A Indústria, de um modo geral, necessita de água para o desenvolvimento das suas atividades. E algumas delas, possuem gerações mais elevadas de efluentes que precisam ser aferidas corretamente para controle do volume e dos custos envolvidos, inclusive com coleta e tratamento.
Essa avaliação deve começar já na fase de instalação da indústria: o local contará com fornecimento de água tratada ou será necessário captar e tratar água de poços? Existe rede coletora disponível, com encaminhamento do efluente para uma ETE existente, ou será preciso construir uma ETE no próprio local?
Também é importante avaliar se o efluente poderá ser lançado após tratamento ou se será mais viável encaminhá-lo para tratamento externo.
Com esses pontos levantados, é recomendável realizar um levantamento em uma indústria similar para estimar o volume de efluente industrial que poderá ser gerado. Essa comparação pode fornecer uma base mais precisa para a avaliação.
No caso do esgoto sanitário, existem fontes confiáveis que oferecem parâmetros para estimativa de volume, o que facilita esse dimensionamento.
Determinação do volume de geração de esgoto sanitário
Uma fonte amplamente utilizada para estimativas de geração de esgoto sanitário por pessoa é o Manual do Sistema de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) e também as normas da ABNT, como a NBR 9649 e NBR 12209.
Valores de referência:
- Consumo médio de água: entre 150 e 200 litros por habitante por dia (L/hab.dia).
- Geração de esgoto sanitário: normalmente considera-se que 80% a 90% da água consumida se transforma em esgoto.
Determinação do volume de geração de esgoto Industrial
Este item não é simples de definir, pois depende diretamente do porte da empresa, do tipo de atividade exercida e das normas aplicáveis. Indústrias dos setores alimentício, farmacêutico e de cosméticos, por exemplo, seguem padrões de limpeza mais rigorosos, uma vez que a qualidade do produto final está diretamente relacionada à saúde do consumidor e não pode ser comprometida.
Essas industrias costumam utilizar o termo CIP significa Clean-In-Place, que em português pode ser traduzido como "limpeza no local" ou "limpeza no sistema".
A CIP é um sistema de limpeza automatizado utilizado principalmente em indústrias que exigem altos padrões de higiene, como as indústrias alimentícia, farmacêutica, de bebidas, de cosméticos e laticínios. Ele permite a limpeza interna de tubulações, tanques, equipamentos e linhas de produção, sem a necessidade de desmontá-los.
É possível estimar o volume de água gerado em um processo CIP (Clean-In-Place), embora não exista uma norma brasileira específica da ABNT que forneça valores exatos ou fórmulas padronizadas para isso.
No entanto, existem boas práticas, referências técnicas internacionais e manuais de fabricantes de sistemas CIP que orientam essa estimativa com base em:
Literatura Técnica e Fabricantes de Sistemas CIP
Alfa Laval, GEA, Tetra Pak, SPX Flow e outros fabricantes oferecem manuais técnicos com parâmetros típicos de consumo de água e soluções.
Exemplo: Um CIP simples pode consumir de 2 a 10 m³ de água por ciclo, dependendo do porte.
Manual da Anvisa e MAPA
Embora não forneçam volumes exatos, seus guias de boas práticas de fabricação (BPF) trazem exigências sobre o controle do processo de limpeza.
Boas práticas da EHEDG (European Hygienic Engineering & Design Group)
Documentos como o EHEDG Doc 8 e Doc 29 tratam da validação e otimização de processos CIP.
Para projetos e validação, é comum usar dados empíricos ou de fabricantes especializados, além de considerar medição direta durante operação-piloto.
Outros tipos de indústrias também geram efluentes; neste caso, destacamos apenas um exemplo entre os que possuem critérios mais rigorosos.
A Importância da aferição do volume
A aferição do volume gerado de efluentes é fundamental por diversos motivos, tanto operacionais quanto legais e ambientais.
