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O que analisar no transporte de resíduos das indústrias químicas

Atualizado em 21/06/2021

Transporte de resíduos das indústrias químicas

 

As empresas geradoras de efluentes têm como exigência legal realizar o tratamento e destinação final adequada dos resíduos, no intuito de evitar multas e autuações de órgãos ambientais, como também preservar o meio ambiente e a saúde pública.

 

No cotidiano das indústrias químicas em que resíduos orgânicos e químicos são gerados, é necessário se atentar ao tipo de tratamento mais indicado de acordo com as características dos efluentes. 

Classificação dos resíduos

 

Para que haja uma compreensão melhor sobre os resíduos gerados nessas indústrias, precisamos entender suas classificações e características gerais.

 

Classe I (perigosos): apresentam algum tipo de periculosidade, que podem ser identificados por meio de características como a inflamabilidade, toxicidade, corrosividade, dentre outros.

 

Classe II A (não inertes): possuem os aspectos de periculosidade, podendo apresentar características de combustão, biodegradabilidade e solubilidade em água.

 

Classe II B (inertes): uma vez submetidos a testes de solubilização, não apresentam nenhum de seus constituintes solubilizados em concentrações superiores aos padrões de potabilidade da água.

 

Tipos de efluentes

 

A indústria química gera tanto efluentes para tratamento físico-químico quanto biodegradáveis (orgânicos). 

 

À exemplo, o tratamento físico-químico é aplicado em resíduos com características inorgânicas, que demandam reações como precipitação química, quebra ácida, oxidação, entre outras, sendo a opção mais adequada para efluentes provenientes de ácidos, alcalinos, contaminados com óleos e metais pesados, etc.

 

Já o tratamento biológico que ocorre pela biodigestão dos compostos orgânicos dos resíduos através de ação microbiológica, cabe aos efluentes biodegradáveis  como água residuária proveniente do processo de lavagem de máquinas e equipamentos, efluentes pós tratamento físico químico, resíduos líquidos advindos da produção de produtos, efluentes sanitários e de limpeza de caixa de gordura industrial e restaurante, lama bentonítica, líquido percolado de aterro classe 2 (chorume), lodo líquido de ETE biológica, entre outros.

 

Em ambos os casos, quando as organizações optam por terceirizar o tratamento, tão importante quanto a escolha do tipo correto é a maneira como os efluentes são transportados até seu destino final. Logo, as empresas geradoras precisam assegurar alguns aspectos ao enviar suas cargas. 

 

Cada classe de efluente apresenta diretrizes para um transporte seguro. Neste artigo vamos abordar algumas exigências que devem ser analisadas na movimentação de resíduos orgânicos.

 

O que a lei diz a respeito do transporte de resíduos das indústrias químicas?

 

Para minimizar os possíveis danos causados por alguns tipos de resíduos, bem como prescrever a forma correta de transportá-los, existem algumas diretrizes que determinam responsabilidades, sujeitas a penalidades para as organizações que não as cumprirem. Entre elas, estão:

A Lei 12.305 que dispõe sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos:

A PNRS trata de uma série de diretrizes e metas de gerenciamento ambiental que devem ser cumpridas em território nacional, abrangendo todo o processo que inclui as etapas de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada, de modo a evitar riscos ou danos à saúde pública e visando minimizar os impactos ambientais adversos. A lei define que a coleta de resíduos sólidos deve ser previamente segregada, conforme sua constituição ou composição. 

 

Dessa maneira, antes de dar sequência ao transporte, as empresas geradoras devem se basear na NBR 10.004 para classificar seus resíduos entre perigosos e não perigosos. Posteriormente a esse enquadramento, a organização estabelece os seus processos específicos de separação e, por fim, optam pelo melhor estilo de tratamento para cada resíduo.

 

Os geradores possuem a opção da modalidade onsite, caracterizada pelo tratamento no próprio sitio da empresa ou a modalidade offsite, onde o resíduo é encaminhado à outra destinação final, através do CADRI e, desde 04.01.2021, do SINIR/SIGOR, sendo o SINIR em âmbito Nacional, para Estados que não possuem sistema de MTR próprio, e o SIGOR, dedicado ao Estado de São Paulo.

Norma ABNT 13.221 que estabelece práticas para o transporte terrestre de resíduos

Um dos objetivos da Norma ABNT 13.221 é regulamentar os requisitos do transporte terrestre de resíduos não perigosos, para que o processo seja realizado de forma apropriada evitando danos à natureza.

 

Embora o gerador seja o  responsável pela classificação e segregação dos resíduos antes da coleta, esse cuidado também deve ser levado em conta no transporte a fim de garantir que os caminhões não contenham restos de outros materiais que possam impactar no processo.  

