Conte com assessoria completa desde o diagnóstico das informações da empresa até o pagamento das taxas para a solicitação de emissão das licenças ambientais. Tudo de forma rápida e sem burocracia.
As fórmulas utilizadas são apresentadas no Decreto 8.468/76 para as atividades listadas nos incisos II,III, V, VI, VII, IX, XII e XIII do art. 57. O fator W se baseia em informações do Anexo 5 do mesmo decreto.
Salientamos que trata-se de simulação como referência do valor a ser pago pelas licenças. Para a confirmação, recomendamos que consulte a CETESB.
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