contato@teraambiental.com.br

  • A Tera
  • Legislação Ambiental - Conheça as leis para indústrias de alimentos, químicas e aterros sanitários
  • There are no suggestions because the search field is empty.

Legislação Ambiental - Conheça as leis para indústrias de alimentos, químicas e aterros sanitários

A legislação no Brasil

Apesar do alto contingente populacional e do reconhecimento mundial de suas riquezas ambientais, a legislação acerca do meio ambiente alcançou representatividade recentemente no Brasil.

Apesar da difusão da importância da preservação de acordo com as normas, ainda há desconhecimento das principais legislações que estabelecem reclusão e multas para o descumprimento das exigências nacionais. Dentre as principais leis relacionadas, estão:

PNMA

Principal referência para a legislação ambiental. A Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81) aborda os aspectos necessários para a conservação da vida e do meio ambiente e tem como objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana. A poluição por exemplo, descrita no Art. 3, inciso III, é uma das atividades prejudiciais à esfera ambiental citadas na lei. Esta e as demais, como a degradação, descarte e perturbações, quando praticadas, possuem penalidades previstas nos Art. 14 e 15, válidos para todas as empresas efetivas ou potencialmente poluidoras. Dentre as mais de 60 ações estipuladas para implementação, estão a destinação correta de resíduos através da coleta seletiva e o objetivo de acabar com os lixões a céu aberto.

Constituição Federal de 1988

O direito ao meio ambiente equilibrado e a garantia da qualidade de vida para a população é assegurado por lei na Constituição Federal de 1988, ou seja, trata-se de uma garantia fundamental para todo cidadão prevista em nossa Lei Maior. Ela estabelece também a responsabilidade da preservação e defesa ao Poder Público em seu Art. 225.

Lei de Crimes Ambientais

A defesa dos recursos ambientais é também destacada na Lei nº 9.605/98, que prevê no Art. 33 a pena de um a três anos ou multa àqueles que, dentre outras atividades, emitirem efluentes que danifiquem a fauna ou a flora do ecossistema. A infração recebe penalidade ainda maior no Art. 54, que confere de um a cinco anos de reclusão aos responsáveis pelo “lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos”.

PNRS

Por fim, a Política Nacional de Resíduos Sólidos instituída pela Lei nº 12.305/10 deu origem a alterações e inclusões na Lei anteriormente explicada, além de solidificar a responsabilidade de empresas públicas e privadas e da sociedade civil no que diz respeito exclusivamente ao tratamento e gestão de resíduos. Um marco para a proteção ambiental, a política estimula a adoção de práticas de reciclagem, incentiva o tratamento e reforça a importância da redução na produção de resíduos sólidos de forma a preservar o meio ambiente.

A maior indústria do Brasil, responsável por quase um quarto dos empregos segundo a Brasileira da Indústria de Alimentos, é também uma das principais fontes de geração de resíduos no país. Por isso, a preocupação para a redução dos danos é regulamentada por uma série de leis e regulamentos que envolvem o cuidado com os resíduos gerados desde o processo de produção até a destinação final de restaurantes e supermercados, por exemplo.

A indústria química brasileira é a sexta maior do mundo segundo a Associação Brasileira da Indústria Química e é responsável por fornecer matéria-prima para incontáveis segmentos. Em função disso, a produção de efluentes e resíduos sólidos orgânicos acontece em larga escala.

Segundo dados da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), mais de 40% dos resíduos sólidos produzidos no país ainda não têm tratamento e destino adequado atualmente. Dentre as possibilidades de manejo na geração de lixo, uma das mais conhecidas é o aterro sanitário, uma opção regularizada de descarte no solo a partir dos princípios da engenharia para tal.

Ainda que seja uma solução ambientalmente permitida por lei para o confinamento dos resíduos reduzindo seus danos ao menor impacto possível, prescinde de uma série de exigências legais para seu processamento. Seu funcionamento deve ser projetado através de iniciativas que inibam as possibilidades de contaminação do solo em decorrência dos tipos de resíduos gerados e das.

