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Licenciamento ambiental

Tudo sobre Licença Prévia, de Instalação e Operação

O Licenciamento ambiental é um instrumento que possibilita ao Poder Público agir preventivamente no controle de empreendimentos ou indústrias potencialmente poluidoras, evitando danos ambientais segundo a Declaração do Meio Ambiente Humano, feita na Conferência de Estocolmo em 1972.

No Brasil, o licenciamento ambiental foi introduzido através da Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA com a publicação da Lei Federal Nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, normativa que serviu de apoio para a Constituição de 1988 que dedica um capítulo exclusivo ao Meio Ambiente; e ao equilíbrio entre ele e a Ordem Econômica e Financeira.

Tempo depois, o decreto Nº 99.274/90 alterou a Lei acima e definiu como empreendimentos efetivos e potencialmente poluidores aqueles que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, segurança e o bem-estar da população, afetem o conjunto de seres animais e vegetais de uma região, as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente e que lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.

Ainda segundo a Resolução Nº 237/1997 do CONAMA (colegiado responsável por oferecer consultoria de natureza consultiva e deliberativa, permitindo que o governo avalie e adote ações que visam a preservação do meio ambiente); alguns exemplos de setores que necessitam realizar o licenciamento ambiental são mineração, indústrias, rodovias, ferrovias, aeroportos, barragens, transmissão de energia elétrica, estação de tratamento de água, estação de tratamento e elevatórias de esgoto, tratamento e destinação de resíduos, terminais, depósitos, distritos industriais, parcelamento do solo e atividades agropecuárias e turísticas.

O enquadramento da atividade envolve critérios como o porte, potencial poluidor e de risco ambiental, além da natureza da atividade.

Consequências da falta de licenciamento ambiental

Segundo a Lei federal Nº 9.605/98 que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente; construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar empreendimentos sem a licença ambiental constitui crime ambiental passível de detenção e multas que podem chegar a até R$ 50 milhões no processo penal, além da paralisação ou fechamento da atividade mediante fiscalização.

No mais, quando uma empresa é identificada pelo seu público consumidor como um agente agressor do meio ambiente, o prejuízo é imensurável do ponto de vista de sua imagem, causando descrédito e desconfiança em todo o mercado, o que acaba por resultar em diminuição nas vendas e queda no valor das ações, afetando a saúde financeira da empresa como um todo.

Licenciamento ambiental: o que são e quais os documentos envolvidos na emissão das Licenças Prévias, de Instalação e Operação

Justamente para realizar o licenciamento ambiental da sua atividade específica e assim obter o aval para operar dentro dos requisitos exigidos, é fundamental conhecer o que são as Licenças Prévias, de Instalação e de Operação, o passo-a-passo para emiti-las e a lista de documentos necessários.
Em face das diferentes regulamentações estaduais, as informações constantes deste guia são baseadas nos processos da CETESB (Estado de São Paulo).

Essa é uma licença outorgada durante a fase de planejamento do empreendimento ou atividade, em que são aprovadas a sua localização e a concepção, confirmando a viabilidade ambiental e também estabelecendo os requisitos básicos e exigências técnicas que devem ser atendidas nas fases seguintes.

Nesta etapa, são definidos todos os aspectos referentes ao controle ambiental da empresa. De início o órgão licenciador determina, se a área sugerida para a instalação da empresa é tecnicamente adequada, realizando um estudo de viabilidade baseado no Zoneamento Municipal. Ou seja, a LP funciona como um alicerce para a edificação de todo o empreendimento.

Para conhecer os documentos necessários clique no botão abaixo.

Checklist de documentação para LP

 

Todas as licenças ambientais estão condicionadas a renovações periódicas, e a LO é uma dessas que possui uma data de validade, devendo ser formalizado o pedido de renovação no prazo mínimo de 120 dias antes da data de expiração.

Existem algumas subdivisões dos grupos de interesse na renovação da Licença de Operação (LO) como Bases de Armazenamento de Combustíveis e Produtos Químicos, Extração Mineral, Indústrias e Serviços, Postos de Combustíveis, Usinas de Açúcar e Álcool.

No caso específico da renovação dessa licença para Indústrias e Serviços, é exigido:

    1. Impresso denominado “Solicitação de”, devidamente preenchido e assinado.
    2. Procuração
    3. Comprovante de Pagamento do Preço de Anális
    4. Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE)
    5. Cópia do Contrato ou Estatuto Social

No caso de municípios localizados na Região Metropolitana de São Paulo ainda pede-se:

  1. Manifestação do órgão ou entidade responsável pelo sistema público de esgoto
  2. Outorga de Direito de uso com emissão pelo DAEE
  3. Croqui de Localização
  4. Layout ou disposição física dos equipamentos
  5. Documentação complementar (Micro e Pequenas empresas, além de Microempreendedor Individual)
  6. Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal

Caso o empreendimento se localize em área rural será necessário apresentar a Matrícula do imóvel contendo a averbação da Reserva Legal ou todas as matrículas relacionadas no CAR além do Resumo do registro no SICAR/SP contendo a indicação das áreas cobertas por vegetação nativa.

