contato@teraambiental.com.br

Reciclagem de Efluentes Industriais e Chorume com segurança, sem passivos ambientais.

Saiba mais detalhes de como podemos te ajudar

Realize o tratamento de efluentes sanitários e caixa de gordura com agilidade

Consulte-nos e descubra como podemos
resolver rapidamente o seu problema

Matéria Orgânica Transforma!

Conheça o potencial ambiental e agronômico do fertilizante orgânico composto Tera Nutrição Vegetal

Acesse o site exclusivo
  • Blog
  • There are no suggestions because the search field is empty.

Descarte de resíduos: as alternativas corretas para indústrias de alimentos segundo a legislação

Atualizado em 21/06/2021

  descarte de resíduos

 

Segundo dados da ABIA, a indústria alimentícia tem uma contribuição de 61,7% para o saldo total da balança comercial brasileira. Esses números expressam o potencial do setor de alimentos e bebidas e, em paralelo a esses dados, o volume de resíduos líquidos e sólidos provenientes das atividades produtivas também é alto, exigindo uma postura consciente das empresas geradoras.

 

Os  efluentes e resíduos advindos da produção de alimentos sem tratamento adequado ou despejados de maneira incorreta no meio ambiente podem causar danos no solo, águas e vegetação, ocasionando uma série de prejuízos à fauna, flora e população. E para evitar problemas gerados pela má gestão dos resíduos  e atender a legislação ambiental, as empresas podem contar com alternativas para destinação final de seus resíduos.

 

O que diz a legislação para o gerenciamento e descarte de resíduos

 

As leis e normas tem o objetivo de organizar, disciplinar e regulamentar as atividades humanas e empresariais, estabelecendo também as práticas corretas para tratamento e destinação conforme o tipo de resíduo gerado. Veja dois exemplos:

ABNT NBR 10.004/2004

Antes de tudo, é importante entender a classificação e caracterização dos resíduos. A norma dispõe sobre as diretrizes para classificar os resíduos quanto aos seus potenciais poluidores ao meio ambiente e à saúde pública.

 

Através da NBR 10.004, o gerador pode entender a caracterização dos seus resíduos, que posteriormente serão classificados como classe I - Perigosos ou II - Não Perigosos. Entenda como funciona as etapas:

  • Caracterização

Nessa fase são avaliados os processos e atividades que dão origem aos resíduos, além das características relacionadas ao estado físico, cor, odor, grau de heterogeneidade, entre outros aspectos.

 

Após esse entendimento, faz-se o laudo de classificação, um documento que deve ser elaborado por responsáveis técnicos apresentando todos os dados obtidos que vão resultar na identificação do resíduo como perigoso ou não perigoso.

  • Classificação

A NBR 10.004/04 trabalha com duas classes: I - Perigosos e II - Não perigosos Inertes (A) e Não Inertes (B), sendo:

 

Resíduos Perigosos (Classe I)

 

Os resíduos considerados perigosos são aqueles que exibem características que podem colocar em risco as pessoas que os manipulam ou que com eles tenham contato. Esse tipo de lixo pode, ainda, ser prejudicial à flora e fauna do lugar, se descartado de maneira incorreta.

 

De modo geral, para serem rotulados como perigosos, esses resíduos precisam apresentar ao menos uma das seguintes características: inflamabilidade, corrosividade, toxicidade, reatividade e/ou patogenicidade. 

 

Resíduos não Perigosos não Inertes (Classe II A)

 

Estes resíduos não se apresentam como inflamáveis, corrosivos, tóxicos ou patogênicos e nem possuem tendência a sofrer uma reação química brusca. Porém isso não significa que não oferecem perigos ao ser humano ou ao meio ambiente. Podem conter outras propriedades, sendo biodegradáveis, comburentes ou solúveis em água, por exemplo. Resíduos dessa classe merecem tanta cautela para destinação e tratamento quanto o resíduo classe I.

 

Resíduos não Perigosos Inertes (Classe II B)

 

Os resíduos que compõem este grupo também não possuem características de periculosidade que são vistas nos resíduos de Classe I. Porém, eles se mostram indiferentes ao contato com água destilada ou deionizada, quando expostos à temperatura média dos espaços exteriores dos locais onde foram produzidos. Dessa forma, nessas condições, não apresentam solubilidade ou combustibilidade para tirar a boa potabilidade da água, a não ser no que diz respeito a mudanças de cor, turbidez e sabor, por exemplo, seguindo os parâmetros indicados no Anexo G da NBR 10.004/04.

 

Após enquadrar os resíduos em uma dessas classificações, pode-se definir qual o correto tratamento, incluindo a destinação final mais adequada.

Diretrizes referenciais da legislação vigente

A lei Federal nº 12.305 de 02 de agosto de 2010, mais conhecida como Política Nacional de Resíduos Sólidos,  trata não só da destinação, como também determina uma série de diretrizes e metas de gerenciamento ambiental que devem ser cumpridas em todo o território nacional. Em seu Art. 9º diz que: "Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada aos rejeitos".

