As empresas devem cumprir um grande número de obrigações ambientais impostas pela legislação que, muito embora importantes para o controle da poluição, estão divididas em diferentes órgãos e com datas não coincidentes.
Fazer o gerenciamento de tais obrigações não é tarefa fácil. E foi pensando em facilitar a vida das empresas, que a FIESP – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – elaborou o sistema Monitore, um sistema de gerenciamento das obrigações ambientais, que auxilia o usuário a controlar as datas de vencimento das obrigações legais, de forma a evitar multas pelo não cumprimento dos prazos e outros custos adicionais por correções de irregularidades no preenchimento, por exemplo.
Esse sistema da FIESP é uma plataforma digital, em que o usuário cadastrado recebe alertas, por e-mail, sobre a data de vencimento da obrigação, podendo, ainda, monitorar o status de cumprimento e gerar relatório gerencial.
Os alertas são pré-definidos a partir do CNAE cadastrado pelo gerador, ou seja, pelo tipo de atividade. O usuário pode, ainda, incluir as obrigações que achar pertinente, citando o órgão fiscalizador e o documento requerido.
Clique aqui para assistir ao vídeo explicativo sobre o sistema Monitore.
Entre os avisos emitidos pelo Monitore, estão as obrigações pré-agendadas com:
- IBAMA – Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;
- ANA – Agência Nacional de Águas;
- DAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica;
- CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo;
- Corpo de Bombeiros;
- Polícia Federal, Polícia Civil e Exército.
Para se cadastrar no Monitore, basta acessar o sistema no site: www.fiesp.com.br/monitore.
Certificado de Movimentação de Resíduos
O Cadri - Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental - emitido pela CETESB e que comprova que os resíduos de interesse ambiental gerados pela indústria estão sendo encaminhados para locais adequados e licenciados, é um dos documentos que podem ser inseridos no sistema Monitore.
O Cadri possui informações sobre o empreendimento gerador, o empreendimento de destino e sobre os resíduos e, portanto, toda empresa que produz resíduos de considerável impacto ambiental deve solicitar esse certificado (clique aqui para conhecer a relação dos resíduos de interesse que requerem o CADRI).
Vale lembrar que a coleta dos resíduos só poderá ser feita, dentro do Estado de São Paulo, depois da emissão do Cadri, pois ele é um dos documentos exigidos para o transporte de resíduos.
Para obter a certificação de CADRI é necessário acessar o PLA (Portal de Licenciamento Ambiental) da CETESB e fazer o cadastro para obter login e senha. (clique aqui para conhecer a lista de documentos necessários para a emissão do Cadri)
É imprescindível que o empreendimento de destino seja licenciado pela CETESB para receber os resíduos que estão discriminados no Cadri. Desta forma, a indústria evita quaisquer penalidades e, mais ainda, age com responsabilidade ambiental com relação ao tratamento e destino final dos seus resíduos gerados.