e grandes refeitórios são os principais geradores de resíduos gordurosos, portanto, a manutenção precisa ser feita seguindo recomendações a risca. Odor forte, transbordamento e presença de ratos, baratas e outros parasitas, são um dos principais incômodos proporcionados pela ausência de limpeza.
Esse tipo de efluente também possui alta carga orgânica, e quando disposto de forma incorreta, pode causar sérios impactos ao meio ambiente. Além do mal estar e insalubridade gerada por ações irresponsáveis, é importante ressaltar que a internet e suas redes sociais são espaços de grande formação de opinião. Empresas ligadas a ações ambientais negativas, estarão facilmente expostas e correm grande risco de perderem seus clientes do dia para noite.
Muito além da ABNT
A Resolução RDC de número 216 de 2004, emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, especifica no item 4.1.6 que “as caixas de gordura e de esgoto devem possuir dimensão compatível ao volume de resíduos, devendo estar localizadas fora da área de preparação e armazenamento de alimentos e apresentar adequado estado de conservação e funcionamento.”
No espectro estadual, vem sendo tramitado na ALESP desde 2016 o projeto de lei 594/2016, com o objetivo de tornar obrigatória a instalação de caixa de gordura nos bares e restaurantes em funcionamento no Estado de São Paulo.
Manutenção periódica e economia
Quando a empresa realiza a limpeza da caixa de gordura frequentemente, que em média precisa ser feita de seis em seis meses, ela garante que o entupimento da rede não será um problema a afetar os trabalhos. Interrupções causadas por este tipo de situação, acabam tomando tempo até serem resolvidas, e consequentemente prejudicam a imagem dos estabelecimentos e provocam perdas econômicas muitas vezes irreparáveis.
Um outro benefício alcançado através da manutenção periódica, diz respeito a carga orgânica acumulada: quanto maior o espaçamento entre as limpezas da caixa de gordura, maior será o acúmulo de resíduo, o que influencia diretamente no custo para o tratamento do efluente.
Fiscalização e multas
A Vigilância Sanitária, órgão responsável por investigar irregularidades que possam vir a prejudicar os consumidores, faz dois tipos de inspeção: periódica ou repentina, que chega através de denúncia.
Presença de lixo, animais, agentes infectantes ou condições irregulares de infraestrutura, são seus alvos principais. Advertências, interdição do local, cancelamento de alvará e multas que variam de 2 mil à 1,5 milhão de reais, estão entre as penalidades aplicáveis.
Leis municipais sancionadas e que tratam da captação, destinação e tratamento de efluentes, levam às cidades ainda mais cobranças. Alguns municípios como o Rio de Janeiro e Santos sancionaram leis municipais que estabelecem a obrigatoriedade da limpeza periódica das caixas de gorduras de uso não residencial, nas quais são realizadas atividades que incluam o preparo de alimentos. Em Valinhos, município do interior de São Paulo, foi vedada a partir de 2007 o lançamento de produto proveniente de limpeza de caixa de gordura em redes coletoras. Já na cidade vizinha, Campinas, também é vedado desde 2011 o descarte desses resíduos em galerias pluviais, indicação de periodicidade na limpeza das caixas de gordura, e aplicação de multa de até 5 mil reais caso o estabelecimento descumpra a lei.
Certificado de Destinação Final
Empresas que necessitam do serviço de destinação de efluentes para tratamento OffSite por não terem uma ETE própria, precisam de garantias quanto o transporte e descarte de seus resíduos. É indispensável a solicitação do Certificado de Destinação Final, um documento que comprova aos órgãos fiscalizadores não só o envio correto do efluente até a ETE, mas que também garante o próprio tratamento. Este certificado é exigido inclusive em auditorias para manutenção da certificação ISO 14001, que comprova práticas saudáveis de operação e boa conduta.
O CDF também é importante por ser um dos documentos que deve ser incluído no relatório de atividade referente à lei 10.165 do IBAMA, onde todos que exercem atividades potencialmente poluidoras e que utilizem recursos ambientais precisam apresentar todos os anos.
No Estado de São Paulo, a Companhia Tecnológica de Saneamento Ambiental, a CETESB, exige o certificado de destinação final para o inventário de resíduos que é feito anualmente.
Importante também ressaltar que o CDF só pode ser emitido pela destinação final, nunca pela transportadora.
Reciclagem de efluentes
A evolução das leis e da conscientização ambiental nos trouxeram até este cenário, onde o meio ambiente é o centro das nossas atenções. Portanto, além de condicionar e descartar corretamente o seu efluente, garantindo que tudo esteja dentro das normas, é necessário buscar uma prestadora de serviços de tratamento que garanta qualidade em seus processos e ofereça segurança à sua empresa.
A Tera Ambiental recebe e trata efluentes provenientes da caixa de gordura através do processo biológico aeróbio, no qual a principal etapa do tratamento é realizada nas lagoas de aeração com difusores flutuantes de membrana. O efluente tratado retorna ao rio em condições superiores ao estabelecido pela legislação vigente, enquanto todo o lodo gerado na operação é transformado através da compostagem em nossa própria planta, retornando à agricultura na forma de fertilizante orgânico composto rico em matéria orgânica.