 

A PNRS ainda prevê que os responsáveis pela gestão de resíduos e de cumprimento de suas exigências são todos os que participam do ciclo de vida de um produto. Isso quer dizer que desde a produção até o consumo, todos os atores desse ciclo (fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores), possuem diferentes responsabilidades. 

 

Tanto a NBR 10.004/2004 quanto a PNRS devem ser cumpridas, considerando também a legislação regional, já que podem ser mais restritivas que as leis federais e estaduais. No quesito de maior relevância, deve-se sempre considerar aquela que é mais exigente entre as três esferas.

 

Ainda nessa questão, as organizações precisam também se atentar aos órgãos ambientais que atuam por meio da regulamentação, fiscalização e aplicação de sanções àqueles que descumprirem a legislação ambiental. À exemplo temos a CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) e o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que estabelecem as diretrizes necessárias para o tratamento de cada tipo de resíduo, sendo que o processo ideal deve ser definido por especialistas que primam pelo procedimento adequado por lei.

 

As opções para o descarte de resíduos alimentícios

 

É fundamental que as indústrias alimentícias desenvolvam ações para cumprirem as leis vigentes, porém não só diz respeito à legislação, mas também à responsabilidade ambiental e social. Deste modo, considerar opções de destinação que sejam ambientalmente sustentáveis e pautadas nos R's reduzir, reutilizar e reciclar é relevante, favorecendo a imagem institucional das empresas, marcas e produtos junto a seus públicos de interesse.

 

Tratando de alternativas corretas de descarte, as organizações do setor alimentício contam com as opções abaixo:

  • Aterro sanitário

Segundo a NBR 8419/1992, da ABNT, o aterro sanitário é um espaço destinado para a disposição de resíduos sólidos no solo. Por meio de técnicas específicas, esses espaços são construídos utilizando-se de princípios de engenharia para confinar os resíduos à menor área possível e reduzi-los ao menor volume permitido, recebendo tratamento no terreno (impermeabilização e selamento da base com argila e mantas de PVC).

 

Dessa forma, o lençol freático e o solo ficam protegidos da contaminação pelo chorume, líquido proveniente da decomposição da matéria orgânica e que deve ser coletado e tratado no local ou em empresas especializadas, assim como o gás metano, que também é coletado para armazenagem ou queima. 

 

Em suma, para manter o funcionamento de acordo com as exigências ambientais, o Aterro Sanitário precisa ter as seguintes premissas:

  • Impermeabilização de base e laterais;
  • Recobrimento diário dos resíduos;
  • Cobertura final das plataformas de resíduos;
  • Coleta, drenagem e tratamento de lixiviados (chorume e água pluvial);
  • Coleta e tratamento de gases;
  • Drenagem superficial;
  • Monitoramento técnico e ambiental.

Entretanto, apesar de ser uma solução ecologicamente correta, é importante ressaltar que os resíduos orgânicos que não são considerados rejeitos e são enviados para os aterros sanitários não são reaproveitados, ou seja, é desperdiçada a possibilidade de transformação desses resíduos em produtos que poderiam ser reutilizados em outras áreas.


Vale lembrar também que, quando o aterro sanitário é desativado, há uma grande dificuldade de reintegração da área.

 

  • Biodigestão

A biodigestão de resíduos é um processo fermentativo, tendo como principais produtos o gás metano (CH₄) e o dióxido de carbono (CO₂), sendo direcionada para tratamento de águas residuais, processamento de resíduos orgânicos urbanos e resíduos agrícolas e de gado. 

 

No procedimento, são usados microrganismos anaeróbios que agem decompondo a matéria orgânica, transformando-a em subprodutos. Resumidamente, o procedimento ocorre dentro de biodigestores, que são como câmaras herméticas, nos quais são alimentados por resíduos orgânicos (esterco, restos de alimentos, vinhaça, cama de aviário, etc) misturados com água e, com a falta de oxigenação, os microrganismos atuam em seu processo natural, transformando os resíduos em biogás e biofertilizante. 

 

Um dos benefícios da biodigestão é a diminuição da Demanda Química de Oxigênio (DQO) e a Demanda Biológica de Oxigênio (DBO) em até 90%, evitando a contaminação causada pelos dejetos de animais e humanos.

 

Essa também é considerada uma alternativa adequada e ecologicamente correta para o descarte de resíduos sólidos, porém, há algumas desvantagens, que incluem o alto custo de investimento inicial, o consumo de água, a complexidade em manter os níveis de temperatura, e também, os riscos de explosões, caso as precauções necessárias não sejam tomadas.