Tipos de resíduos gerados

Os resíduos gerados pelo setor alimentício podem ser classificados em duas categorias: os efluentes e os sólidos orgânicos. Entenda através de exemplos a diferença entre eles:

Classificados como efluentes:

  • Água residuária proveniente do processo de lavagem de máquinas e equipamentos;

  • Efluente pós tratamento físico químico;

  • Efluentes líquidos industriais biodegradáveis em geral;

  • Efluentes sanitários;

  • Líquido proveniente de limpeza de caixa de gordura industrial e restaurante;

  • Lodo líquido de ETE biológica.

Classificados como resíduos sólidos:

  • Bagaços, cascas de frutas e legumes provenientes doprocessamento de alimentos;

  • Lodo sólido de ETE biológicas, inclusive sanitários;

  • Produtos alimentícios vencidos ou fora de especificação;

  • Restos de alimentos provenientes de restaurantes, supermercados, ceasas, etc;

  • Entre outros.

Tipos de resíduos gerados

Os resíduos gerados pelo setor alimentício podem ser classificados em duas categorias: os efluentes e os sólidos orgânicos. Entenda através de exemplos a diferença entre eles:

Classificados como efluentes:

  • Água residuária proveniente do processo de lavagem de máquinas e equipamentos;

  • Efluente pós tratamento físico químico;

  • Efluentes líquidos industriais biodegradáveis em geral;

  • Efluentes sanitários;

  • Líquido proveniente de limpeza de caixa de gordura industrial e restaurante;

  • Lodo líquido de ETE biológica.

Classificados como resíduos sólidos:

  • Lodo sólido de ETE biológicas, inclusive sanitários;

  • Cinzas;

  • Fibras;

  • Escória;

  • Entre outros.

Tipos de resíduos gerados

O chorume é um dos principais resíduos líquidos poluentes. Gerado pela decomposição química e biológica de matéria, o líquido percolado (como também é conhecido) pode contaminar o solo e o lençol freático em função da alta concentração de substâncias tóxicas e alto pH.

Por conter diferentes tipos de materiais com difícil degradação e alta resistência aos procedimentos mais convencionais, seu tratamento exige constância em técnicas específicas adotadas no próprio aterro sanitário.

Quando feito na base do aterro, o tratamento do chorume é captado por drenos e deve ser destinado a lagoas impermeabilizadas e tanques preparados para o processo. A coleta e o transporte só podem ser efetuadas mediante autorização prévia do órgão ambiental responsável no estado.

A legislação para o setor alimentício

Confira as principais leis e regulamentos acerca do setor de alimentos:

Origem Documento Assunto

Federal

Resolução ANVISA 216/04

Dispõe sobre o destino e tratamento de resíduos, determinando que o estabelecimento deve dispor de recipientes identificados e íntegros, de fácil higienização e transporte, em número e capacidade suficientes para conter os resíduos.

Federal

Resolução ANVISA 216/04

Dispõe sobre o destino e tratamento de resíduos, determinando que o estabelecimento deve dispor de recipientes identificados e íntegros, de fácil higienização e transporte, em número e capacidade suficientes para conter os resíduos.

Federal

Resolução ANVISA 218/05

Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Higiênico-Sanitários para Manipulação de Alimentos e Bebidas Preparados com Vegetais.

Federal

Lei nº 6.938/81

Política Nacional do Meio Ambiente

Federal

Lei nº 11.445

Política Nacional de Saneamento Básico

Federal

Lei nº 12.305

Política Nacional de Resíduos Sólidos

Federal

Resolução CONAMA nº 313

Dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais.

Federal

Resolução CONAMA nº 357

Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências.

Federal

Resolução CONAMA nº 420

Dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas.

Federal

Resolução CONAMA nº 430

Dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a Resolução Nº 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.

