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Como elaborar o RAPP - Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais do IBAMA

Atualizado em 30/05/2019

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Um dos documentos mais valiosos para organizações que possuem o cadastro federal é o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) do Ibama.  Você tem dúvidas de como preencher o RAPP ou não sabe se sua empresa é obrigada a cumprir com a exigência?


Acompanhe o nosso post e saiba mais sobre esse documento que, se não tiver a devida atenção das organizações, pode render multas de até R$1 milhão.

 

O que é RAPP?


O RAPP, previsto na Lei 6.938/81, trata-se de um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental. O objetivo é colaborar com os procedimentos de fiscalização e controle, além de subsidiar estratégias de gestão do meio ambiente.  A entrega do documento é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). Para verificar a listagem completa, clique aqui.


Regulamentado pela IN Ibama nº 06/2014, o relatório é composto por formulários eletrônicos que se dividem em temas específicos.  


Os tipos a serem preenchidos por cada organização variam conforme as atividades registradas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP). Por meio do RAPP, as empresas enviam ao governo federal a listagem das atividades potencialmente poluidoras executadas no ano de referência. O banco de dados auxilia o Ibama na criação de estratégias de fiscalização e no estabelecimento de controles.


A entrega do documento deve ser feita todos os anos, entre os dias 01 de fevereiro e 31 de março. Tanto o preenchimento quanto a entrega são realizadas pela internet, através do site do Ibama.

 

Como deve ser feito o preenchimento do RAPP?


Para preencher o relatório e enviá-lo ao governo, a empresa deve estar inscrita no CTF/APP. Depois disso, ao acessar o site, basta clicar no link "Atividades Lei 10.165", fixo na tela inicial.

 

Os formulários a serem preenchidos por cada organização são disponibilizados de forma automática pelo sistema, segundo as atividades exercidas e conforme indicado nos anexos da IN Ibama 06/2014. Atenção para as telas de acesso abaixo:


Passo 1:

Preenchimento do RAPP


Passo 2:

Preenchimento do RAPP

 

Passo 3:

Preenchimento do RAPP

 

É importante frisar que, para realizar o preenchimento do relatório, é essencial ter em mãos os dados atualizados da empresa, assim como a quantidade extraída, produzida, consumida e/ou comercializada de recursos, número de licença ambiental, volume de resíduos gerados, entre outros.


Caso o RAPP não seja entregue até a data de 31 de março, a organização paga uma multa. Essa é equivalente a 20% da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) devida. Na prática, os valores variam entre R$1.000,00 e R$100.000,00. Além da sanção financeira, a empresa que não preencher e enviar  o documento dentro do prazo fica proibida de renovar o Licenciamento Ambiental de Operação (LAO). Isso significa graves prejuízos financeiros em função da paralisação de atividades.


Outra situação é que, no caso de informações desatualizadas, o Ibama pode punir a organização por informações falsas ou omitidas, o que pode gerar multas de até R$1 milhão, entre outras penalidades. Mais do que uma obrigatoriedade prevista em lei, preencher o RAPP é uma forma de colaborar com a sustentabilidade do meio ambiente e a preservação dos recursos naturais, além de possibilitar um fortalecimento da imagem da empresa, através do cumprimento das boas práticas.


Quer saber mais sobre esse e outros assuntos relacionados à gestão ambiental nas empresas? Então continue acompanhando o blog da Tera Ambiental!

 

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