Para alguns ramos de atividades, exige-se também a divulgação do Plano de Logística Reversa.

Além disso, a CETESB torna necessário apresentar todos os documentos que foram solicitados nas exigências técnicas da licença anterior como estudos, relatórios, manifestações de outros órgãos. Caso não tenha havido esta exigência na licença anterior, o requerente não tem com o que se preocupar.

Uma vez detalhado o projeto inicial e definidas as medidas de proteção ambiental, deve ser requerida a Licença de Instalação.

Esta licença autoriza a instalação do empreendimento ou de determinada atividade segundo as especificações contidas nos planos, programas e projetos aprovados, inclusive as medidas de controle ambiental bem como as exigências técnicas obrigatórias.

Conheça todos os documentos necessários clicando no botão abaixo.

Checklist de documentação para LI

Todas as licenças ambientais estão condicionadas a renovações periódicas, e a LO é uma dessas que possui uma data de validade, devendo ser formalizado o pedido de renovação no prazo mínimo de 120 dias antes da data de expiração.

Existem algumas subdivisões dos grupos de interesse na renovação da Licença de Operação (LO) como Bases de Armazenamento de Combustíveis e Produtos Químicos, Extração Mineral, Indústrias e Serviços, Postos de Combustíveis, Usinas de Açúcar e Álcool.

No caso específico da renovação dessa licença para Indústrias e Serviços, é exigido:

  1. Impresso denominado “Solicitação de”, devidamente preenchido e assinado.
  2. Procuração
  3. Comprovante de Pagamento do Preço de Análise
  4. Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE)
  5. Cópia do Contrato ou Estatuto Social
  6. No caso de municípios localizados na Região Metropolitana de São Paulo ainda pede-se:

  7. Manifestação do órgão ou entidade responsável pelo sistema público de esgoto
  8. Outorga de Direito de uso com emissão pelo DAEE
  9. Croqui de Localização
  10. Layout ou disposição física dos equipamentos
  11. Documentação complementar (Micro e Pequenas empresas, além de Microempreendedor Individual)
  12. Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal

Caso o empreendimento se localize em área rural será necessário apresentar a Matrícula do imóvel contendo a averbação da Reserva Legal ou todas as matrículas relacionadas no CAR além do Resumo do registro no SICAR/SP contendo a indicação das áreas cobertas por vegetação nativa.

Para alguns ramos de atividades, exige-se também a divulgação do Plano de Logística Reversa.

Além disso, a CETESB torna necessário apresentar todos os documentos que foram solicitados nas exigências técnicas da licença anterior como estudos, relatórios, manifestações de outros órgãos. Caso não tenha havido esta exigência na licença anterior, o requerente não tem com o que se preocupar.

A última licença do projeto é a Licença de Operação.

A LO é concedida pelo órgão ambiental para autorizar a operação ou descomissionamento de determinado empreendimento ou atividade mediante ao cumprimento de condicionantes e a autorização para a execução dos planos, programas e projetos de mitigação, recuperação e compensação de impactos.

Checklist de documentação para LO

Todas as licenças ambientais estão condicionadas a renovações periódicas, e a LO é uma dessas que possui uma data de validade, devendo ser formalizado o pedido de renovação no prazo mínimo de 120 dias antes da data de expiração.

Existem algumas subdivisões dos grupos de interesse na renovação da Licença de Operação (LO) como Bases de Armazenamento de Combustíveis e Produtos Químicos, Extração Mineral, Indústrias e Serviços, Postos de Combustíveis, Usinas de Açúcar e Álcool.

No caso específico da renovação dessa licença para Indústrias e Serviços, é exigido:

  1. Impresso denominado “Solicitação de”, devidamente preenchido e assinado.
  2. Procuração
  3. Comprovante de Pagamento do Preço de Anális
  4. Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE)
  5. Cópia do Contrato ou Estatuto Social
  6. No caso de municípios localizados na Região Metropolitana de São Paulo ainda pede-se:

  7. Manifestação do órgão ou entidade responsável pelo sistema público de esgoto
  8. Outorga de Direito de uso com emissão pelo DAEE
  9. Croqui de Localização
  10. Layout ou disposição física dos equipamentos
  11. Documentação complementar (Micro e Pequenas empresas, além de Microempreendedor Individual)
  12. Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal

Caso o empreendimento se localize em área rural será necessário apresentar a Matrícula do imóvel contendo a averbação da Reserva Legal ou todas as matrículas relacionadas no CAR além do Resumo do registro no SICAR/SP contendo a indicação das áreas cobertas por vegetação nativa.