 

  • Incineração

A técnica de incineração é fundamentada pela queima dos resíduos em fornos e usinas projetados para esse propósito. O processo é realizado por oxidação à alta temperatura (de 900° a 1250°C) que destrói/reduz o volume ou recupera materiais ou substâncias.

 

Sendo indicada apenas para resíduos industriais de grande periculosidade,  essa é uma prática sustentável, já que por meio da combustão do processo que se dá pela incineração é gerada a energia térmica, que pode ser transformada em energia elétrica. 

 

Entre alguns dos benefícios deste procedimento estão, além da preservação ambiental, a redução de resíduos em aterros sanitários, a reciclagem energética e a destruição da matéria orgânica do lixo. Entretanto, sem os filtros e equipamentos adequados, cujo investimento também é alto, gases tóxicos podem ser liberados, gerando graves impactos ambientais. 

 

A NBR 11.175/90 é a norma que determina as condições exigíveis de desempenho do equipamento para incineração de resíduos sólidos perigosos, exceto aqueles assim classificados apenas por patogenicidade ou inflamabilidade.

 

  • Coprocessamento

De acordo com a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 264/1999, o coprocessamento é uma técnica de utilização de resíduos sólidos industriais realizada a partir do processamento desses como substituto parcial de matéria-prima e/ou de combustível no sistema forno de produção de clínquer, na fabricação de cimento. 

 

Sendo indicada para resíduos radioativos, explosivos, pesticidas e domésticos diferenciados, as vantagens em realizar o coprocessamento para a destinação dos resíduos sólidos são favoráveis, já que envolvem a recuperação da energia relacionada à combustão de resíduos, a redução do consumo de combustíveis fósseis, a diminuição dos custos com cimento e diminuição da carga em aterros sanitários. 

 

Em contrapartida, é uma opção que exige esforços em investimentos, além  de existir efeitos negativos para a saúde devido a queima dos resíduos que produz CO2 e outros gases causadores do efeito estufa. A queima controlada em fornos de alta temperatura produz muito menos gases poluentes que uma alternativa comum sem controle, mas a emissão dos gases é um fator a ser analisado criteriosamente.

 

  • Compostagem em escala industrial

A compostagem é a alternativa ambientalmente mais correta, segura e definitiva, que contribui diretamente para a redução dos passivos ambientais.

 

Indo de encontro à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), o processo consiste na disposição dos materiais em canteiros onde ocorrem as misturas aeradas através de máquinas revolvedoras ou sopradores elétricos promovendo a intensificação da atividade dos microrganismos, sobretudo bactérias, que digerem e transformam os resíduos em matéria orgânica bioestabilizada.


Todo o processo ocorre com temperaturas acima dos 55ºC que higienizam a massa da compostagem eliminando patógenos e resultando em um fertilizante seguro para uso na agricultura e paisagismo.

A técnica favorece a diminuição da poluição do solo, ar e água, além de isentar o gerador de corresponsabilidade. Todavia, quando comparada a outras formas de destinação, essa alternativa tem capacidade reduzida e limitada de armazenamento de resíduos nos locais de tratamento.

 

Economia circular e valorização ambiental

 

O modelo econômico tradicional que contempla a cadeia linear de extração, produção e desperdício, focada no produto e, consequentemente, na excessiva geração de resíduos, está em transição com empresas buscando eficácia em todo o sistema produtivo. 

 

Nesse cenário, uma estratégia pautada na diminuição dos impactos ao meio ambiente e na regeneração de sistemas naturais, aparece como solução ao redefinir a noção de crescimento, com foco em benefícios ambientais e para toda a sociedade. Isto envolve dissociar a atividade econômica do consumo de recursos finitos.

 

Com alternativas de transformação, onde resíduos antes sem utilidade são reaproveitados para a geração de novos materiais ou produtos, empresas passam a promover o modelo de economia circular, contribuindo diretamente na redução dos passivos ambientais e esgotamento dos aterros.

A Tera Ambiental é especializada na valorização de resíduos orgânicos líquidos e sólidos, através de soluções ambientais como o tratamento de efluentes e compostagem termofílica.

 

Praticamos o conceito Upcycling, oferecendo alternativas seguras e eficazes de transformação de resíduos antes indesejados em novos produtos de qualidade e valor ambiental, com a produção de fertilizante orgânico composto destinado para a agricultura.

 

Para saber mais sobre como tudo isso funciona, confira os conteúdos em nosso blog, biblioteca digital e redes sociais. Se pretender saber como aplicar de forma prática na sua empresa, fale com nossos especialistas.

 

Tratamento de efluentes industriais e chorume

Tópicos: compostagem de resíduos, tratamento de efluentes, indústria alimentícia

Receba nossos
artigos

Busca por artigos

Nova call to action
Nova call to action
Nova call to action
Nova call to action

Siga nossas páginas nas Redes Sociais

Publicações recentes

Quer saber mais sobre nosso segmento?

Receba nossos artigos por e-mail