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title: Calendário de Obrigações Ambientais 2022 - Entenda e fique atento aos prazos
description: Confira neste conteúdo criado pela FIESP o Calendário de Obrigações Ambientais 2022.
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# [Calendário de Obrigações Ambientais 2022 - Entenda e fique atento aos prazos](https://www.teraambiental.com.br/blog-da-tera-ambiental/calendario-de-obrigacoes-ambientais-2022-entenda-e-fique-atento-aos-prazos)

 Atualizado em 26/01/2022

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Independentemente do porte ou setor de uma empresa, cumprir com as obrigações ambientais é imprescindível, tanto para a preservação do meio ambiente e otimização da imagem corporativa, como para evitar multas e penalizações.

 

Nesse contexto, é preciso seguir à risca um calendário de obrigações legais. No caso deste conteúdo, apresentamos um resumo do **Calendário de Obrigações Ambientais 2022** elaborado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP). Abaixo estão os prazos para cada entrega, as obrigações mês a mês e a quais organizações se referem.

![Calendário obrigações ambientais](https://lh4.googleusercontent.com/gtZQB23FB4qZ61ocbXkbM7u7HyuYlgTIGG0mk7tJQCga-fBtUHZRbHpzKxCjlPzUJ5NG5_0yJUDhlKREYK0iJp1KKf4J3JOdAhZUQVCdvcR6XeepgEwmWgkmJaGyGg)

**Fonte: FIESP**

 

## Obrigações Ambientais 2022

Confira agora as obrigações ambientais que devem ser entregues em cada mês de 2022, de forma a organizar os processos do seu negócio e evitar sanções legais:

### Janeiro:

**1 - Declaração de Movimentação de Resíduos - DMR (último trimestre de 2021) - Prazo: 01 a  31/01**

Todos os empreendimentos e atividades cadastrados no sistema SIGOR-MTR, instituído pela Resolução SIMA 27/2021, segundo a Portaria MMA 280/2020 devem emitir a DMR. Isso vale mesmo para os que não tiveram geração ou movimentação de resíduos no período. 

**2 - Declaração Anual de Resíduos Sólidos - Prazo: até 31/01**

Obrigatória para os geradores, transportadores e unidades receptoras de resíduos sólidos, abrangendo as informações relativas à movimentação de resíduos sólidos de interesse ambiental, conforme estabelece o Artigo 14 do Decreto Estadual Nº 54.645/2009.

**3 - Declaração Anual de Recursos Hídricos - DAURH - Prazo: até 31/01**

Usuários de recursos hídricos que possuem pontos de captação nos corpos hídricos ou trechos de rios, de domínio da União, segundo critérios definidos pelas Resoluções ANA Nº 603/2015 e Nº 635/2015, com destaque aos usuários de bacias hidrográficas com marco regulatório, alocação negociada e/ou cobrança pelo uso da água.

### Março:

**4 - Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - RAPP - Prazo: até 31/03**

Obrigatório para todos que exercem atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, bem como pessoas jurídicas que exerçam atividades de geração e operação de resíduos perigosos, inscritos no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP.

**5 - Relatório do Protocolo de Montreal - Prazo: até 30/03**

Pessoa física ou jurídica que produza, importe, exporte, comercialize ou utilize qualquer substância controlada pelo Protocolo de Montreal, conforme disposto na Instrução Normativa do Ibama nº 05/2018.

**6 - Relatório de Resultados de Logística Reversa - Prazo: até 31/03**

Obrigatória apresentação do Relatório de Resultados de Logística Reversa para empresas enquadradas quanto a obrigatoriedade de Logística Reversa, conforme Decisão de Diretoria Cetesb nº 114/2019, exceto para MEI, ME e EPP, cujo área construída seja menor que 500 m2, de acordo com que estabelece a Decisão de Diretoria Cetesb nº 105/2021.

**7 - Inventário Nacional de Resíduos Sólidos - Prazo: 31/03**

Geradores de resíduos sólidos enquadrados no Art. 20 da Lei Federal Nº 12.305/2010 deverão reportar informações complementares às já declaradas no MTR, referentes ao ano anterior, para elaboração do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos.

**8 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA - Prazo: até o último dia útil de março para emissão da GRU e até o quinto dia útil do mês de abril para o pagamento da primeira parcela**

Deve ser realizada trimestralmente por pessoa jurídica inscrita no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras – CTF/APP, que exerce atividades listadas no Anexo I da Instrução Normativa Ibama Nº 13/2021. 

### Abril:

**1 - Declaração de Movimentação de Resíduos - DMR (primeiro trimestre de 2022) - Prazo: 01 a 30/04**

Obrigatória para todos os empreendimentos e atividades cadastradas (Geradores e Destinadores) nos sistemas MTR, mesmo quando não ocorrer a geração ou movimentação de resíduos no período. No Estado de SP, os empreendimentos devem elaborar a DMR apenas pelo Sistema de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – SIGOR.

### Junho:

**8 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA - Pagamento da segunda parcela**

Toda pessoa física ou jurídica, inscrita no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras – CTF-APP, que exerce atividade potencialmente poluidora e/ou que utilize recursos naturais, relacionados no Anexo VII da Lei Federal Nº 6.938/1981 e no Anexo I da Instrução Normativa Nº 13/2021 deve recolher a TCFA com periodicidade trimestral. 