Federal

Lei Estadual nº 12.300

Política Estadual de Resíduos Sólidos regulamentada pelo Decreto nº 54.645.

Federal

Lei Estadual nº 13.577

Dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e gerenciamento de áreas contaminadas, e dá outras providências correlatas.

Os órgãos responsáveis pelo controle de cumprimento da legislação no setor alimentício são:

ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária: está vinculada ao Ministério de Saúde e, junto das determinações gerais, estabelece parâmetros que reforçam a responsabilidade com o armazenamento, coleta, transporte e destinação de efluentes e resíduos sólidos nas indústrias alimentícias.

CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente: é o órgão governamental que determina as principais normas e padrões para a defesa da qualidade e preservação ambiental. O conselho estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente e delibera atividades para o cumprimento desta.

MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: tem papel fundamental atuando com a fiscalização rotineira da indústria alimentícia. Dentre os serviços disponíveis relacionados ao setor, está a verificação de produtos de origem animal ou vegetal fabricados. O processo de solicitação do Serviço de Inspeção Federal é feito pelas próprias empresas e autoriza o transporte dos produtos por todo o território brasileiro bem como a exportação dos produtos.

A legislação para o setor alimentício

Confira as principais leis e regulamentos acerca do setor de alimentos:

Origem Documento Assunto

Federal

Lei nº 6.938/81

Política Nacional do Meio Ambiente

Federal

Lei nº 11.445

Política Nacional de Saneamento Básico: estabelece as responsabilidades de cada município no que diz respeito ao manejo, infraestrutura e serviços para tratamento, direcionamento e manuseio das águas urbanas e resíduos.

Federal

Lei nº 12.305

Política Nacional de Resíduos Sólidos

Federal

Resolução CONAMA nº 313

Dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais

Federal

Resolução CONAMA nº 357

Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências

Federal

Resolução CONAMA nº 420

Dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas.

Federal

Resolução CONAMA nº 430

Dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a Resolução Nº 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.

Estadual SP

Lei Estadual nº 12.300

Política Estadual de Resíduos Sólidos regulamentada pelo Decreto nº 54.645.

Estadual SP

Lei Estadual nº 13.577

Dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e gerenciamento de áreas contaminadas, e dá outras providências correlatas.

Em função dos inúmeros riscos que apresenta à saúde pública e qualidade de vida, o setor químico também é regulamentado por uma série de resoluções do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente).

A legislação para o setor sanitários

Confira as principais leis e regulamentos acerca do gerenciamento do chorume gerado nos aterros sanitários:

Origem Documento Assunto

Federal

Lei nº 6.938/81

Política Nacional do Meio Ambiente

Federal

Lei nº 12.305

Política Nacional de Resíduos Sólidos

Federal

PL 1516/2019

Ainda em tramitação, o projeto de lei torna obrigatório o tratamento do chorume gerado por aterros sanitários.

Estadual SP

Resolução SMA nº 117

Estabelece condições para o licenciamento de aterros municipais no Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.

Estadual SP

Lei Estadual nº 12.300

Política Estadual de Resíduos Sólidos regulamentada pelo Decreto nº 54.645.

Estadual SP

Lei Estadual nº 13.577

Dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e gerenciamento de áreas contaminadas, e dá outras providências correlatas.

Licenças e documentações pertinentes para todas as empresas consideradasefetivas ou potencialmente poluidoras

Licenças e documentações pertinentes para todas as empresas consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras

Licenças e documentações pertinentes para todas as empresas consideradasefetivas ou potencialmente poluidoras

No Estado de SP, a CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - é a agência do governo responsável por controlar, fiscalizar, monitorar e licenciar as atividades geradoras de poluição com a preocupação fundamental de preservar e recuperar a qualidade das águas, do ar e do nosso solo.

Nesse cenário, surge o licenciamento ambiental, que se trata de uma exigência legal e uma ferramenta do poder público para o monitoramento de empresas, que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras.