Para alguns ramos de atividades, exige-se também a divulgação do Plano de Logística Reversa.

Além disso, a CETESB torna necessário apresentar todos os documentos que foram solicitados nas exigências técnicas da licença anterior como estudos, relatórios, manifestações de outros órgãos. Caso não tenha havido esta exigência na licença anterior, o requerente não tem com o que se preocupar.

O processo de licenciamento ambiental

Inicialmente é necessário acessar o Portal do Licenciamento Ambiental – PLA e preencher a solicitação da licença segundo o seu objetivo: Licença Prévia ou Licença Prévia e de Instalação concomitante, Licença de Instalação e Licença de Operação.

Na sequência é preciso reunir a documentação básica para cada uma das Licenças e, em seguida, deve-se realizar o pagamento do preço da licença que corresponde à análise e expedição; valor calculado com base no potencial poluidor e o porte do empreendimento.

Para finalizar o processo basta enviar a documentação para análise por meio do sistema e-ambiente.

Antes de iniciar a solicitação de licenças na CETESB, verifique os municípios que já estão aptos para exercer o licenciamento ambiental, bem como a classificação do impacto ambiental do empreendimento ou atividade que o município pode atender.

Caso o município esteja apto para realizar o licenciamento de seu empreendimento ou atividade, a solicitação de licença deverá ser obrigatoriamente protocolada no órgão ambiental municipal. Nesse caso, a licença eventualmente emitida pelo Via Rápida Ambiental não terá validade.

O papel do CADRI no Licenciamento ambiental

Outra licença exigida exclusivamente no estado de São Paulo é o CADRI.

Conhecido também como Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, o CADRI funciona como um instrumento de fiscalização do Estado de São Paulo que também é emitido pela CETESB, representando a aprovação do encaminhamento de resíduos a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento e disposição final, sendo exigido por empresas que movimentam resíduos dos seguintes tipos:

  • Resíduos industriais perigosos (classe I, segundo a Norma NBR 10004, da ABNT);
  • Resíduo sólido domiciliar coletado pelo serviço público, quando enviado a aterro privado ou para outros municípios;
  • lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais ou de sanitários gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações;
  • EPI contaminado e embalagens contendo PCB;
  • Resíduos de curtume não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004;
  • Resíduos de indústria de fundição não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004;
  • Resíduos de portos e aeroportos, exceto os resíduos com características de resíduos domiciliares e os controlados pelo “Departamento da Polícia Federal”;
  • Resíduos de serviços de saúde, dos grupos A, B e E, conforme a Resolução CONAMA 358, de 29 de abril de 2005. Para os resíduos do Grupo B, observar a Norma Técnica CETESB P4.262 – Gerenciamento de resíduos químicos provenientes de estabelecimentos serviços de saúde;
  • Efluentes líquidos gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações. Excetuam-se os efluentes encaminhados por rede;
  • lodos de sistema de tratamento de água;
  • Resíduos de agrotóxicos e suas embalagens, quando após o uso, constituam resíduos perigosos.

Para empresas que têm dificuldades na emissão desse documento, nossa consultoria especializada envolve suporte técnico com escopo completo na solicitação do CADRI, incluindo coleta e análise através de laboratórios acreditados pela ISO/IEC 17025, preenchimento de cadastro e requisitos no PLA - Portal de Licenciamento Ambiental da CETESB e pagamento de taxa da CETESB.

Quero apoio da Tera na emissão do CADRI

Licenciamento ambiental: descubra como calcular as taxas para as principais licenças

É fato que a obtenção das Licenças Prévia, de Instalação, de Operação e de certificados como o CADRI são fundamentais para as atividades de empresas de variados segmentos no estado de São Paulo.
O Licenciamento Ambiental estabelece quais empresas e atividades necessitam comprovar o correto tratamento de resíduos e cuidado com o meio ambiente em suas atividades através da obtenção das licenças ambientais que evitam multas, fechamento das atividades e comprometimento da imagem da empresa.

Contudo, expedir todos os documentos que compõem o licenciamento pode, em muitos casos, apresentar-se como um desafio para o setor empresarial especialmente pela previsibilidade dos custos envolvidos.

Justamente para facilitar esse quesito, criamos um simulador que oferece os cálculos das taxas a serem pagas para as principais licenças.

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