Considerando o convênio Ibama e SIMA/CETESB, o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) incorpora a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental de São Paulo – TCFASP (Lei Nº 14.626/2011).

### Julho:

**1 - Declaração de Movimentação de Resíduos - DMR (segundo trimestre de 2022) - Prazo: 01 a 31/07**

Obrigatória para todos os empreendimentos e atividades cadastradas (Geradores e Destinadores) nos sistemas MTR, mesmo quando não ocorrer a geração ou movimentação de resíduos no período. No Estado de SP, os empreendimentos devem elaborar a DMR apenas pelo Sistema de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – SIGOR.

### Setembro:

**8 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA - Pagamento da terceira parcela**

Toda pessoa física ou jurídica, inscrita no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras – CTF-APP, que exerce atividade potencialmente poluidora e/ou que utilize recursos naturais, relacionados no Anexo VII da Lei Federal Nº 6.938/1981 e no Anexo I da Instrução Normativa Nº 13/2021 deve recolher a TCFA com periodicidade trimestral. 

Considerando o convênio Ibama e SIMA/CETESB, o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) incorpora a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental de São Paulo – TCFASP (Lei Nº 14.626/2011).

**9 - Ato Declaratório Ambiental - ADA - Prazo: o ADA deve ser declarado até 30 de setembro (extensivo até 31 de dezembro para declarações retificadoras)**

O Ato Declaratório Ambiental - ADA é um documento de cadastro que possibilita ao proprietário rural uma redução do Imposto Territorial Rural – ITR, em até 100% sobre a área efetivamente protegida. Deve ser preenchido e apresentado pelos declarantes de imóveis rurais obrigados à apresentação do ITR, conforme Instrução Normativa IBAMA Nº 5/2009.

### Outubro:

**1 - Declaração de Movimentação de Resíduos - DMR (terceiro trimestre de 2022) - Prazo: 01 a 31/10**

Todos os empreendimentos e atividades cadastradas (Geradores e Destinadores) nos sistemas MTR, mesmo quando não ocorrer a geração ou movimentação de resíduos no período. No Estado de SP, os empreendimentos devem elaborar a DMR apenas pelo Sistema de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – SIGOR.

**10 - Inventário de Gases de Efeito Estufa - Prazo: até 31/10**

Empreendimentos que desenvolvem atividades que constam no Art. 3º da Decisão de Diretoria - DD CETESB Nº 035/2021/P, devem encaminhar o Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa em meio eletrônico para a CETESB.

### Dezembro:

**8 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA - Pagamento da quarta parcela**

Toda pessoa física ou jurídica, inscrita no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras – CTF-APP, que exerce atividade potencialmente poluidora e/ou que utilize recursos naturais, relacionados no Anexo VII da Lei Federal Nº 6.938/1981 e no Anexo I da Instrução Normativa Nº 13/2021 deve recolher a TCFA com periodicidade trimestral. 

Considerando o convênio Ibama e SIMA/CETESB, o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) incorpora a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental de São Paulo – TCFASP (Lei Nº 14.626/2011)

**11 - Programa de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais - PRA - Prazo: até 31/12**

Todo proprietário ou possuidor de imóvel rural, situado no Estado de São Paulo e que ainda não tenha aderido ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) do Estado, considerando os termos do Decreto 64.842/2020, que regulamenta a regularização ambiental de imóveis rurais no Estado de São Paulo, nos termos da Lei Federal Nº 12.651/2012, da Lei Estadual Nº 15.684/2015 e do Decreto Estadual Nº 65.182/2020, por meio da adesão ao Programa AGRO LEGAL, e dá providências correlatas.

### Outros prazos a considerar

É importante observar que, além das obrigações que possuem prazos pré-definidos, existem outros que variam de empresa para empresa e que devem ser considerados:

- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB;
- Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos do Ibama;
- Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos - CNORP;
- Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais;
- Certificado de Licença de Funcionamento da Polícia Federal;
- Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental - CADRI;
- Certificado de Registro Exército;
- Condicionantes Ambientais;
- Declaração de Atendimento das exigências sobre tratamento e disposição dos Resíduos de Serviço de Saúde - RSS;
- Documento de Origem Florestal - DOF;
- Eliminação de materiais, fluídos e equipamentos contaminados por PCB e seus resíduos;
- Licença Ambiental;
- Licença ou Alvará e Certificado de Vistoria da Polícia Civil;
- Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR;
- Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos;
- Plano de Segurança da Barragem - Acumulação de água;
- Plano de Segurança da Barragem – Rejeitos.

Faça o download do calendário oficial clicando [aqui](https://www.fiesp.com.br/indices-pesquisas-e-publicacoes/obrigacoes-ambientais/)

**Importante:** certificações ou obrigações provenientes de outros órgãos, como: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Secretarias Municipais de Meio Ambiente, entre outros, não estão descritas neste documento.

## Conte com um parceiros especializado e mantenha suas obrigações ambientais em dia

Como destacado no artigo existem inúmeras obrigações ambientais às quais as empresas devem estar atentas, neste cenário contar com uma empresa especializada é de grande apoio.

Na Tera Ambiental oferecemos um portfólio variado de serviços que apoiam nossos clientes a focarem em suas atividades principais, evitando atrasos que possam gerar prejuízos institucionais, econômicos e operacionais para as empresas. Conheça nossas opções de  [Consultoria Ambiental](https://www.teraambiental.com.br/consultoria).

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