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Calendário de Obrigações Ambientais 2022 - Entenda e fique atento aos prazos

Atualizado em 26/01/2022

Obrigações ambientais


Independentemente do porte ou setor de uma empresa, cumprir com as obrigações ambientais é imprescindível, tanto para a preservação do meio ambiente e otimização da imagem corporativa, como para evitar multas e penalizações.

 

Nesse contexto, é preciso seguir à risca um calendário de obrigações legais. No caso deste conteúdo, apresentamos um resumo do Calendário de Obrigações Ambientais 2022 elaborado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP). Abaixo estão os prazos para cada entrega, as obrigações mês a mês e a quais organizações se referem.

Calendário obrigações ambientais

Fonte: FIESP

 

Obrigações Ambientais 2022

Confira agora as obrigações ambientais que devem ser entregues em cada mês de 2022, de forma a organizar os processos do seu negócio e evitar sanções legais:

Janeiro: 

1 - Declaração de Movimentação de Resíduos - DMR (último trimestre de 2021) - Prazo: 01 a  31/01

Todos os empreendimentos e atividades cadastrados no sistema SIGOR-MTR, instituído pela Resolução SIMA 27/2021, segundo a Portaria MMA 280/2020 devem emitir a DMR. Isso vale mesmo para os que não tiveram geração ou movimentação de resíduos no período. 

2 - Declaração Anual de Resíduos Sólidos - Prazo: até 31/01

Obrigatória para os geradores, transportadores e unidades receptoras de resíduos sólidos, abrangendo as informações relativas à movimentação de resíduos sólidos de interesse ambiental, conforme estabelece o Artigo 14 do Decreto Estadual Nº 54.645/2009.

3 - Declaração Anual de Recursos Hídricos - DAURH - Prazo: até 31/01

Usuários de recursos hídricos que possuem pontos de captação nos corpos hídricos ou trechos de rios, de domínio da União, segundo critérios definidos pelas Resoluções ANA Nº 603/2015 e Nº 635/2015, com destaque aos usuários de bacias hidrográficas com marco regulatório, alocação negociada e/ou cobrança pelo uso da água.

Março:

4 - Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - RAPP - Prazo: até 31/03

Obrigatório para todos que exercem atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, bem como pessoas jurídicas que exerçam atividades de geração e operação de resíduos perigosos, inscritos no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP.

5 - Relatório do Protocolo de Montreal - Prazo: até 30/03

Pessoa física ou jurídica que produza, importe, exporte, comercialize ou utilize qualquer substância controlada pelo Protocolo de Montreal, conforme disposto na Instrução Normativa do Ibama nº 05/2018.

6 - Relatório de Resultados de Logística Reversa - Prazo: até 31/03

Obrigatória apresentação do Relatório de Resultados de Logística Reversa para empresas enquadradas quanto a obrigatoriedade de Logística Reversa, conforme Decisão de Diretoria Cetesb nº 114/2019, exceto para MEI, ME e EPP, cujo área construída seja menor que 500 m2, de acordo com que estabelece a Decisão de Diretoria Cetesb nº 105/2021.

7 - Inventário Nacional de Resíduos Sólidos - Prazo: 31/03

Geradores de resíduos sólidos enquadrados no Art. 20 da Lei Federal Nº 12.305/2010 deverão reportar informações complementares às já declaradas no MTR, referentes ao ano anterior, para elaboração do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos.

8 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA - Prazo: até o último dia útil de março para emissão da GRU e até o quinto dia útil do mês de abril para o pagamento da primeira parcela

Deve ser realizada trimestralmente por pessoa jurídica inscrita no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras – CTF/APP, que exerce atividades listadas no Anexo I da Instrução Normativa Ibama Nº 13/2021. 

Abril:

1 - Declaração de Movimentação de Resíduos - DMR (primeiro trimestre de 2022) - Prazo: 01 a 30/04

Obrigatória para todos os empreendimentos e atividades cadastradas (Geradores e Destinadores) nos sistemas MTR, mesmo quando não ocorrer a geração ou movimentação de resíduos no período. No Estado de SP, os empreendimentos devem elaborar a DMR apenas pelo Sistema de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – SIGOR.

Junho:

8 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA - Pagamento da segunda parcela

Toda pessoa física ou jurídica, inscrita no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras – CTF-APP, que exerce atividade potencialmente poluidora e/ou que utilize recursos naturais, relacionados no Anexo VII da Lei Federal Nº 6.938/1981 e no Anexo I da Instrução Normativa Nº 13/2021 deve recolher a TCFA com periodicidade trimestral. 

Considerando o convênio Ibama e SIMA/CETESB, o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) incorpora a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental de São Paulo – TCFASP (Lei Nº 14.626/2011).

Julho:

1 - Declaração de Movimentação de Resíduos - DMR (segundo trimestre de 2022) - Prazo: 01 a 31/07

Obrigatória para todos os empreendimentos e atividades cadastradas (Geradores e Destinadores) nos sistemas MTR, mesmo quando não ocorrer a geração ou movimentação de resíduos no período. No Estado de SP, os empreendimentos devem elaborar a DMR apenas pelo Sistema de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – SIGOR.

