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CETESB anuncia mudanças no processo de Declaração Anual de Resíduos Sólidos

Atualizado em 28/01/2020

Tera_Janeiro_Declaração (1)

 

A DARS - Declaração Anual de Resíduos Sólidos - é um documento apresentado anualmente a CETESB, que inclui o conjunto das informações sobre: natureza, descrição, classe, origem, quantidade e destino dos resíduos gerados ao longo do ano anterior.

 

No Estado de São Paulo, todos os geradores, transportadores e unidades receptoras de resíduos sólidos devem fazer a declaração, e, com o objetivo de desburocratizar e reduzir a quantidade de papéis utilizados nos processos administrativos, a partir desse ano a CETESB irá receber a DARS em formato eletrônico.

 

O documento tem como objetivo fazer cumprir as diretrizes do Artigo 14 do Decreto Estadual nº 54.645/2009, que regulamenta a Política Estadual de Resíduos Sólidos e obriga as empresas a fazerem a entrega das informações relacionadas ao movimento do ano anterior até o dia 31 de janeiro. Se a declaração não for feita dentro do prazo, as empresas podem sofrer sanções administrativas previstas no citado decreto.

 

Como funciona o processo eletrônico de Declaração Anual de Resíduos Sólidos

 

Todas as etapas da Declaração Anual de Resíduos Sólidos são realizadas de forma online, sem que os representantes das empresas precisem comparecer pessoalmente a uma das Agências Ambientais da CETESB. Isso traz mais praticidade e agilidade aos interessados, além de automatizar os processos de fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades geradoras de sujeira que têm o intuito de preservar e recuperar a qualidade das águas, do ar e do solo.

 

Esse controle se faz fundamental na medida em que a geração de resíduos só aumenta. Para se ter uma ideia, segundo o Panorama dos Resíduos Sólidos desenvolvido pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), foram geradas 79 milhões de toneladas de vestígios sólidos no Brasil em 2018. Esse número  foi 1% maior quando relacionado ao ano anterior, o que demonstra a importância de as empresas atuarem de forma colaborativa aos órgãos fiscalizadores, como é o caso da CETESB.

 

Passo a passo para a entrega da declaração anual de resíduos sólidos

 

Modelo-de-Formulário-de-Entrega-da-Declaração-Anual-de-Resíduos-Sólidos

 

O processo para a entrega da Declaração Anual de Resíduos Sólidos deve seguir as seguintes etapas:

  • entrar no site da CETESB;
  • baixar e preencher o formulário específico disponibilizado na página;
  • Enviar o documento preenchido por meio do serviço "CETESB - Declaração Anual de Resíduos Sólidos", que se encontra no Portal de Atendimento do sistema e-ambiente;
  • aguardar o recebimento e confirmação de entrega pela CETESB, que por sua vez enviará via e-mail o protocolo de entrega.

Em caso de dúvidas ou necessidade de mais informações, os empreendedores devem entrar em contato com a agência ambiental de sua região. Para saber quais são elas, basta fazer uma busca no site de licenciamento da companhia. 

 

Penalidades para as organizações que deixarem de entregar a DARS

 

É fundamental que as empresas estejam atentas as entregas anuais da DARS para evitar as penalidades previstas em lei. São elas: 

  • advertência;
  • multa;
  • embargo;
  • demolição;
  • suspensão de financiamento e benefícios fiscais;
  • apreensão ou recolhimento, temporário ou definitivo.

Além das sanções dispostas na legislação, aqueles que deixam de cumprir com suas obrigações ambientais podem ter sérios prejuízos que envolvem as finanças, as operações e a reputação junto ao público e ao mercado. 

 

Por outro lado, assumir as responsabilidades enquanto geradores de resíduos traz diferencial competitivo e otimização da imagem organizacional, graças à preocupação cada vez maior com a sustentabilidade e ao denominado Marketing Verde. Como é de se imaginar, isso se reflete diretamente em melhores resultados a curto, médio e longo prazos.

 

Legislação Ambiental

Tópicos: CETESB, Declaração Anual de Resíduos Sólidos

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