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COVID-19: como descartar resíduos sólidos potencialmente contaminados

Atualizado em 19/08/2021

Descarte de residuos infectados pela  Covid-19

 

A pandemia do novo coronavírus causou um aumento significativo na produção de máscaras descartáveis e outros materiais de proteção. Em contrapartida, torna-se fundamental reforçar o descarte correto desses resíduos, sobretudo os possíveis contaminados, no objetivo de minimizar a disseminação do vírus e os impactos ao meio ambiente. 

 

De acordo com a ONU, “Cerca de 75% das máscaras descartadas, assim como outros resíduos relacionados à pandemia, irão para aterros sanitários ou ficarão flutuando nos mares.”  O percentual demonstra que este é um cenário preocupante e que precisa de muita atenção, não somente de hospitais e laboratórios, mas de toda população, organizações e governos.

 

A poluição dos oceanos, um problema já tão grave, pode tomar proporções ainda maiores por conta da Covid-19 e os novos hábitos criados com a pandemia.

 

Para evitar esse mal, máscaras, frascos de álcool gel, protetores faciais e outros EPIs utilizados precisam ser descartados seguindo algumas normas técnicas.

 

Como classificar esses resíduos?

 

Uma etapa importante que antecede o descarte adequado, é a classificação destes tipos de resíduos.

 

A Resolução RDC/ANVISA nº 222, que regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), e a Resolução CONAMA 358, que também dispõe sobre o tratamento e a disposição final desses tipos de resíduos, os classificam em 5 Grupos:

  • Grupo A: resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção; 

  • Grupo B: resíduos contendo produtos químicos que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente;

  • Grupo C: rejeitos radioativos;

  • Grupo D: resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares; 

  • Grupo E: resíduos perfurocortantes ou escarificantes.

 

Essa classificação ainda é dividida em subgrupos e os resíduos contaminados com o coronavírus se enquadram no Grupo A, mais especificamente do Subgrupo A1 que engloba “ Culturas e estoques de microrganismos; resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os medicamentos hemoderivados; descarte de vacinas de microrganismos vivos, atenuados ou inativados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética.

 

A RDC Nº 222 ainda estabelece no §1º que esses resíduos “Devem ser submetidos a tratamento, utilizando processos que vierem a ser validados para a obtenção de redução ou eliminação da carga microbiana, em equipamento compatível com Nível III de inativação microbiana.”

 

As formas corretas de descarte para resíduos potencialmente contaminados

 

Todos esses resíduos que se enquadram na categoria A1, requerem alguns cuidados para o descarte correto. Isso porque, a exemplo, as máscaras cirúrgicas não se decompõem facilmente por ter em sua composição o polipropileno, material que pode levar até 400 anos para se desfazer na natureza.

 

Com a crise pandêmica, o lixo de caráter hospitalar aumentou consideravelmente e grande parte é composta de plástico descartável. Isso significa que, se o não houver a administração de maneira adequada, pode ocorrer o despejo descontrolado. 

 

Esses resíduos potencialmente infectantes ou infectados, utilizados para contenção do vírus em clínicas hospitalares ou mesmo por colaboradores nas empresas, devem ser descartados seguindo algumas orientações:

Avental impermeável: descartado como resíduo infectante após a realização do procedimento e antes de sair do ambiente no qual foi utilizado.

 

Lenços e papéis higiênicos: descarte em sacos de lixo vermelho/branco leitoso com a identificação de resíduo infectante. 

 

Luvas descartáveis: devem ser removidas dentro do ambiente de trabalho e também descartadas como resíduo infectante.

 

Máscaras cirúrgicas, máscaras TNT  e Máscaras N-95: após o uso, devem ser acondicionadas em um saco ou envelope de papel e posteriormente despejados em sacos plásticos.

 

No caso dos resíduos provenientes das residências o procedimento é similar.  Também deve-se acondicioná-los separadamente dos demais resíduos, em sacos resistentes e descartáveis e fechá-los com lacre ou nó.

 

Quando o saco tiver com até 2/3 (dois terços) de sua capacidade, recomenda-se introduzir o primeiro saco em outro saco limpo, resistente e descartável, de modo que os resíduos fiquem acondicionados em sacos duplos, identificar o saco como resíduo infectante; e por fim encaminhar para a coleta de resíduos urbanos.

 

O tratamento indicado para resíduos potencialmente contaminados

 

As recomendações legais ditadas pela RDC Nº 222 e Resolução CONAMA 358, determinam que os resíduos do Grupo A1 devem ser submetidos a tratamento, utilizando processos que promovam a redução ou eliminação da carga microbiana, em equipamento compatível com Nível III de inativação e, depois, encaminhados para aterro sanitário ou local devidamente licenciado para disposição final de resíduos de serviços de saúde. Entre os sistemas de tratamento mais utilizados para estes casos incluem autoclave e incineração. 

 

A técnica autoclave consiste na descontaminação e descaracterização de resíduos sólidos proveniente dos serviços de saúde e controle sanitário de hospitais, indústrias e centros de tratamento de Resíduos dos Serviços de Saúde (RSS). É um processo onde se aplica vapor saturado sob pressão superior à atmosfera com a finalidade de se obter a esterilização do resíduo.

 

Já a incineração é pautada na queima dos resíduos a altas temperaturas, reduzindo-os a cinzas inertes que posteriormente são encaminhadas aos aterros sanitários.

 

Em função dos riscos que os materiais usados na pandemia podem causar, o gerenciamento inadequado desses resíduos pode prejudicar significativamente a proliferação do vírus, além de contaminar o meio ambiente de forma drástica. Tendo isso em vista, e sabendo dos procedimentos corretos, tomar as medidas cabíveis deve ser um ato que indivíduos, empresas e centros médicos precisam aderir, com a coleta e destinação adequada, de modo a garantir a saúde pública e ambiental.

 

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Tópicos: resíduos sólidos, descarte de resíduos

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