Setembro:

8 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA - Pagamento da terceira parcela

Toda pessoa física ou jurídica, inscrita no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras – CTF-APP, que exerce atividade potencialmente poluidora e/ou que utilize recursos naturais, relacionados no Anexo VII da Lei Federal Nº 6.938/1981 e no Anexo I da Instrução Normativa Nº 13/2021 deve recolher a TCFA com periodicidade trimestral. 

Considerando o convênio Ibama e SIMA/CETESB, o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) incorpora a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental de São Paulo – TCFASP (Lei Nº 14.626/2011).

9 - Ato Declaratório Ambiental - ADA - Prazo: o ADA deve ser declarado até 30 de setembro (extensivo até 31 de dezembro para declarações retificadoras)

O Ato Declaratório Ambiental - ADA é um documento de cadastro que possibilita ao proprietário rural uma redução do Imposto Territorial Rural – ITR, em até 100% sobre a área efetivamente protegida. Deve ser preenchido e apresentado pelos declarantes de imóveis rurais obrigados à apresentação do ITR, conforme Instrução Normativa IBAMA Nº 5/2009.

Outubro:

1 - Declaração de Movimentação de Resíduos - DMR (terceiro trimestre de 2022) - Prazo: 01 a 31/10

Todos os empreendimentos e atividades cadastradas (Geradores e Destinadores) nos sistemas MTR, mesmo quando não ocorrer a geração ou movimentação de resíduos no período. No Estado de SP, os empreendimentos devem elaborar a DMR apenas pelo Sistema de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – SIGOR.

10 - Inventário de Gases de Efeito Estufa - Prazo: até 31/10

Empreendimentos que desenvolvem atividades que constam no Art. 3º da Decisão de Diretoria - DD CETESB Nº 035/2021/P, devem encaminhar o Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa em meio eletrônico para a CETESB.

Dezembro:

8 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA - Pagamento da quarta parcela

Toda pessoa física ou jurídica, inscrita no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras – CTF-APP, que exerce atividade potencialmente poluidora e/ou que utilize recursos naturais, relacionados no Anexo VII da Lei Federal Nº 6.938/1981 e no Anexo I da Instrução Normativa Nº 13/2021 deve recolher a TCFA com periodicidade trimestral. 

Considerando o convênio Ibama e SIMA/CETESB, o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) incorpora a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental de São Paulo – TCFASP (Lei Nº 14.626/2011)

11 - Programa de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais - PRA - Prazo: até 31/12

Todo proprietário ou possuidor de imóvel rural, situado no Estado de São Paulo e que ainda não tenha aderido ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) do Estado, considerando os termos do Decreto 64.842/2020, que regulamenta a regularização ambiental de imóveis rurais no Estado de São Paulo, nos termos da Lei Federal Nº 12.651/2012, da Lei Estadual Nº 15.684/2015 e do Decreto Estadual Nº 65.182/2020, por meio da adesão ao Programa AGRO LEGAL, e dá providências correlatas.

Outros prazos a considerar

É importante observar que, além das obrigações que possuem prazos pré-definidos, existem outros que variam de empresa para empresa e que devem ser considerados:

  • Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB;
  • Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos do Ibama;
  • Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos - CNORP;
  • Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais;
  • Certificado de Licença de Funcionamento da Polícia Federal;
  • Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental - CADRI;
  • Certificado de Registro Exército;
  • Condicionantes Ambientais;
  • Declaração de Atendimento das exigências sobre tratamento e disposição dos Resíduos de Serviço de Saúde - RSS;
  • Documento de Origem Florestal - DOF;
  • Eliminação de materiais, fluídos e equipamentos contaminados por PCB e seus resíduos;
  • Licença Ambiental;
  • Licença ou Alvará e Certificado de Vistoria da Polícia Civil;
  • Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR;
  • Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos;
  • Plano de Segurança da Barragem - Acumulação de água;
  • Plano de Segurança da Barragem – Rejeitos.

Faça o download do calendário oficial clicando aqui

Importante: certificações ou obrigações provenientes de outros órgãos, como: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Secretarias Municipais de Meio Ambiente, entre outros, não estão descritas neste documento.

Conte com um parceiros especializado e mantenha suas obrigações ambientais em dia


Como destacado no artigo existem inúmeras obrigações ambientais às quais as empresas devem estar atentas, neste cenário contar com uma empresa especializada é de grande apoio.

Na Tera Ambiental oferecemos um portfólio variado de serviços que apoiam nossos clientes a focarem em suas atividades principais, evitando atrasos que possam gerar prejuízos institucionais, econômicos e operacionais para as empresas. Conheça nossas opções de  Consultoria Ambiental.

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Tópicos: Gestão de Resíduos, Obrigações Ambientais

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