Em 2002, bem antes do surgimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, instituiu a Resolução nº 313/2002, que dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais.
Para fins desta Resolução, é importante entender que:
Resíduo sólido industrial: é todo o resíduo que resulte de atividades industriais e que se encontre nos estados sólido, semi-sólido, gasoso - quando contido, e líquido - cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgoto ou em corpos d`água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição.
Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais: é o conjunto de informações sobre a geração, características, armazenamento, transporte, tratamento, reutilização, reciclagem, recuperação e disposição final dos resíduos sólidos produzidos por empresas.
Este inventário é um instrumento de controle ambiental que alimenta a base de dados dos órgãos de regulação de meio ambiente, o qual determina as empresas que devem elaborar e protocolar cópia desse documento anualmente.
Em São Paulo, é responsabilidade da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) receber os inventários elaborados pelas empresas estabelecidas no estado, num processo que pode ser feito online por meio do sistema e-ambiente.
E qual a importância de elaborar um inventário de resíduos industriais?
O inventário de resíduos é um instrumento de gestão que contribui para a organização de dados embasado na política de gestão de resíduos de uma empresa ao quantificar e diagnosticar informações sobre a geração, características, armazenamento, transporte, tratamento, reutilização, reciclagem, recuperação e disposição final dos resíduos gerados.
Para o poder público, obter estas informações corretamente é fundamental para que haja ciência sobre o montante de resíduos sólidos de interesse ambiental produzidos, o que auxilia os órgãos públicos na elaboração de diretrizes de controle e gerenciamento dos resíduos industriais no país. É, portanto, uma ferramenta de fiscalização e planejamento para as políticas públicas ambientais.
O Brasil ainda enfrenta muitos desafios na coleta e diagnóstico da gestão de resíduos industriais. Apesar de contarmos com um instrumento como o inventário, ainda existe deficiência na qualidade das informações e falta de padronização deste documento nos estados.
No mercado, existem empresas especializadas na gestão de resíduos, que oferecem todo o suporte para a elaboração do inventário, bem como certificados que comprovam o manejo correto em todas as etapas da produção.
Vale ressaltar que o não atendimento desta obrigação implica em penalidades previstas na legislação vigente de cada órgão competente.
Quais indústrias precisam elaborar o inventário de resíduos?
De acordo com a Resolução CONAMA 313, as empresas que são obrigadas a elaborar e enviar o documento são aquelas que atuam nos seguintes segmentos:
- fabricação de coque;
- refino de petróleo;
- fabricação de combustíveis nucleares;
- fabricação de álcool;
- fabricação de produtos químicos;
- fabricação de produtos de metal;
- fabricação de máquinas e equipamentos;
- fabricação de equipamentos de informática;
- fabricação e montagem de veículos automotores;
- metalurgia básica;
- indústrias de preparação de couros e fabricação de artefatos de couro.
Empresas de outros segmentos também podem ser obrigadas a elaborar e manter o documento, por solicitação do poder público.
Conforme exposto acima, concluímos que o inventário é uma importante ferramenta de gestão para as empresas e de fiscalização para o poder público. Sua elaboração é obrigatória, mas existem soluções tecnológicas no mercado que tornam esta tarefa menos complexa.
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