Dentre as principais documentações que o compõe, destacamos:

Licença Prévia (LP)

É concedida pelo órgão licenciador após a análise de uma série de requisitos que comprovam a adequação ambiental para a instalação da empresa. É o ponto inicial das documentações e trâmites necessários para garantia de um compromisso ecológico da empresa desde a sua edificação.

Licença Prévia e Instalação Concomitante

Essa Licença é expedida na fase preliminar do planejamento e conterá os requisitos básicos a serem atendidos nas etapas de localização, instalação e operação.

Licença de Instalação

O documento viabiliza o início das atividades para a construção do empreendimento ou atividade. É exigência do órgão regulamentador manter o compromisso obrigatório de atuar em programas e projetos de prevenção, mitigação, recuperação, restauração e compensação de impactos ambientais.

Licença de Operação

Após o término da construção e a comprovação de que as medidas de controle ambiental estão sendo tomadas, a licença de operação garante o funcionamento do empreendimento.

Licença de Operação

A data de expiração da LO depende do tipo de projeto e planejamento ambiental do empreendimento. Por esse motivo ela pode ter até 5 anos de vigência, prazo a ser estabelecido de acordo com o fator de complexidade determinado pela CETESB

CADRI

O Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental é emitido pela CETESB e aprova o encaminhamento de resíduos a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final.

MTR

O Ministério do Meio Ambiente emitiu a portaria MMA 280/2020, com vigor a partir de 30/06/2020, para instituir o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR Nacional), ferramenta de gestão e documento de declaração nacional de implantação e operacionalização do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), previsto no artigo 20 da Lei Federal 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos). O MTR Nacional segue em modo experimental até o fim de 2020, passando a ser obrigatório a partir de 1º/1/2021.

Cabe reforçar que, na esfera nacional, há o Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), instituído em 2010. Sua função é fornecer periodicamente os dados referentes a resíduos sólidos no país por meio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos. Desta forma, avalia de forma efetiva as ações da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

Alguns estados têm sistemas próprios de regulamentações de resíduos. Em São Paulo, há o Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos. No Rio de Janeiro, a referência é o Instituto Estadual do Ambiente. Em Minas Gerais, a Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM e em Santa Catarina, por exemplo, há o Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA).

Todos os sistemas estaduais fazem a integração com o MTR Nacional, cumprindo assim com as determinações da Portaria nº 280 do Ministério do Meio Ambiente.

No Estado de SP, a CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - é a agência do governo responsável por controlar, fiscalizar, monitorar e licenciar as atividades geradoras de poluição com a preocupação fundamental de preservar e recuperar a qualidade das águas, do ar e do nosso solo.

Nesse cenário, surge o licenciamento ambiental, que se trata de uma exigência legal e uma ferramenta do poder público para o monitoramento de empresas, que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras.

Dentre as principais documentações que o compõe, destacamos:

Licença Prévia (LP)

É concedida pelo órgão licenciador após a análise de uma série de requisitos que comprovam a adequação ambiental para a instalação da empresa. É o ponto inicial das documentações e trâmites necessários para garantia de um compromisso ecológico da empresa desde a sua edificação.

Licença Prévia e Instalação Concomitante

Essa Licença é expedida na fase preliminar do planejamento e conterá os requisitos básicos a serem atendidos nas etapas de localização, instalação e operação.

Licença de Instalação

O documento viabiliza o início das atividades para a construção do empreendimento ou atividade. É exigência do órgão regulamentador manter o compromisso obrigatório de atuar em programas e projetos de prevenção, mitigação, recuperação, restauração e compensação de impactos ambientais.

Licença de Operação

Após o término da construção e a comprovação de que as medidas de controle ambiental estão sendo tomadas, a licença de operação garante o funcionamento do empreendimento.