 

Conforme determinação, o transporte dessas cargas  deve ser conduzido por equipamentos adequados previstos pela ABNT, os quais precisam estar em bom estado de conservação para que não haja vazamento ou o derramamento do resíduo durante o transporte. Além disso, é necessário oferecer proteção contra intempéries aos resíduos e  acondicionamento para evitar seu espalhamento na via pública. 

 

Além dessas grandes diretrizes, cada local (estados e municípios) pode estabelecer outras determinações para um transporte seguro e, em suma, tanto o gerador quanto o transportador devem atender à legislação mais restritiva entre as três esferas (federal, estadual ou municipal).

 

Aspectos para analisar no transporte de resíduos das indústrias químicas

 

Para estar em conformidade com as diretrizes de movimentação de resíduos, há alguns pontos importantes a se atentar, pois a responsabilidade da empresa geradora não é transmitida para a empresa contratada, e sim compartilhada até a devida destinação final. Isto é, caso haja alguma inconformidade durante o transporte ou qualquer outro processo, a instituição geradora pode ser indiciada como responsável solidária. Então, veja abaixo algumas questões relevantes:

1 - As autorizações e documentação para o transporte foram emitidas?

Para determinados tipos de efluentes, o órgão ambiental responsável exige que o gerador emita algumas autorizações prévias para o encaminhamento às ETEs; como o exemplo já citado do CADRI, no estado de São Paulo, emitido pela CETESB.

 

Considerando o âmbito nacional, o Manifesto de Transporte de Resíduos, obrigatório desde o início de 2021, também precisa acompanhar o processo, cabendo à empresa geradora emitir o documento, preencher os dados base das condições do resíduo e entregar uma via física ou digital ao transportador no momento da coleta. 

 

O condutor do veículo mantém essa via durante todo o transporte até o destino, onde por fim deve apresentar ao destinador o MTR no ato de entrega a carga. 

2 - Os efluentes estão separados corretamente?

Conforme a norma ABNT 13.221, é proibido o transporte de cargas mistas. Isso porque, cada resíduo conta com diferentes concentrações e tipo de carga, sendo assim, a separação prévia tem uma possível capacidade de evitar influências indesejadas na avaliação, além de consequentes impactos no processo de tratamento. 

3 - A transportadora segue os parâmetros de regulamentação?

A empresa que realizará o transporte deve ser avaliada considerando aspectos das licenças estabelecidas pelos órgãos regulamentadores de cada estado, IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis), INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), entre outros.

4 - Como será a coleta dos resíduos?

O momento da coleta deve evitar a exposição do efluente à atmosfera e tanto o gerador quanto o transportador devem buscar um método que possibilite remover os resíduos de forma correta e segura. Uma das opções mais indicadas é a utilização de uma bomba de alto vácuo, que capta os resíduos de maneira selada.

5 - Os veículos estão aptos para o transporte?

A própria norma ABNT 13.221 dispõe sobre as condições dos veículos, como, por exemplo, o estado de conservação que não permita o vazamento ou o derramamento do resíduo durante o transporte. Sendo assim, fique atento:

 

  • No estado de conservação do veículo, evitando vazamento ou o derramamento do resíduo durante o transporte;

  • Na proteção contra intempéries aos resíduos, assim como o devido acondicionamento para evitar seu espalhamento na via pública;

  • Em exigir que a transportadora porte o documento de controle ambiental previsto pelo órgão competente ou receptora que deve informar o tipo de acondicionamento dos resíduos transportados.

 

Além disso, é essencial que o gerador e a transportadora se atentem a avaliar a capacidade do caminhão, que deve ser compatível com a quantidade do resíduo que será transportado, garantindo a segurança.

 

Todos esses detalhes são importantes no transporte de resíduos das indústrias químicas, visto que, caso haja algum tipo de incidente por más condições, o gerador é corresponsável e pode inclusive, sofrer multas e autuações por conta do acontecimento.

 

Diante de todas essas premissas, é imprescindível que as empresas geradoras de resíduos estejam alinhadas com as leis e normas estabelecidas no que diz respeito, também, ao transporte, no intuito de providenciar um ciclo de destinação ambientalmente adequado até sua destinação final, evitando, deste modo, danos ao meio ambiente e à saúde pública, além das sanções legais. 

 

Tendo em vista que o transporte é parte fundamental no processo de tratamento de resíduos offsite, é primordial contar com parcerias qualificadas que seguem todos os protocolos exigidos. Por isso, a Tera Ambiental desenvolveu a ferramenta Buscadora de Transportadoras, com o objetivo de facilitar essa busca por empresas que realizam o transporte de resíduos de maneira correta, apresentando as principais informações de contato que incluem mais de 150 empresas cadastradas.

 

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Tópicos: indústrias químicas, Transporte de resíduos orgânicos

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