A Indústria, de um modo geral, necessita de água para o desenvolvimento das suas atividades. E algumas delas, possuem gerações mais elevadas de efluentes que precisam ser aferidas corretamente para controle do volume e dos custos envolvidos, inclusive com coleta e tratamento.
Essa avaliação deve começar já na fase de instalação da indústria: o local contará com fornecimento de água tratada ou será necessário captar e tratar água de poços? Existe rede coletora disponível, com encaminhamento do efluente para uma ETE existente, ou será preciso construir uma ETE no próprio local?
Também é importante avaliar se o efluente poderá ser lançado após tratamento ou se será mais viável encaminhá-lo para tratamento externo.
Com esses pontos levantados, é recomendável realizar um levantamento em uma indústria similar para estimar o volume de efluente industrial que poderá ser gerado. Essa comparação pode fornecer uma base mais precisa para a avaliação.
No caso do esgoto sanitário, existem fontes confiáveis que oferecem parâmetros para estimativa de volume, o que facilita esse dimensionamento.
Uma fonte amplamente utilizada para estimativas de geração de esgoto sanitário por pessoa é o Manual do Sistema de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) e também as normas da ABNT, como a NBR 9649 e NBR 12209.
Valores de referência:
Este item não é simples de definir, pois depende diretamente do porte da empresa, do tipo de atividade exercida e das normas aplicáveis. Indústrias dos setores alimentício, farmacêutico e de cosméticos, por exemplo, seguem padrões de limpeza mais rigorosos, uma vez que a qualidade do produto final está diretamente relacionada à saúde do consumidor e não pode ser comprometida.
Essas industrias costumam utilizar o termo CIP significa Clean-In-Place, que em português pode ser traduzido como "limpeza no local" ou "limpeza no sistema".
A CIP é um sistema de limpeza automatizado utilizado principalmente em indústrias que exigem altos padrões de higiene, como as indústrias alimentícia, farmacêutica, de bebidas, de cosméticos e laticínios. Ele permite a limpeza interna de tubulações, tanques, equipamentos e linhas de produção, sem a necessidade de desmontá-los.
É possível estimar o volume de água gerado em um processo CIP (Clean-In-Place), embora não exista uma norma brasileira específica da ABNT que forneça valores exatos ou fórmulas padronizadas para isso.
No entanto, existem boas práticas, referências técnicas internacionais e manuais de fabricantes de sistemas CIP que orientam essa estimativa com base em:
Alfa Laval, GEA, Tetra Pak, SPX Flow e outros fabricantes oferecem manuais técnicos com parâmetros típicos de consumo de água e soluções.
Exemplo: Um CIP simples pode consumir de 2 a 10 m³ de água por ciclo, dependendo do porte.
Embora não forneçam volumes exatos, seus guias de boas práticas de fabricação (BPF) trazem exigências sobre o controle do processo de limpeza.
Documentos como o EHEDG Doc 8 e Doc 29 tratam da validação e otimização de processos CIP.
Para projetos e validação, é comum usar dados empíricos ou de fabricantes especializados, além de considerar medição direta durante operação-piloto.
Outros tipos de indústrias também geram efluentes; neste caso, destacamos apenas um exemplo entre os que possuem critérios mais rigorosos.
A aferição do volume gerado de efluentes é fundamental por diversos motivos, tanto operacionais quanto legais e ambientais.
Dentre os métodos utilizados para medir a vazão de efluentes, os mais comuns são:
Os medidores de volume de esgoto devem atender as especificações técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. A NBR 13.403:1995 regula o tema e a NBR/ISO 9826:2008 dispõe sobre a Calha Parshall.
Já a NBR 16198:2013 trata do método ultrassônico e as NBR ISO 9104:2000 e NBR ISO 6817:1999 do medidores de volume de esgoto de conduto forçado (eletromagnéticos).
A calibração dos medidores é estabelecida pela NBR ISO/IEC 17025 - Acreditação de Laboratórios de Calibração e de Ensaios; INMETRO – DOQ-CGCRE-057.
A legislação ambiental impõe limites e normas para o descarte adequado dos efluentes industriais. As principais normas são:
Fabiane Fujimori, especialista técnica da Tera Ambiental, reforça a importância de seguir as normativas: "Empresas que não cumprem essas regras estão sujeitas a penalidades severas, além de prejuízos à imagem e riscos ambientais significativos".
O tratamento e descarte de efluentes representam um dos principais custos operacionais das indústrias. Empresas como a Tera Ambiental oferecem serviços especializados, permitindo que indústrias foquem em seu core business sem precisar investir em infraestrutura e tecnologia para tratamento próprio.
"As empresas podem optar entre tratar seus efluentes internamente ou enviá-los para empresas especializadas. Em muitos casos, destinar os efluentes a uma empresa certificada reduz riscos e garante conformidade legal, mas é essencial avaliar a distância para o transporte, pois esse fator pode inviabilizar a terceirização", explica Fabiane.
Gerenciar efluentes industriais de forma eficaz é essencial para empresas que buscam conformidade legal e responsabilidade ambiental.
Com a consultoria de especialistas, como a Tera Ambiental, as empresas podem garantir um gerenciamento adequado e contribuir para a sustentabilidade do setor. Entre em contato conosco!