Licença de Operação

A data de expiração da LO depende do tipo de projeto e planejamento ambiental do empreendimento. Por esse motivo ela pode ter até 5 anos de vigência, prazo a ser estabelecido de acordo com o fator de complexidade determinado pela CETESB

CADRI

O Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental é emitido pela CETESB e aprova o encaminhamento de resíduos a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final.

MTR

O Ministério do Meio Ambiente emitiu a portaria MMA 280/2020, com vigor a partir de 30/06/2020, para instituir o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR Nacional), ferramenta de gestão e documento de declaração nacional de implantação e operacionalização do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), previsto no artigo 20 da Lei Federal 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos). O MTR Nacional segue em modo experimental até o fim de 2020, passando a ser obrigatório a partir de 1º/1/2021.

Cabe reforçar que, na esfera nacional, há o Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), instituído em 2010. Sua função é fornecer periodicamente os dados referentes a resíduos sólidos no país por meio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos. Desta forma, avalia de forma efetiva as ações da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

Alguns estados têm sistemas próprios de regulamentações de resíduos. Em São Paulo, há o Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos. No Rio de Janeiro, a referência é o Instituto Estadual do Ambiente. Em Minas Gerais, a Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM e em Santa Catarina, por exemplo, há o Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA).

Todos os sistemas estaduais fazem a integração com o MTR Nacional, cumprindo assim com as determinações da Portaria nº 280 do Ministério do Meio Ambiente.

No Estado de SP, a CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - é a agência do governo responsável por controlar, fiscalizar, monitorar e licenciar as atividades geradoras de poluição com a preocupação fundamental de preservar e recuperar a qualidade das águas, do ar e do nosso solo.

Nesse cenário, surge o licenciamento ambiental, que se trata de uma exigência legal e uma ferramenta do poder público para o monitoramento de empresas, que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras.

Dentre as principais documentações que o compõe, destacamos:

Licença Prévia (LP)

É concedida pelo órgão licenciador após a análise de uma série de requisitos que comprovam a adequação ambiental para a instalação da empresa. É o ponto inicial das documentações e trâmites necessários para garantia de um compromisso ecológico da empresa desde a sua edificação.

Licença Prévia e Instalação Concomitante

Essa Licença é expedida na fase preliminar do planejamento e conterá os requisitos básicos a serem atendidos nas etapas de localização, instalação e operação.

Licença de Instalação

O documento viabiliza o início das atividades para a construção do empreendimento ou atividade. É exigência do órgão regulamentador manter o compromisso obrigatório de atuar em programas e projetos de prevenção, mitigação, recuperação, restauração e compensação de impactos ambientais.

Licença de Operação

Após o término da construção e a comprovação de que as medidas de controle ambiental estão sendo tomadas, a licença de operação garante o funcionamento do empreendimento.

Licença de Operação

A data de expiração da LO depende do tipo de projeto e planejamento ambiental do empreendimento. Por esse motivo ela pode ter até 5 anos de vigência, prazo a ser estabelecido de acordo com o fator de complexidade determinado pela CETESB

CADRI

O Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental é emitido pela CETESB e aprova o encaminhamento de resíduos a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final.

MTR

O Ministério do Meio Ambiente emitiu a portaria MMA 280/2020, com vigor a partir de 30/06/2020, para instituir o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR Nacional), ferramenta de gestão e documento de declaração nacional de implantação e operacionalização do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), previsto no artigo 20 da Lei Federal 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos). O MTR Nacional segue em modo experimental até o fim de 2020, passando a ser obrigatório a partir de 1º/1/2021.

Cabe reforçar que, na esfera nacional, há o Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), instituído em 2010. Sua função é fornecer periodicamente os dados referentes a resíduos sólidos no país por meio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos. Desta forma, avalia de forma efetiva as ações da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

Alguns estados têm sistemas próprios de regulamentações de resíduos. Em São Paulo, há o Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos. No Rio de Janeiro, a referência é o Instituto Estadual do Ambiente. Em Minas Gerais, a Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM e em Santa Catarina, por exemplo, há o Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA).