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Dimensionamento correto do sistema de tratamento
- Permite projetar e dimensionar adequadamente as ETEs (Estações de Tratamento de Efluentes) ou tanques de armazenamento.
- Garante a eficiência do tratamento, evitando sobrecarga ou subutilização.
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Atendimento à legislação ambiental
- Os órgãos ambientais exigem o controle e o registro do volume de efluente gerado.
- É um dado essencial para emissão de licenças ambientais, CADRI, e elaboração de planos de gerenciamento de resíduos líquidos.
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Controle operacional e de custos
- Ajuda a monitorar o desempenho do processo produtivo e identificar desperdícios de água.
- Contribui para a redução de custos com tratamento, transporte e disposição final do efluente.
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Identificação de desvios ou irregularidades
- Alterações no volume podem indicar problemas no processo, como vazamentos, falhas no reuso de água ou contaminação cruzada.
- Suporta ações corretivas mais rápidas e eficazes.
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Sustentabilidade e uso racional da água
- Faz parte das boas práticas ambientais, incentivando o uso consciente da água e o reaproveitamento, quando possível.
- Alinha a empresa com políticas de responsabilidade socioambiental e certificações (como ISO 14001).
Métodos de medida de efluentes
Dentre os métodos utilizados para medir a vazão de efluentes, os mais comuns são:
- Calha Parshall: Muito utilizada para medir a vazão de líquidos em canais abertos, sendo eficiente para efluentes contendo sólidos suspensos. Esse método usa um sensor de nível ultrassônico e um registrador eletrônico para medição.
- Medidor de Vazão Eletromagnético: Ideal para medição em tubulações fechadas, funcionando bem para líquidos com condutividade elétrica. Esse tipo de medidor não possui partes móveis, evitando perdas de carga e oferecendo medições precisas.
Os medidores de volume de esgoto devem atender as especificações técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. A NBR 13.403:1995 regula o tema e a NBR/ISO 9826:2008 dispõe sobre a Calha Parshall.
Já a NBR 16198:2013 trata do método ultrassônico e as NBR ISO 9104:2000 e NBR ISO 6817:1999 do medidores de volume de esgoto de conduto forçado (eletromagnéticos).
A calibração dos medidores é estabelecida pela NBR ISO/IEC 17025 - Acreditação de Laboratórios de Calibração e de Ensaios; INMETRO – DOQ-CGCRE-057.
Legislação e normas regulatórias para descarte de efluentes
A legislação ambiental impõe limites e normas para o descarte adequado dos efluentes industriais. As principais normas são:
- Resolução CONAMA nº 430/2011: Estabelece condições e padrões para o lançamento de efluentes em corpos d'água.
- Decreto Federal nº 8.468/1976 (Estado de SP): Define regras para o controle da poluição ambiental em São Paulo, estabelecendo limites para o lançamento de efluentes na rede coletora ou em corpos hídricos.
Fabiane Fujimori, especialista técnica da Tera Ambiental, reforça a importância de seguir as normativas: "Empresas que não cumprem essas regras estão sujeitas a penalidades severas, além de prejuízos à imagem e riscos ambientais significativos".
Impacto operacional e financeiro
O tratamento e descarte de efluentes representam um dos principais custos operacionais das indústrias. Empresas como a Tera Ambiental oferecem serviços especializados, permitindo que indústrias foquem em seu core business sem precisar investir em infraestrutura e tecnologia para tratamento próprio.
"As empresas podem optar entre tratar seus efluentes internamente ou enviá-los para empresas especializadas. Em muitos casos, destinar os efluentes a uma empresa certificada reduz riscos e garante conformidade legal, mas é essencial avaliar a distância para o transporte, pois esse fator pode inviabilizar a terceirização", explica Fabiane.
Gerenciar efluentes industriais de forma eficaz é essencial para empresas que buscam conformidade legal e responsabilidade ambiental.
Com a consultoria de especialistas, como a Tera Ambiental, as empresas podem garantir um gerenciamento adequado e contribuir para a sustentabilidade do setor. Entre em contato conosco!