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A Política Estadual de Resíduos Sólidos em São Paulo: saiba mais

Atualizado em 22/12/2016

Política Estadual de Resíduos Sólidos em São PauloO trabalho coletivo de dois anos realizado entre especialistas, órgãos governamentais e o setor produtivo resultou na pioneira Política Estadual de Resíduos Sólidos do Estado de São Paulo. Nela, constam princípios, diretrizes, objetivos e instrumentos para a gestão integrada e compartilhada de rejeitos sólidos para prevenir e controlar a poluição, bem como proteger o meio ambiente e, consequentemente, a saúde pública.
 
Vale ressaltar que a Política paulista, conhecida pela sigla PERS, é anterior à PNRS. Enquanto a primeira foi regulamentada pelo decreto de número 54.645, de cinco de agosto de 2009 (normatiza dispositivos da Lei n° 12.300 de 16 de março de 2006, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos, e altera o inciso I do artigo 74 do Regulamento da Lei n° 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto n° 8.468, de 8 de setembro de 1976) , a segunda, que abrange todo o Brasil, veio apenas em 2010. Depois de 20 anos de tramitação, a legislação nacional trouxe inovações, contando com padrões sustentáveis de produção, consumo e pós-consumo.
 
 

Principais Objetivos da PERS

 
Foram estabelecidos os seguintes objetivos, visando o alcance e resultados das ações da PERS:
 
I - o uso sustentável, racional e eficiente dos recursos naturais;
II - a preservação e a melhoria da qualidade do meio ambiente, da saúde pública e a recuperação das áreas degradadas por resíduos sólidos;
III - reduzir a quantidade e a nocividade dos resíduos sólidos, evitar os problemas ambientais e de saúde pública por eles gerados e erradicar os "lixões", "aterros controlados" , "bota-foras" e demais destinações inadequadas;
IV - promover a inclusão social de catadores, nos serviços de coleta seletiva;
V - erradicar o trabalho infantil em resíduos sólidos promovendo a sua integração social e de sua família;
VI - incentivar a cooperação intermunicipal, estimulando a busca de soluções consorciadas e a solução conjunta dos problemas de gestão de resíduos de todas as origens;
VII - fomentar a implantação do sistema de coleta seletiva nos Municípios.
 

Responsabilidade de todos

A Política Estadual de Resíduos Sólidos paulista determina que todos os geradores desses rejeitos são considerados responsáveis pelos materiais até sua disposição final, o que abrange desde produtores intermediários até proprietários de áreas de uso público e coletivo. Tal medida, somada a outras determinações previstas pela lei, se justifica claramente quando são observados os números: nove municípios paulistas com mais de 500 mil habitantes são responsáveis por mais de 50% do total de resíduos gerados no estado. Somente a Região Metropolitana de São Paulo gera 20.592 toneladas de resíduos por dia, o que representa 54% de todos os resíduos sólidos urbanos produzidos no estado.
 

Valorização das ações sustentáveis

Tanto as ações sustentáveis de produção como as de consumo, além do direito à informação por parte da sociedade, são contempladas na PERS. O acesso da população à educação ambiental também foi garantido.
 
Com a regulamentação e o estímulo às ações ecológicas por parte das empresas/indústrias e dos órgãos governamentais, um dos objetivos é evitar a propagação do lixões e as ideias nocivas propagadas em relação aos resíduos sólidos, visto que a geração desses rejeitos passou a ser considerada como agregadora de valor aos recursos naturais e não como vilã. No lado social, ela ainda promove oportunidades para quem vê no lixo uma fonte de subsistência, como é o caso das comunidades de catadores.
 
Por outro lado, vale lembrar que a gestão incorreta desses materiais potencializa os danos à saúde pública e ao meio ambiente. Por esse motivo, as regulamentações da PERS envolve a responsabilização de todos os setores da sociedade sob os resíduos sólidos gerados, tais como óleos lubrificantes e comestíveis, baterias, pilhas, pneus, produtos eletroeletrônicos, alimentos, itens de higiene pessoal, de limpeza e outros.
 

Mudanças de mentalidade

 
O tema gera curiosidade pela sua relevância, mas também causa impacto no mercado, que deve se adequar quanto à logística reversa, uma vez que as empresas assumem a responsabilidade quanto aos resíduos mesmo após o consumo, conforme a Política preconiza.
 
Em um sistema que abrange a todos e demanda uma mudança de mentalidade em relação às formas de consumo e descarte de produtos, a sociedade também deve fazer sua parte, buscando se informar e cobrar para que a teoria seja aplicada na prática - a educação ambiental é o maior ativo para a realização das transformações necessárias.
 
 
Além da PNRS e seus desdobramentos, você já conhecia a Política Estadual de Resíduos Sólidos de São Paulo? Quais adequações seu empreendimento já realiza quanto à geração e destinação de resíduos sólidos?
 
Comente e participe desse debate conosco!
 
 CTA - Guia de Terminologia Ambiental

Tópicos: tratamento de resíduos, PNRS, PERS

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