Todos os sistemas estaduais fazem a integração com o MTR Nacional, cumprindo assim com as determinações da Portaria nº 280 do Ministério do Meio Ambiente.

Gestão, tratamento e disposição final dos resíduos líquidos e sólidos

Gestão, tratamento e disposição final dos resíduos líquidos e sólidos

Gestão, tratamento e disposição final dos resíduos líquidos e sólidos

A urgência e a ascensão da temática ambiental na atualidade potencializam o dever de indústrias e aterros para seguirem os procedimentos de resíduos líquidos e sólidos da forma mais assertiva. Tanto a gestão, quanto o tratamento e o destino final passam a ser parte essencial das responsabilidades de marcas.

A consciência acerca da legislação ambiental e a atuação paralela a estas responsabilidades é essencial. Não só há a proteção do meio ambiente e a qualidade de vida, como também há a garantia da regulamentação e a otimização dos processos. Podemos classificá-los em três principais:

Identificação
o primeiro passo para assegurar o tratamento e destinação correta é a identificação do tipo de resíduo gerado.

Tratamento
existem duas possibilidades para a empresa e especialistas optarem de acordo com a melhor solução. São elas:

Onsite
As responsabilidades, o local dos procedimentos e os recursos são de inteira responsabilidade da empresa que produz os resíduos. Incluem-se implantação, operação, manutenção, tratamento e encaminhamento adequado do efluente tratado. A operação in loco não é tão recorrente no país em função dos altos custos envolvidos e das exigências legais e estruturas requeridas pelo sistema.

Offsite
A responsabilidade torna-se dos especialistas da empresa contratada através de empresas terceirizadas. Com isso, o aterro somente acompanha o processo de construção, operação e manutenção do sistema de tratamento realizado.

Destinação
em qualquer tratamento selecionado, há a corresponsabilidade ambiental entre a empresa geradora, o transportador e o parceiro de tratamento quanto aos processos anteriores e a destinação. Por isto, a destinação final exige a atuação dentro de todas as normas anteriormente descritas para a garantia da regulamentação e desempenho de acordo e a favor da proteção e qualidade ambiental.

A urgência e a ascensão da temática ambiental na atualidade potencializam o dever de indústrias e aterros para seguirem os procedimentos de resíduos líquidos e sólidos da forma mais assertiva. Tanto a gestão, quanto o tratamento e o destino final passam a ser parte essencial das responsabilidades de marcas.

A consciência acerca da legislação ambiental e a atuação paralela a estas responsabilidades é essencial. Não só há a proteção do meio ambiente e a qualidade de vida, como também há a garantia da regulamentação e a otimização dos processos. Podemos classificá-los em três principais:

Identificação
o primeiro passo para assegurar o tratamento e destinação correta é a identificação do tipo de resíduo gerado.

Tratamento
existem duas possibilidades para a empresa e especialistas optarem de acordo com a melhor solução. São elas:

Onsite
As responsabilidades, o local dos procedimentos e os recursos são de inteira responsabilidade da empresa que produz os resíduos. Incluem-se implantação, operação, manutenção, tratamento e encaminhamento adequado do efluente tratado. A operação in loco não é tão recorrente no país em função dos altos custos envolvidos e das exigências legais e estruturas requeridas pelo sistema.

Offsite
A responsabilidade torna-se dos especialistas da empresa contratada através de empresas terceirizadas. Com isso, o aterro somente acompanha o processo de construção, operação e manutenção do sistema de tratamento realizado.

Destinação
em qualquer tratamento selecionado, há a corresponsabilidade ambiental entre a empresa geradora, o transportador e o parceiro de tratamento quanto aos processos anteriores e a destinação. Por isto, a destinação final exige a atuação dentro de todas as normas anteriormente descritas para a garantia da regulamentação e desempenho de acordo e a favor da proteção e qualidade ambiental.

