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Porque e como obter uma licença de operação para a coleta, transporte e disposição de lodos

Atualizado em 30/09/2019

Licença de Operação

As etapas direcionadas para a coleta, transporte e disposição de lodos fazem parte do processo de regularização ambiental do empreendimento. Porém, muitas empresas não dão a importância necessária para a conclusão deste processo, e a continuidade dessa postura e a falta de uma Licença Ambiental de Operação - LO, pode acarretar tanto em riscos para o meio ambiente quanto em graves prejuízos para transportadoras e empresas geradoras de resíduos.

 

A negligência de algumas organizações em relação à obtenção da LO, se dá por diversos fatores, entre eles a falta de conhecimento sobre a importância do processo de licenciamento. Todavia, a obtenção da LO junto à CETESB é obrigatória do ponto de vista da regularização desse tipo de transporte. 

 

Vale ressaltar que a regularização ambiental da atividade de transporte de resíduo precisa estar de acordo com a legislação, e é necessário possuir licença ambiental de operação nos termos do inciso VIII do Art. 57 do decreto 8.468/86, que diz: 

 

"Artigo 57 - Para efeito de obtenção das Licenças Prévia, de Instalação e de Operação, consideram-se fontes de poluição:

 VIII - serviços de coleta, armazenamento, transporte e disposição final de lodos ou materiais retidos em unidades de tratamento de água, esgotos ou de resíduos industriais". 

 

Roteiro para a obtenção do licenciamento ambiental

 

Uma transportadora que pretende obter a LO deve passar pelas seguintes etapas de licenciamento ambiental:

  • Licença Prévia (LP), solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento;
  • Licença de Instalação (LI), que aprova os projetos e concede autorização de implantação;
  • Licença de Operação (LO) que, como citamos, autoriza o início do funcionamento do empreendimento e atividades produtivas.

 

No caso específico da licença de operação CETESB são necessárias as seguintes documentações:

  • solicitação de Licença de Operação preenchida e assinada;
  • procuração quando houver representação de terceiros;
  • cópia do contrato social;
  • certidão da Prefeitura Municipal local;
  • manifestação do órgão ambiental local, com exceção do município de São Paulo;
  • comprovante de fornecimento de água e coleta de esgotos;
  • memorial de caracterização do empreendimento;
  • plantas com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
  • croqui de localização;
  • mapa de acesso ao local, com referências;
  • roteiro de acesso até o local a ser licenciado;
  • outorga de implantação do empreendimento pelo DAEE, no caso de haver captação de águas subterrâneas ou superficiais ou lançamento de efluentes líquidos em corpo d'água;
  • anuência de empresa concessionária/ permissionária caso o empreendimento  pretenda se instalar próximo a rodovias;
  • solicitações em áreas rurais requerem documentos complementares que constam no guia de licença de operação CETESB.

Além disso, estão envolvidos os seguintes casos especiais:

  • ação complementar a ser realizada se houver supressão de vegetação ou intervenção em área de preservação permanente;
  • ação complementar a ser realizada em casos onde empreendimento estiver em Área de Proteção de Mananciais;
  • documentação complementar a ser entregue em casos de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI).

Cabe à empresa não apenas o recolhimento desses documentos, bem como a anexação dos mesmos no PLA para a solicitação da licença. 

 

Motivos para obter a licença de operação

 

A Licença de Operação da CETESB, como dissemos, é um requisito obrigatório para que a empresa esteja de acordo com as normas ambientais para transporte de lodos líquidos ou sólidos.  Afinal, essa traz as condicionantes para que a empresa opere corretamente, e com o menor impacto possível ao meio em que está instalada. 

 

Para isso, são analisadas todas as ações que uma organização irá desenvolver, envolvendo avaliações de área, resíduos gerados, destinações, ruídos, entre outros aspectos. 

 

A LO é um documento que merece atenção e para isso, contar com uma parceira de confiança permite que tenha-se segurança na operação do tratamento de efluentes até a disposição do lodo. 

 

Na Tera Ambiental, que atua com o tratamento e reciclagem de efluentes, as empresas de transporte sujeitas à Licença Ambiental de Operação devem obrigatoriamente apresentar o documento no momento de fazer seu cadastro. 

 

Isso porque prezamos pela regularidade de todos os processos para que a operação esteja dentro dos parâmetros legais do início ao fim.

 

Nosso artigo sobre a Licença Ambiental de Operação foi útil para você? Continue acompanhando outras notícias relacionadas ao tratamento e reciclagem de efluentes no blog da Tera.

 

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Tópicos: licenciamento ambiental

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