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Legislação Ambiental - Conheça as leis para indústrias de alimentos, químicas e aterros sanitários

A legislação no Brasil

Apesar do alto contingente populacional e do reconhecimento mundial de suas riquezas ambientais, a legislação acerca do meio ambiente alcançou representatividade recentemente no Brasil.

Apesar da difusão da importância da preservação de acordo com as normas, ainda há desconhecimento das principais legislações que estabelecem reclusão e multas para o descumprimento das exigências nacionais. Dentre as principais leis relacionadas, estão:

PNMA

Principal referência para a legislação ambiental. A Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81) aborda os aspectos necessários para a conservação da vida e do meio ambiente e tem como objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana. A poluição por exemplo, descrita no Art. 3, inciso III, é uma das atividades prejudiciais à esfera ambiental citadas na lei. Esta e as demais, como a degradação, descarte e perturbações, quando praticadas, possuem penalidades previstas nos Art. 14 e 15, válidos para todas as empresas efetivas ou potencialmente poluidoras. Dentre as mais de 60 ações estipuladas para implementação, estão a destinação correta de resíduos através da coleta seletiva e o objetivo de acabar com os lixões a céu aberto.

Constituição Federal de 1988

O direito ao meio ambiente equilibrado e a garantia da qualidade de vida para a população é assegurado por lei na Constituição Federal de 1988, ou seja, trata-se de uma garantia fundamental para todo cidadão prevista em nossa Lei Maior. Ela estabelece também a responsabilidade da preservação e defesa ao Poder Público em seu Art. 225.

Lei de Crimes Ambientais

A defesa dos recursos ambientais é também destacada na Lei nº 9.605/98, que prevê no Art. 33 a pena de um a três anos ou multa àqueles que, dentre outras atividades, emitirem efluentes que danifiquem a fauna ou a flora do ecossistema. A infração recebe penalidade ainda maior no Art. 54, que confere de um a cinco anos de reclusão aos responsáveis pelo “lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos”.

PNRS

Por fim, a Política Nacional de Resíduos Sólidos instituída pela Lei nº 12.305/10 deu origem a alterações e inclusões na Lei anteriormente explicada, além de solidificar a responsabilidade de empresas públicas e privadas e da sociedade civil no que diz respeito exclusivamente ao tratamento e gestão de resíduos. Um marco para a proteção ambiental, a política estimula a adoção de práticas de reciclagem, incentiva o tratamento e reforça a importância da redução na produção de resíduos sólidos de forma a preservar o meio ambiente.

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