A urgência e a ascensão da temática ambiental na atualidade potencializam o dever de indústrias e aterros para seguirem os procedimentos de resíduos líquidos e sólidos da forma mais assertiva. Tanto a gestão, quanto o tratamento e o destino final passam a ser parte essencial das responsabilidades de marcas.

A consciência acerca da legislação ambiental e a atuação paralela a estas responsabilidades é essencial. Não só há a proteção do meio ambiente e a qualidade de vida, como também há a garantia da regulamentação e a otimização dos processos. Podemos classificá-los em três principais:

Identificação
o primeiro passo para assegurar o tratamento e destinação correta é a identificação do tipo de resíduo gerado.

Tratamento
existem duas possibilidades para a empresa e especialistas optarem de acordo com a melhor solução. São elas:

Onsite
As responsabilidades, o local dos procedimentos e os recursos são de inteira responsabilidade da empresa que produz os resíduos. Incluem-se implantação, operação, manutenção, tratamento e encaminhamento adequado do efluente tratado. A operação in loco não é tão recorrente no país em função dos altos custos envolvidos e das exigências legais e estruturas requeridas pelo sistema.

Offsite
A responsabilidade torna-se dos especialistas da empresa contratada através de empresas terceirizadas. Com isso, o aterro somente acompanha o processo de construção, operação e manutenção do sistema de tratamento realizado.

Destinação
em qualquer tratamento selecionado, há a corresponsabilidade ambiental entre a empresa geradora, o transportador e o parceiro de tratamento quanto aos processos anteriores e a destinação. Por isto, a destinação final exige a atuação dentro de todas as normas anteriormente descritas para a garantia da regulamentação e desempenho de acordo e a favor da proteção e qualidade ambiental.

Conclusão

Cada vez mais é possível identificar os benefícios das práticas sustentáveis no tratamento de resíduos em consonância com a legislação vigente. A ascensão de movimentos ecológicos potencializa e, muitas vezes define, a escolha do consumidor por empresas adeptas a este pilar.

O chamado Marketing Verde é uma estratégia de comunicação que auxilia a reputação das marcas através do posicionamento a favor da causa ambiental. A divulgação de processos e iniciativas ecológicas como parte dos objetivos da empresa reverbera positivamente demonstrando a preocupação social.

Além disso, a logística reversa é possibilitada na prática com o reaproveitamento dos elementos reciclados. Muitas vezes, é possível incorporar a criação de novos produtos e insumos dentro do ciclo.

Por fim, atuar a favor do futuro e minimizar os impactos faz de você e da sua equipe profissionais mais satisfeitos e comprometidos.

Conclusão

Cada vez mais é possível identificar os benefícios das práticas sustentáveis no tratamento de resíduos em consonância com a legislação vigente. A ascensão de movimentos ecológicos potencializa e, muitas vezes define, a escolha do consumidor por empresas adeptas a este pilar.

O chamado Marketing Verde é uma estratégia de comunicação que auxilia a reputação das marcas através do posicionamento a favor da causa ambiental. A divulgação de processos e iniciativas ecológicas como parte dos objetivos da empresa reverbera positivamente demonstrando a preocupação social.

Além disso, a logística reversa é possibilitada na prática com o reaproveitamento dos elementos reciclados. Muitas vezes, é possível incorporar a criação de novos produtos e insumos dentro do ciclo.

Por fim, atuar a favor do futuro e minimizar os impactos faz de você e da sua equipe profissionais mais satisfeitos e comprometidos.

Conclusão

Cada vez mais é possível identificar os benefícios das práticas sustentáveis no tratamento de resíduos em consonância com a legislação vigente. A ascensão de movimentos ecológicos potencializa e, muitas vezes define, a escolha do consumidor por empresas adeptas a este pilar.

O chamado Marketing Verde é uma estratégia de comunicação que auxilia a reputação das marcas através do posicionamento a favor da causa ambiental. A divulgação de processos e iniciativas ecológicas como parte dos objetivos da empresa reverbera positivamente demonstrando a preocupação social.

