Se você tem ou trabalha em uma empresa, provavelmente sabe que entre as obrigações dos empregadores estão seguir as diretrizes legais de segurança, de forma a evitar inúmeros acidentes e multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho. Porém, por mais que se tenha conhecimento, diferentes motivos levam alguns gestores a não dar a devida importância para medidas fundamentais, como o desenvolvimento do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
O PPRA é uma legislação federal regulamentada pela NR 9, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 1994. Trata-se de um conjunto de ações a serem obrigatoriamente elaboradas e implementadas por qualquer empregador, com o objetivo de preservar a saúde e integridade dos colaboradores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos ambientais que existem ou venham a existir dentro da empresa.
Os riscos ambientais são agentes físicos, químicos ou biológicos. Sendo:
Agentes físicos: ruídos, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações, etc.
Agentes químicos: poeiras, névoas, neblinas, gases, vapores que podem ser absorvidos por vias respiratórias ou através da pele, etc.
Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
A elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deve conter em sua estrutura, no mínimo, um planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma; estratégia e metodologia de ação; forma do registro, manutenção e divulgação dos dados e; periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do programa. A periodicidade deve ser realizada anualmente ou quando necessário, no intuito de avaliar o desenvolvimento e a realização de ajustes, além de estabelecimentos de novas metas e prioridades. As etapas que devem conter no desenvolvimento do documento-base são:
- antecipação e conhecimento dos riscos;
- estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
- avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
- implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
- monitoramento da exposição aos riscos; e
- registro e divulgação dos dados.
Esse registro de dados com o histórico técnico e administrativo do programa deve ser mantido na empresa por no mínimo 20 anos, e deve estar acessível aos colaboradores interessados e autoridades competentes.
O não cumprimento dessa norma acarreta em multas para a empresa, que se agrava caso haja reincidência. Além disso, não basta ter apenas o documento-base. É fundamental que as ações sejam realizadas para que as metas do programa sejam atingidas.
Quais empresas devem elaborar o PPRA
Uma dúvida comum entre os empreendedores é sobre os segmentos e portes de empresas que devem desenvolver o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. A Norma Regulamentadora NR-9 determina que essa é uma ação obrigatória a todas as organizações com ao menos um funcionário contratado pelo regime CLT.
Outro questionamento é sobre aquelas companhias que possuem mais de uma unidade. Nesse caso, é preciso que o PPRA seja desenvolvido para cada filial separadamente. O motivo é que tanto as condições ambientais quanto às ações para gerenciamento de risco diferem em cada uma delas.
Benefícios de implementar o programa
Conforme já mencionado, para realizar o PPRA são necessários vários processos. No entanto, as empresas que desenvolvem o documento de forma bem estruturada, obtêm diversos benefícios. Confira alguns deles:
- proporciona qualidade de vida e motivação aos funcionários no ambiente de trabalho;
- facilita a identificação e gerenciamento de riscos. Consequentemente, é possível neutralizar cada um deles;
- minimiza perdas financeiras decorrentes de afastamentos por acidentes de trabalho;
- oferece suporte para a realização de outras ações obrigatórias as empresas, como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
- possibilita aos médicos do trabalho tomarem decisões adequadas durante os atendimentos;
- ajuda na análise dos EPIs apropriados a cada trabalhador;
- oferece suporte para a definição sobre as necessidades de pagamento de insalubridade ou periculosidade.
Como colocar o PPRA em prática
Segundo indica a NR-9, realizar a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é de responsabilidade do empregador. Esse, por sua vez, deve contar com o apoio de profissionais qualificados à sua escolha para fazer e implementar o programa nos processos organizacionais. Porém, esse trabalho normalmente é feito pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).
Ou seja, na falta de equipes com expertise no assunto, as organizações têm meios para elaborar o PPRA sem a necessidade de empregar esforços e recursos na infraestrutura interna.
É importante ressaltar que investir em segurança do trabalho por meio do desenvolvimento do programa é bastante útil para a empresa e vai além do cumprimento com a legislação. Elaborar e implementar o PPRA com o máximo de excelência, vai minimizar riscos de acidentes na empresa, reduzindo afastamentos e processos trabalhistas, e consequentemente, a redução de custos. E mais, a organização que zela por seus funcionários, cria uma imagem positiva no mercado.