A legislação ambiental do País determina padrões e condições para que efluentes sejam lançados nas redes coletoras e corpos d'água. Isso porque cada efluente possui características químicas, físicas e biológicas próprias, que variam de acordo com o ramo de atividade da indústria e/ou empresa geradora e as matérias-primas utilizadas.
Para se determinar o destino correto ao tratamento e a disposição final dos resíduos líquidos, a legislação ambiental exige que eles sejam analisados em laboratórios acreditados junto aos órgãos públicos competentes.
As análises necessárias para avaliação de efluentes, identificam as características de cada efluente, como pH, presença de zinco, fenol, entre outros, e suas condições de tratabilidade, indicando as técnicas de tratamento mais viáveis, além da precificação do serviço diante dos resultados de cada parâmetro.
Esse conjunto é avaliado por meio de amostra coletada do efluente enviada ao laboratório.
No Estado de São Paulo, por exemplo, o laudo resultante deve incluir a análise dos parâmetros no Decreto 8468/76, em seu artigo 19A, que está em consonância com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Em seu artigo 19E, é regulado que "o lançamento de despejos industriais à rede pública de esgoto será provido de dispositivo de amostragem e/ou medição na forma estabelecida em normas editadas pela entidade responsável pelo sistema".
O decreto também instrui como deve ser o descarte de efluentes em corpo d’água. O artigo 18 define que os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados, direta ou indiretamente, nos corpos d'água desde que obedeçam as condições estabelecidas pelo decreto e em consonância com a Resolução SMA nº 3/2000.
Para lançamento direto no corpo receptor também são adotados, ainda, os parâmetros das Resoluções 430/2011 e 357/2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA.
Já o artigo 19 define as condições do tratamento e lançamento dos efluentes de qualquer fonte poluidora em sistemas que se adequam aos parâmetros ou de esgotos, que deve ser provido de tratamento com capacidade e de tipo adequados. São parâmetros cujos limites estão estabelecidos neste artigo: pH, temperatura, materiais sedimentáveis, óleos e graxas e várias outras substâncias.
Laboratórios
Os procedimentos analíticos dos laboratórios devem ser embasados em metodologias internacional e nacionalmente reconhecidas, com controle rigoroso da qualidade de seus processos.
Pela legislação brasileira, de acordo com a aceitação da ABNT e pelo Decreto 8468/76 – artigo 16 do Estado de São Paulo, a análise de efluentes é direcionada por meio do Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater, o método mais utilizado para o exame de água e esgoto. Porém existem muitos laboratórios que utilizam outras metodologias igualmente reconhecidas, como EPA ou até mesmo utilização de Kits de fabricantes de equipamentos que são adaptações do Standard, EPA e DIN.
Esse método-referência abrange todos os aspectos de técnicas de análise de água e de águas residuais e é usado desde 1905 nos Estados Unidos, aprovado pela APHA (American Public Health Association), AWWA (American Water Works Association) e WEF (Water Environment Federation).
Pelas normas brasileiras, os laboratórios devem demonstrar imparcialidade, competência, desempenho e capacidade para realizar as análises e serem acreditados pela Coordenação Geral de Acreditação – CGCRE, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).
A norma NBR ISO/IEC 17025:2005 da ABNT, que é usada pela CGCRE, dispõe sobre os requisitos gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibração. A regulação assegura que o laboratório acreditado esteja apto para produzir dados confiáveis, reprodutíveis e rastreáveis.
Vale ressaltar que a CETESB não aceita laudos de análise de laboratórios que não sejam aprovados pela norma. Isso está determinado pela resolução SMA 90/2012, estabelecida pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente do Estado de São Paulo. A resolução proíbe, ainda, que a amostra do efluente seja coletada pela empresa geradora e levada até o laboratório.
Ao escolher os serviços de um laboratório acreditado, a empresa pode contar com a segurança e o respeito às normas ambientais no processo de análise, evitando assim uma série de consequências, como as penalidades previstas na legislação, que vão desde multas até o fechamento do estabelecimento. Além disso, estará cumprindo seu dever de responsabilidade ambiental, ao preservar os corpos d'água de agentes poluidores e prejudiciais à saúde.