Além disso, a logística reversa é possibilitada na prática com o reaproveitamento dos elementos reciclados. Muitas vezes, é possível incorporar a criação de novos produtos e insumos dentro do ciclo.

Por fim, atuar a favor do futuro e minimizar os impactos faz de você e da sua equipe profissionais mais satisfeitos e comprometidos.

A Tera Ambiental

A Tera Ambiental é especializada na valorização de resíduos orgânicos líquidos e sólidos, através de soluções ambientais como o tratamento de efluentes e compostagem termofílica.

Praticamos o conceito Upcycling, oferecendo alternativas seguras e eficazes de transformação de resíduos, antes indesejados, em novos produtos de qualidade e valor ambiental como a produção de fertilizante orgânico composto destinado para a agricultura.

Nossa conduta está ligada diretamente à responsabilidade ambiental, priorizando a integridade, criatividade e excelência em todas as nossas aztividades. Dentre as alternativas eficientes e sustentáveis, está a reciclagem de efluentes sem causar impactos ambientais.

Além disso, a Tera oferece o serviço de consultoria e monitoramento de CADRI levantando todas as informações e documentos necessários exigidos pela CETESB. Desta forma, a coleta e a análise de laboratórios, além do preenchimento de cadastro e pagamento da taxa são feitos em parceria, reduzindo parte das burocracias para empresas parceiras.

A Tera Ambiental

A Tera Ambiental é especializada na valorização de resíduos orgânicos líquidos e sólidos, através de soluções ambientais como o tratamento de efluentes e compostagem termofílica.

Praticamos o conceito Upcycling, oferecendo alternativas seguras e eficazes de transformação de resíduos, antes indesejados, em novos produtos de qualidade e valor ambiental como a produção de fertilizante orgânico composto destinado para a agricultura.

Nossa conduta está ligada diretamente à responsabilidade ambiental, priorizando a integridade, criatividade e excelência em todas as nossas aztividades. Dentre as alternativas eficientes e sustentáveis, está a reciclagem de efluentes sem causar impactos ambientais.

Além disso, a Tera oferece o serviço de consultoria e monitoramento de CADRI levantando todas as informações e documentos necessários exigidos pela CETESB. Desta forma, a coleta e a análise de laboratórios, além do preenchimento de cadastro e pagamento da taxa são feitos em parceria, reduzindo parte das burocracias para empresas parceiras.

A Tera Ambiental

A Tera Ambiental é especializada na valorização de resíduos orgânicos líquidos e sólidos, através de soluções ambientais como o tratamento de efluentes e compostagem termofílica.

Praticamos o conceito Upcycling, oferecendo alternativas seguras e eficazes de transformação de resíduos, antes indesejados, em novos produtos de qualidade e valor ambiental como a produção de fertilizante orgânico composto destinado para a agricultura.

Nossa conduta está ligada diretamente à responsabilidade ambiental, priorizando a integridade, criatividade e excelência em todas as nossas aztividades. Dentre as alternativas eficientes e sustentáveis, está a reciclagem de efluentes sem causar impactos ambientais.

Além disso, a Tera oferece o serviço de consultoria e monitoramento de CADRI levantando todas as informações e documentos necessários exigidos pela CETESB. Desta forma, a coleta e a análise de laboratórios, além do preenchimento de cadastro e pagamento da taxa são feitos em parceria, reduzindo parte das burocracias para empresas parceiras.

Fale Conosco

Quando o assunto é tratamento de efluentes industriais e chorume de aterro sanitário, somos referência e não medimos esforços para oferecer as melhores soluções

Conte com nossa experiência e todo o suporte de nossos especialistas
Img (1)

Quer saber mais sobre nosso segmento?

Receba nossos artigos por e-mail

Ao clicar em "enviar" você concordará com o processamento dos seus dados, conforme descrito na Política de Privacidade.