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Quem vai pagar a conta de um dos maiores desastres ambientais do Pará?

Atualizado em 02/10/2017

 Quem vai pagar a conta de um dos maiores desastres ambientais do Pará?

Uma reportagem do telejornal Bom Dia Brasil, da Rede Globo, foi ao sudeste do Pará verificar um dos maiores desastres ambientais do estado.

 

Segundo o Ministério Público, 75 empresas brasileiras e multinacionais de várias regiões do país, inclusive do estado de São Paulo, enviaram mais de 30 mil toneladas de resíduos para uma usina que operava no Pará entre 1999 a 2002. E mesmo após 15 anos do fim da operação, todas empresas geradoras estão sendo responsabilizadas pelos danos ambientais.

 

A empresa começou a funcionar como depósito de lixo com uma autorização que violava uma lei estadual de 1995, que proíbe a entrada de resíduos tóxicos no Pará. A Secretaria Estadual de Meio Ambiente disse que agiu dentro da lei, e que o alvará do depósito permitia apenas a incineração de resíduos produzidos no estado.

 

O crime ambiental foi descoberto após a morte de um funcionário por intoxicação, e o dono da usina foi condenado a sete anos e meio de prisão por crime ambiental e estelionato.

 

O caso reforça a necessidade dos geradores de resíduos auditarem constantemente as empresas contratadas para o tratamento e, principalmente, se certificarem dos métodos, capacitação pessoal, idoneidade e capacidade financeira para assumir todos os passivos.

 

LEMBRE-SE: A responsabilidade é compartilhada entre gerador e receptor dos resíduos, mesmo após a destinação final ser concluída! Ateste sempre que a alternativa que receberá seus passivos seja confiável, mesmo se estiver com sua documentação (alvarás, licenças, certificados) válida.

 

Confira o que você verá na reportagem

 

. Quem vai pagar a conta?

. Solução barata, irresponsável e criminosa

. Empresas geradoras também são responsáveis pelos danos ambientais 

. Justiça tarda, mas não falha!

 

Reportagem Bom dia Brasil
 

Veja também artigos que publicamos sobre esse assunto:

 

Corresponsabilidade ambiental: O que avaliar na contratação de serviços ambientais

Responsabilidade por danos ambientais é compartilhada entre empresas

Aterro Mantovani: a evidência de que a corresponsabilidade é aplicada

 

Tópicos: Descarte ilegal, coresponsabilidade ambiental

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