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Entenda os conceitos de poluidor-pagador e protetor-recebedor

Atualizado em 02/09/2021

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A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída sob a Lei nº 12.305/10, trouxe uma série de diretrizes e metas relacionadas à gestão integrada e ao gerenciamento ambiental de resíduos no Brasil. 

 

Reunindo o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotadas pelo Governo Federal, isoladamente ou em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios ou particulares; a PNRH fornece instrumentos que permitem o avanço necessário ao enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos.

 

A lei prevê que os responsáveis pela gestão de resíduos e de cumprimento de suas exigências são todos os que participam do ciclo de vida de um produto e, nesse contexto, uma das diretrizes contidas em seu Art. 6º, discorre sobre os conceitos de poluidor-pagador e protetor-recebedor.

 

Como surgiram os termos “poluidor-pagador” e “protetor-recebedor”

 

Os termos “poluidor-pagador” e “protetor-recebedor” contidos na PNRS, surgiram a partir da necessidade de evitar perigos e promover a segurança das gerações futuras, bem como da consolidação da sustentabilidade ambiental nas ações humanas. 

 

Ou seja, esses conceitos vieram para mostrar que não se deve apenas considerar o risco iminente de certas atividades, mas também dedicar atenção aqueles que possam prejudicar o meio ambiente agora e futuramente, comprometendo a sociedade em sua totalidade. 

 

Além disso, ainda no Art. 6º, a PNRS também coloca como princípio a prevenção e a precaução; a visão sistêmica na gestão dos resíduos sólidos que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública; o desenvolvimento sustentável; entre outros.

 

De modo geral, todo o conjunto tem por objetivo promover a qualidade de vida, a minimização do impacto ambiental e a redução do  consumo de recursos naturais através de um sistema de gestão dos resíduos sólidos e da sustentabilidade aplicada aos processos.

 

O que significa de fato os termos poluidor-pagador e protetor- recebedor?

 

Justamente para proteger o meio ambiente e alcançar o desenvolvimento sustentável desejado, foi implementado punições àqueles que prejudicam a natureza, bem como criado mecanismos de compensação para os que a preservam como incentivo as práticas adequadas.

 

Na definição de “poluidor” entram “pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis direta ou indiretamente por atividades causadoras de degradação ambiental”. Ou seja, nesse cenário o conceito de poluidor-pagador se consolida como um princípio normativo de caráter econômico, que responsabiliza um agente sobre os custos relacionados aos danos ambientais decorrentes de suas atividades. 

 

Mais do que arcar com os valores envolvidos na reparação dos danos e/ou na redução das consequências negativas de uma ação lesiva, aquele caracterizado como poluidor também deve, por lei, corrigir, recuperar e eliminar os efeitos negativos para o meio ambiente.

 

No entanto, os que se beneficiam de uma atividade poluente, consomem um produto advindo de processos classificados como irregulares ou favorecem elementos necessários para que a poluição aconteça, também podem ser autuados e classificados como “poluidor indireto”.  Quando há a participação de terceiros por uma dessas formas, pode-se entender que houve mais de uma fonte de agentes poluidores, o que dificulta a definição do responsável pelo dano; mas de todo modo, a lei determina que todos os poluidores, mesmo que indiretos, assumam os custos necessários.

 

Em contrapartida a todos esses fatos, o protetor-recebedor concebido na legislação, se caracteriza como um processo oposto. No caso prevê-se remunerar aqueles que, de alguma forma, deixaram de explorar os recursos naturais de seu direito em prol do meio ambiente e da sociedade, bem como tenham promovido ações com o propósito socioambiental. 

 

A exemplo, indivíduos que preservaram voluntariamente uma floresta, ou mantiveram intactas reservas legais e áreas de preservação permanente podem ser considerados como protetores-recebedores. Além disso, também cabem aqui as ferramentas compensatórias aos serviços ambientais prestados e suas diversas variantes. 

 

Na escala local, é possível citar estratégias adotadas em alguns municípios em relação à redução de alíquotas de IPTU para cidadão que mantém áreas verdes preservadas em suas propriedades. 

 

Outra prática alinhada ao conceito de protetor-recebedor são as Reservas Particulares de Patrimônio Natural (RPPNs), que isentam seus proprietários do ônus representado pelo Imposto Territorial Rural (ITR), o que estimula os donos de terras com princípios sustentáveis a transformarem suas propriedades em RPPNs.

 

Poluidor-pagador e protetor- recebedor: o papel da norma ISO 14001

 

A ABNT NBR ISO 14001 é uma certificação aplicável às empresas que buscam obter um desempenho ambiental adequado.

 

Levando em conta aspectos influenciados pela própria organização e outros pontos passíveis de serem controlados por ela, a norma especifica os requisitos de um Sistema de Gestão Ambiental e permite à empresa desenvolver uma estrutura para a proteção do meio ambiente através de ferramentas relevantes a cada caso, como a quantificação e relato de emissões de gases de efeito estufa, avaliação do desempenho ambiental, avaliação do ciclo de vida, entre outras ações, que no total somam mais de 30 diretrizes. 

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Quando falamos de poluidor pagador, a ISO 14001 também determina que as corporações arquem com as despesas da poluição gerada por suas atividades, conforme a extensão do impacto ambiental na sociedade e a ação corretiva exigida, ou quando a mesma ultrapassa um nível considerado aceitável pela lei. 

 

De todo modo, a primeira recomendação é que as organizações sempre trabalhem para internalizar os custos da poluição, calculem e vejam as vantagens econômicas de prevenir os passivos, ao invés de atenuar os seus impactos.

 

Como o tratamento de efluentes auxilia no cumprimento dos princípios da PNRS

 

O tratamento de efluentes e gestão de resíduos são umas das práticas para evitar cair no conceito de poluidor-pagador, além de garantir o atendimento pleno a PNRS.

 

A Política Nacional de Resíduos Sólidos diz que, quando se trata da gestão e gerenciamento dos resíduos, deve ser seguida a ordem de prioridade de: “não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada aos rejeitos".

 

Ou seja, mais do que simplesmente enviar os efluentes para tratamento, a lei também incentiva as práticas sustentáveis através da reciclagem.

 

Nesse cenário, com experiência adquirida desde 2000, a Tera Ambiental é pioneira e referência quando o assunto é reciclagem de efluentes e compostagem industrial

 

Nessa alternativa ocorre a transformação de resíduos em fertilizantes orgânicos compostos, considerados por especialistas uma ótima opção tanto para o meio ambiente quanto para a agricultura, já que trata-se de um produto com altas concentrações de matéria orgânica, nitrogênio, potássio, fósforo e micronutrientes, melhorando as propriedades físicas, químicas e biológicas do solo e, consequentemente o aumento da produtividade onde é aplicado.

 

Ao optar por essa destinação, as empresas geradoras ainda deixam de ser corresponsáveis pelo resíduo, evitando atuações pela geração de passivos ambientais e tendo a garantia de um processo realizado de acordo com os padrões exigidos.

 

Fale com nossos consultores e saiba mais sobre nossas alternativas para gestão de resíduos.

 

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Tópicos: PNRS, sustentabilidade

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